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O aviso, o ofício e o memorando devem conter as seguintes partes:
a) tipo e número do expediente, seguido da sigla do órgão que o expede.
b) local e data em que foi assinado, por extenso, com alinhamento à direita.
c) assunto: resumo do teor do documento.
d) destinatário: o nome e o cargo da pessoa a quem é dirigida a comunicação. No caso do ofício deve ser incluído também o endereço.
e) texto: nos casos em que não for de mero encaminhamento de documentos, o expediente deve conter a seguinte estrutura:
– introdução, que se confunde com o parágrafo de abertura, na qual é apresentado o assunto que motiva a comunicação. Evite o uso das formas: "Tenho a honra de", "Tenho o prazer de", "Cumpre-me informar que", empregue a forma direta;
– desenvolvimento, no qual o assunto é detalhado; se o texto contiver mais de uma idéia sobre o assunto, elas devem ser tratadas em parágrafos distintos, o que confere maior clareza à exposição;
– conclusão, em que é reafirmada ou simplesmente reapresentada a posição recomendada sobre o assunto.
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no manual está "e) texto: nos casos em que não for de mero encaminhamento de documentos, o expediente deve conter a seguinte estrutura: introducao, desenvolvimento e conclusao"
na questão está: " que o expediente seja de mero encaminhamento de documentos..."
para simples encaminhamento é necessario, introducao e desenvolvimento...não entendi porque a questão é considerada certa...ela é ERRADA
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Caro colega Rafael SS,
A questão não pode ser considerada errada, sua dúvida é gramatical, você não deve ter percebido o conectivo no início da frase:
A menos que o expediente seja de mero encaminhamento de documentos, o texto de comunicações como aviso, ofício e memorando, que seguem o padrão ofício, deve conter três partes: introdução, desenvolvimento e conclusão. (correto, tanto gramaticalmente quanto com o MRPR)
O uso do conectivo "a menos que", dá uma ideia de hipótese, condição contrária, ou seja:
Exceto que o expediente seja de mero encaminhamento de documentos, o texto de comunicações como aviso, ofício e memorando, que seguem o padrão ofício, deve conter três partes: introdução, desenvolvimento e conclusão.
Espero ter ajudado.
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Padrão ofício é a diagramaçào única empregada para os 3 diferentes tipos de expediente, que se diferenciam apenas paela finalidade:
- Aviso: expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridade da mesma hierarquia
- Ofício: comunicação entre órgãos públicos diferentes ou para agente externo, inclusive particulares
- Memorando: comunicação entre unidade administrativa de um mesmo órgão (forma de comunicação interna)
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QUESTÃO CORRETA
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A conclusão no aviso é facultativa. Fiquei na dúvida agora. Alguém pode me ajudar?
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O expediente que seja de mero encaminhamento de documentos não possui CONCLUSÃO.
É o que dá a entender pelo manual de redação da presidência da república.
Um trecho retirado do MRPR :
" Já quando se tratar de mero encaminhamento de documentos a estrutura é a seguinte:
– introdução: deve iniciar com referência....
– desenvolvimento: se o autor da comunicação... "
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3.1. Partes do documento no Padrão Ofício
O aviso, o ofício e o memorando devem conter as seguintes partes:
[...]e)
- Introdução...
- Desenvolvimento...
- Conclusão...
Já quando se tratar de mero encaminhamento de documentos a estrutura é a seguinte:
- Introdução...
- desenvolvimento: se o autor da comunicação desejar fazer algum comentário a respeito do documento que encaminha, poderá acrescentar parágrafos de desenvolvimento; em caso contrário, não há parágrafos de desenvolvimento em aviso ou ofício de mero encaminhamento.
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Ano: 2013
Banca: CESPE
Órgão: CPRM
Prova: Técnico de Geociências
(+ provas)
Resolvi certoNo que diz respeito a comunicações oficiais, julgue os itens que se seguem.
Independentemente do tipo de expediente, o texto que compõe uma comunicação oficial deve conter três partes: introdução, desenvolvimento e conclusão. (resposta errada)
nao entendi agora!
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Caro Leandro, quando se trata de mero encaminhamento, só possui introdução e ,a critério do emissor, desenvolvimento. No de mero encaminhamento, não existe conclusão. Isso é a exceção à regra, pois nas outras comunicações oficiais deve possuir Introdução, desenvolvimento e conclusão. LEMBRE QUE O ENCAMINHAMENTO FAZ PARTE DO PADRÃO.
Espero que tenha sanado sua dúvida.
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3.1. Partes do documento no Padrão Ofício
e) texto: nos casos em que não for de mero encaminhamento de documentos, o expediente deve conter a seguinte estrutura: – introdução, que se confunde com o parágrafo de abertura, na qual é apresentado o assunto que motiva a comunicação. Evite o uso das formas: "Tenho a honra de", "Tenho o prazer de", "Cumpreme informar que", empregue a forma direta; – desenvolvimento, no qual o assunto é detalhado; se o texto contiver mais de uma idéia sobre o assunto, elas devem ser tratadas em parágrafos distintos, o que confere maior clareza à exposição; – conclusão, em que é reafirmada ou simplesmente reapresentada a posição recomendada sobre o assunto.
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CESPE - 2013 - Telebras - Nível Superior
Com base no Manual de Redação da Presidência da República, no que se refere ao formato e à linguagem das comunicações oficiais, julgue os itens que se seguem.
O texto de todas as comunicações que seguem o padrão ofício, como é o caso do aviso, do ofício e do memorando, deve ser constituído de três partes: introdução, desenvolvimento e conclusão.
ERRADO
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CERTA!
Em regra, deve ter introdução, desenvolvimento e conclusão, exceto quando se tratar de mero encaminhamento de documentação.
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A afirmativa está correta, ou seja, em conformidade com o MRPR. Em se tratando de mero encaminhamento de documentos, a introdução permanece indispensável, mas o chamado "desenvolvimento" pode ser dispensado, ou seja, passa a ser opcional; e a conclusão é dispensada.
Gabarito: Certo.
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Atualizando a questão: "A menos que o expediente seja de mero encaminhamento de documentos, o texto de comunicações que seguem o padrão ofício, deve conter três partes: introdução, desenvolvimento e conclusão".