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A exposição de motivos apresenta duas formas básicas de estrutura:
- uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo e
- outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo
A exposição de motivos que apresenta, em sua introdução, desenvolvimento e conclusão, a sugestão de uma medida ou de ato normativo, é a exposição que propõe alguma medida, e não a que tem caráter meramente informativo
A exposição de motivos de caráter informativo simplesmente leva algum assunto ao conhecimento do Presidente da república
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4 Exposição de Motivos
4,1 Definição e Finalidade
Exposição de motivos é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para:
a) informá-lo de determinado assunto;
b) propor alguma medida; ou
c) submeter a sua consideração projeto de ato normativo.
Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado.
Nos casos em que o assunto tratado envolva mais de um Ministério, a exposição de motivos deverá ser assinada por todos os Ministros envolvidos, sendo, por essa razão, chamada de interministerial.
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Adriano, por que o gabarito vai ser trocado?
O gabarito está correto, a resposta da questão é ERRADA. Justamente porque os conceitos estão trocados!
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Comentário: Veja a incoerência na afirmação. Se um texto é meramente informativo, ele apenas apresenta informação, não propõe nada, pois do contrário, seria argumentativo. Além disso,a exposição de motivos “apresenta duas formas básicas de estrutura: uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo e outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo.” (ou seja, caráter argumentativo). Assim, a exposição de motivos pode ser um documento informativo ou argumentativo. No primeiro caso, a exposição de motivos simplesmente leva algum assunto ao conhecimento do Presidente da República. No segundo caso propõe medida. |
Gabarito:E fonte: pontodosconcursos |
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a exposição de caráter informativo, apenas informa o Presidente ou Vice de algo. Mas, se o objetivo for propor alguma medida, a exposição será uma sugestão de adoção de medida ou edição de ato normativo.
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Para confundir os candidatos, o examinador da banca trocou os expedientes oficiais. Na exposição de motivos de caráter meramente informativo, isto é, que simplesmente leva algum assunto ao conhecimento do Presidente da República, a estrutura segue o modelo antes referido para o padrão ofício.
Já a exposição de motivos que submeta à consideração do Presidente da República a sugestão de alguma medida a ser adotada ou a que lhe apresente projeto de ato normativo, embora siga também a estrutura do padrão ofício, além de outros comentários julgados pertinentes por seu autor, deve, obrigatoriamente, apontar no(a):
· introdução: o problema que está a reclamar a adoção da medida ou do ato normativo proposto;
· desenvolvimento: a razão de ser aquela medida ou aquele ato normativo o ideal para se solucionar o problema, e eventuais alternativas existentes para equacioná-lo;
· conclusão, novamente, qual medida deve ser tomada, ou qual ato normativo deve ser editado para solucionar o problema.
Gabarito: ERRADO.
Prof. Fabiano Sales
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A exposição de motivos, de acordo com sua finalidade, apresenta duas formas básicas de estrutura: uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo e outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo
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O enunciado informa que "a exposição de motivos de caráter meramente informativo deve apresentar, na introdução, no desenvolvimento e na conclusão, a sugestão de adoção de uma medida ou de edição de um ato normativo, além do problema inicial que justifique a proposta indicada."
Segundo o Manual de Redação Oficial, "a exposição de motivos, de acordo com sua finalidade, apresenta duas formas básicas de estrutura: uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo e outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo.No primeiro caso, o da exposição de motivos que simplesmente leva algum assunto ao conhecimento do Presidente da República, sua estrutura segue o modelo antes referido para o padrão ofício".
Desta forma o enunciado se refere a exposição que "proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo", tornando a afirmação incorreta.
A resposta é incorreta.
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Estou boiando , nessa questão !!!!
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Gab. E
Já a exposição de motivos que submeta à consideração do Presidente da República a sugestão de alguma medida a ser adotada ou a que lhe apresente projeto de ato normativo – embora sigam também a estrutura do padrão ofício –, além de outros comentários julgados pertinentes por seu autor, devem, obrigatoriamente, apontar:
a) na introdução: o problema que está a reclamar a adoção da medida ou do ato normativo proposto;
b) no desenvolvimento: o porquê de ser aquela medida ou aquele ato normativo o ideal para se solucionar o problema, e eventuais alternativas existentes para equacioná-lo;
c) na conclusão, novamente, qual medida deve ser tomada, ou qual ato normativo deve ser editado para solucionar o problema.
FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm
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ESQUEMATIZANDO ESSE TEMA:
Exposição de motivos > a) de caráter informativo (segue o padrão ofício)
> b) para propor medida ou submeter a consideração projeto de ato normativo ( segue estrutura do padrão ofício combinado com pontos que devem ser observados OBRIGATORIAMENTE) .
PONTOS OBRIGATÓRIOS :
> Introdução : o problema
> Desenvolvimento : O porquê da medida ser ideal
> Conclusão: qual a solução e, novamente, qual medida deve ser tomada
obs: Deve vir ainda um formulário anexo preenchido com :
1 > A síntese do problema;
2 > As soluções;
3 >As alternativas, outras medidas possíveis etc.
4 > Os custos
5 > Razões que justificam a urgência
6 >Impacto sobreo meio ambiente ( se necessário)
7 > As alterações propostas no texto antigo para o atual ( no caso de medidas normativas)
8 >Síntese do parecer do órgão jurídico
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Formas básicas de estrutura: exclusivamente informativo e proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo.
Obrigatório: para sugerir projeto de ato normativo ao presidente da República, o ministro de Estado.
Não é Necessário: ato proposto for questão de pessoal (nomeação, promoção, ascensão, transferência, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração, recondução, remoção, exoneração, demissão, dispensa, disponibilidade, aposentadoria).
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TEM 2 ESTRUTURAS BÁSICAS
I -
PROPONHA ALGUMA MEDIDA OU SUBMETA PROJETO DE ATO NORMAIVO
I -
NA INTRODUÇÃO
Problema que está a reclamar a adoção da
Medida
Ato normativo
Proposto
II -
NO DESENVOLVIMENTO
O porquê de ser aquela(e)
Medida
Ato normativo
O ideal p/ se solucionar o problema
E eventuais alternativas existentes p/ equacioná-lo
III -
NA CONCLUSÃO
Novamente, qual medida deve ser tomada
Ou qual ato normativo deve ser editado p/ solucionar problema
Trazer apenso o formulário de anexo à exposição de motivos
II -
TENHA CARÁTER EXCLUSIVAMENTE INFORMATIVO