SóProvas


ID
707986
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com relação ao formato e à linguagem das comunicações oficiais, julgue os itens que se seguem com base no Manual de Redação da Presidência da República.

A exposição de motivos de caráter meramente informativo deve apresentar, na introdução, no desenvolvimento e na conclusão, a sugestão de adoção de uma medida ou de edição de um ato normativo, além do problema inicial que justifique a proposta indicada

Alternativas
Comentários
  • A exposição de motivos apresenta duas formas básicas de estrutura:
    - uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo e
    - outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo

    A exposição de motivos que apresenta, em sua introdução, desenvolvimento e conclusão, a sugestão de uma medida ou de ato normativo, é a exposição que propõe alguma medida, e não a que tem caráter meramente informativo

    A exposição de motivos de caráter informativo simplesmente leva algum assunto ao conhecimento do Presidente da república
  • Exposição de Motivos     
    4,1 Definição e Finalidade 

    Exposição de motivos é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para:

            a) informá-lo de determinado assunto;

            b) propor alguma medida; ou

            c) submeter a sua consideração projeto de ato normativo.

            Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado.

            Nos casos em que o assunto tratado envolva mais de um Ministério, a exposição de motivos deverá ser assinada por todos os Ministros envolvidos, sendo, por essa razão, chamada de interministerial.

  • Adriano, por que o gabarito vai ser trocado?
    O gabarito está correto, a resposta da questão é ERRADA. Justamente porque os conceitos estão trocados!
  • Comentário: Veja a incoerência na afirmação. Se um texto é meramente informativo, ele apenas apresenta informação, não propõe nada, pois do contrário, seria argumentativo.
    Além disso,a exposição de motivos “apresenta duas formas básicas de estrutura: uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo e outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo.” (ou seja, caráter argumentativo).
    Assim, a exposição de motivos pode ser um documento informativo ou argumentativo. No primeiro caso, a exposição de motivos simplesmente leva algum assunto ao conhecimento do Presidente da República. No segundo caso propõe medida.
    Gabarito:E
    fonte: pontodosconcursos
  • a exposição de caráter informativo, apenas informa o Presidente ou Vice de algo. Mas, se o objetivo for propor alguma medida, a exposição será uma sugestão de adoção de medida ou edição de ato normativo.
  •  Para confundir os candidatos, o examinador da banca trocou os expedientes oficiais. Na exposição de motivos de caráter meramente informativo, isto é, que simplesmente leva algum assunto ao conhecimento do Presidente da República, a estrutura segue o modelo antes referido para o padrão ofício.
                Já a exposição de motivos que submeta à consideração do Presidente da República a sugestão de alguma medida a ser adotada ou a que lhe apresente projeto de ato normativo, embora siga também a estrutura do padrão ofício, além de outros comentários julgados pertinentes por seu autor, deve, obrigatoriamente, apontar no(a):
    ·        introdução: o problema que está a reclamar a adoção da medida ou do ato normativo proposto;
     ·        desenvolvimento: a razão de ser aquela medida ou aquele ato normativo o ideal para se solucionar o problema, e eventuais alternativas existentes para equacioná-lo;
     ·        conclusão, novamente, qual medida deve ser tomada, ou qual ato normativo deve ser editado para solucionar o problema.

    Gabarito: ERRADO.

    Prof. Fabiano Sales
  •  A exposição de motivos, de acordo com sua finalidade, apresenta duas formas básicas de estrutura: uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo e outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo

  • O enunciado informa que "a exposição de motivos de caráter meramente informativo deve apresentar, na introdução, no desenvolvimento e na conclusão, a sugestão de adoção de uma medida ou de edição de um ato normativo, além do problema inicial que justifique a proposta indicada."

    Segundo o Manual de Redação Oficial, "a exposição de motivos, de acordo com sua finalidade, apresenta duas formas básicas de estrutura: uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo e outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo.No primeiro caso, o da exposição de motivos que simplesmente leva algum assunto ao conhecimento do Presidente da República, sua estrutura segue o modelo antes referido para o padrão ofício".

    Desta forma o enunciado se refere a exposição que "proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo", tornando a afirmação incorreta.


    A resposta é incorreta.

  • Estou boiando , nessa questão !!!!

  • Gab. E

    Já a exposição de motivos que submeta à consideração do Presidente da República a sugestão de alguma medida a ser adotada ou a que lhe apresente projeto de ato normativo – embora sigam também a estrutura do padrão ofício –, além de outros comentários julgados pertinentes por seu autor, devem, obrigatoriamente, apontar:

            a) na introdução: o problema que está a reclamar a adoção da medida ou do ato normativo proposto;

            b) no desenvolvimento: o porquê de ser aquela medida ou aquele ato normativo o ideal para se solucionar o problema, e eventuais alternativas existentes para equacioná-lo;

            c) na conclusão, novamente, qual medida deve ser tomada, ou qual ato normativo deve ser editado para solucionar o problema.

     

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm

  • ESQUEMATIZANDO ESSE TEMA:

     

    Exposição de motivos > a) de caráter informativo (segue o padrão ofício)

                                           

                                          > b) para propor medida ou submeter a consideração projeto de ato normativo ( segue estrutura do padrão ofício combinado com pontos que devem ser observados OBRIGATORIAMENTE) .

     

                                   

    PONTOS OBRIGATÓRIOS :

     

                                 > Introdução : o problema

     

                                >  Desenvolvimento : O porquê da medida ser ideal

     

                               >  Conclusão:  qual a solução e, novamente,  qual medida deve ser tomada

     

    obs: Deve vir ainda um formulário anexo preenchido com : 

     

    1 > A síntese do problema;

    2 > As soluções;

    3 >As alternativas, outras medidas possíveis etc.                                    

    4 > Os custos

    5 > Razões que justificam a urgência

    6 >Impacto sobreo meio ambiente ( se necessário)

    7 > As alterações propostas no texto antigo para o atual ( no caso de medidas normativas)

    8 >Síntese do parecer do órgão jurídico

      

  • Formas básicas de estrutura: exclusivamente informativo e proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo.

    Obrigatório: para sugerir projeto de ato normativo ao presidente da República, o ministro de Estado.

    Não é Necessário: ato proposto for questão de pessoal (nomeação, promoção, ascensão, transferência, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração, recondução, remoção, exoneração, demissão, dispensa, disponibilidade, aposentadoria).

  • TEM 2 ESTRUTURAS BÁSICAS

    I -

    PROPONHA ALGUMA MEDIDA OU SUBMETA PROJETO DE ATO NORMAIVO

    I -

    NA INTRODUÇÃO

    Problema que está a reclamar a adoção da

    Medida

    Ato normativo

    Proposto

    II -

    NO DESENVOLVIMENTO

    O porquê de ser aquela(e)

    Medida

    Ato normativo

    O ideal p/ se solucionar o problema

    E eventuais alternativas existentes p/ equacioná-lo

    III -

    NA CONCLUSÃO

    Novamente, qual medida deve ser tomada

    Ou qual ato normativo deve ser editado p/ solucionar problema

    Trazer apenso o formulário de anexo à exposição de motivos

    II -

    TENHA CARÁTER EXCLUSIVAMENTE INFORMATIVO