Questão nula, com base nos ensinamentos de Di Pietro:
Em verdade, a expressão adjudicação compulsória é equívoca, porque pode dar a ideia de que,
uma vez concluído o julgamento, a Administração está obrigada a adjudicar; isto não ocorre, porque
a revogação motivada pode ocorrer em qualquer fase da licitação. Tem-se que entender o princípio
no sentido de que, se a Administração levar o procedimento a seu termo, a adjudicação só pode ser
feita ao vencedor; não há um direito subjetivo à adjudicação quando a Administração opta pela
revogação do procedimento (v. item 9.7.1.5).
Logo, não se pode afirmar que a adjudicação deve ser feita OBRIGATORIAMENTE, pois há a possibilidade de ocorrer revogação do certame antes desse evento.