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A despesa já processada é aquele que passou pelos estágios do empenho e da liquidação. Logo, para ser inscrito como Restos a Pagar processados, não será suficiente provar que foi realizado o pertinente empenho da despesa. É necessário que também tenha ocorrido a liquidação.
Resposta: Errada
FONTE: http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=zvCI5ZPzM3fG9jDE3Zccu7Bs_Kq-fGhGWKA83_Gy03g~
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Alternativa: Errado
São estágios da despesa pública: o empenho, a liquidação e o pagamento.
Dispõe a Lei Complementar nº 101 (LRF), no seu art. 42, que "É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito". E no parágrafo único complementa: "Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício".
Esse dispositivo trata, então, dos Restos a Pagar, que são as despesas empenhadas e não pagas no exercício anterior, ou seja, são dívidas passivas. A Lei nº 4.320/64 traz o conceito de Restos a Pagar, apontando assim: "Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas".
Por Restos a Pagar de Despesas Processadas entende-se aqueles cujo empenho foi entregue ao credor, que por sua vez já forneceu o material, prestou o serviço ou executou a obra, e a despesa foi considerada liquidada, estando apta ao pagamento. Já os Restos a Pagar de Despesa Não Processada são aqueles cujo empenho foi emitido, porém depende ainda de liquidação, ou seja, o empenho fora emitido, mas o objeto ou serviço ainda não foi entregue e depende de algum fator para sua regular liquidação.
Assim, caso o fornecedor prove apenas o empenho dos valores devidos pela Administração Pública, ele somente verá esses valores inscritos em Restos a Pagar na condição de Despesa Não Processada. Para que ocorra a Despesa Processada, conforme explicado pelo colega Alexandre Braga, logo acima, terá que provar o empenho e também a liquidação.
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despesa já foi processada - isto é, já ultrapassada a fase do empenho - não há necessidade alguma que o fornecedor prove o seu empenho para ver a inscrição de seu valor como restos a pagar já processado. Sua preocupação deve focar-se na prova do fato de que a Administração atestou o recebimento do serviço ou do bem contratados.
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A Lei 4.320/64 define liquidação (para classificarmos Restos a Pagar Processados):
Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
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http://www.unicursos.com.br/artigos.php?id_artigo=241
"A questão procura abstrair do candidato o seu entendimento sobre os “restos a pagar”.
Os restos a pagar decorrem daquelas obrigações já assumidas pela Administração e, portanto, como visto em aula, já empenhadas (lembrem-se que não há realização de despesa sem o prévio empenho).
Ao final do exercício financeiro aquelas despesas, cujas obrigações se estenderão para o ano posterior, devem ser inscritas em restos a pagar: processadas ou não processadas.
Processadas, quando atestada pela Administração a prestação do serviço ou a entrega do bem contratado e não processadas na hipótese contrária.
O processamento, ou não, da despesa, conforme vimos, está visceralmente ligado ao estágio da sua liquidação. Se liquidada, a despesa será processada; senão, não processada.
Relembremos que a liquidação é a terceira fase dos estágios da despesa (lembram-se do FELP? fixação, empenho, liquidação e pagamento).
Assim, se a despesa já foi processada - isto é, já ultrapassada a fase do empenho - não há necessidade alguma que o fornecedor prove o seu empenho para ver a inscrição de seu valor como restos a pagar já processado. Sua preocupação deve focar-se na prova do fato de que a Administração atestou o recebimento do serviço ou do bem contratados.
Por esta razão o gabarito encontra-se ERRADO, já que a o processamento da despesa ultrapassa a questão do empenho, que lhe é fase anterior."
OU COMO DISSE O PROFESSOR ANDERSON FERREIRA NO SITE: http://www.institutoimp.com.br/downloads/concursos/PF_AFO.pdf
"... o fornecedor que deseje ver inscrito em Restos a Pagar Processado uma despesa da ADM Pública deverá provar NÃO SÓ o empenho realizado, MAS TAMBÉM A LIQUIDAÇÃO da referida despesa. ..."
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Deverá apenas cumprir a obrigação assumida. É normal acontecer na Administração quando ocorre a liquidação em 31 de dezembro não haver disponibilidade de caixa no momento. Desta forma, o fornecedor que deseje ver inscrito em restos a pagar os valores devidos pela administração pública na condição de despesa já processada será suficiente provar que foi realizado o pertinente CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ASSUMIDA.
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Ele tem que provar, também, a liquidação da despesa pois, para que seja um RPP, a despesa deve ter sido empenhada e liquidada.
Bons estudos!
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processadas - empenhadas e liquidadas
nao-processadas - empenhadas e nao-liquidadas
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DIRETO AO PONTO: a questão estaria correta se trocasse "EMPENHO" por "LIQUIDAÇÃO".
Bons estudos
"fé na missão"
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Pessoal, o Restos a Pagar é regulamentado pela LRF e decreto 93.872.
Primeiro, vamos esclarecer que para a despesa seja inscrita em Restos a Pagar, ela não precisa necessariamente estar liquidada (processada), também existe a possibilidade de uma despesa não liquidada (não processada) ser inscrita.
Condições para inscrição de despesas em Restos a Pagar:
1. DESPESA EMPENHADA + PROCESSADA (LIQUIDADA) até 31 de dezembro.
2. DESPESA EMPENHADA + NÃO PROCESSADA (NÃO LIQUIDADA) até 31 de dezembro, se:
Decreto 93872
"Art . 35.
O empenho de despesa não liquidada será considerado anulado em 31 de dezembro, para todos os fins, salvo quando:
I - vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida;
II - vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em cursos a liquidação da despesa, ou seja de interesse da Administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor;
III - se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas;
IV - corresponder a compromissos assumido no exterior."
Logo, a questão está errrada porque apenas o empenho não garante a inscrição em Restos a Pagar. Caso a despesa tenha sido empenhada e liquidada, a inscrição em Restos a Pagar é praticamente certa. Caso a despesa tenha sido empenhada e não liquidada é possível a sua inscrição se atender às ressalvas do decreto 93.872.
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Ele Teria, Também, que entregar o Produto ou Serviço. Para assim, Acontecer a LIQUIDAÇÃO e consequentemente a Inscrição em Restos a Pagar Proccessados.
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Processadas:
Passou pelo estágio de empenho e liquidação, faltando o de pagamento.
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Detalhe que tá passando direto:
Nem a prova de empenho é SUFICIENTE para o fornecedor ver o crédito inscrito em RP.
Decreto 93.872:
Art. 35. O empenho de despesa não liquidada será considerado anulado em 31 de dezembro, para todos ao fins, salvo... (incisos deI a IV)
Art. 68, § 1º. A inscrição prevista no caput como restos a pagar não processados fica condicionada à indicação pelo ordenador de despesas.
Ou seja, nem a prova do empenho é SUFICIENTE para a inscrição. É NECESSÁRIO, também, a indicação pelo Ordenador de despesas.
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São restos a pagar processados: aquele cujos as despesas, alem de empenhadas, ja passaram pelo estágio da liquidação (o direito do credor ja foi apurado, representando, pois obrigação financeira liquida e certa) faltando apenas o pagamento.
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o que é resto a pagar?
são as despesas empenhadas, mas não pagas até dia 31 de dezembro.
se elas não forem liquidadas, serão anuladas, caso contrário, serão pagas no exercício seguinte como despesas extraorçamentárias sob a rúbrica de restos a pagar.
todavia,
aquelas despesas que não foram liquidadas, mas ainda vigente o prazo para fornecer o bem ou prestar o serviço poderão ser pagas no próximo exercício como restos a pagar não processados.
essa é a exceção a questão do resto a pagar.
é claro!
se não liquidou até dia 31 de dezembro. ANULA-SE.
se liquidou até dia 31 de dezembro. PAGA-SE NO PRÓXIMO ANO COMO RESTOS A PAGAR.
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Errado. É necessário que tenham sido liquidados. Como só foram empenhados, tem-se restos a pagar não-processados.
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Atualizando e resumindo os argumentos.
Restos a Pagar são as
Despesas Empenhadas que não foram Pagas.
De acordo com o MCASP - Manual de Contabilidade Aplicada ao
Setor Público, consideram-se Restos a
Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro,
distinguindo-se as processadas das não processadas.
Basicamente: Restos a Pagar = Despesas Empenhadas - Despesas
Pagas
Além disto, os Restos a Pagar são divididos em Processados e
não Processados:
a) RESTOS A PAGAR PROCESSADOS ⇒ Já Liquidados ⇒ Despesas
Liquidadas – Despesas Pagas
b) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS ⇒ Não Liquidados ⇒ Despesas Empenhadas
– Despesas Liquidadas
Assim, ao fornecedor
que deseje ver inscrito em restos a pagar os valores devidos pela administração
pública na condição de despesa já processada, será suficiente provar que a
despesa foi LIQUIDADA.
Logo, questão ERRADA
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restos a pagar:
processados: houve Empenho e Liquidação
não processados: houve apenas Empenho
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Explicação MONSTRA da Ale Carvalho!
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Se o fornecedor quiser provar que ele tem direito a receber alguma coisa, ele tem que provar que cumpriu o escopo para que então a despesa correspondente ao seu serviço seja liquidada
O simples empenho nao garante pagamento, apenas reserva a verba para tal
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Entende-se por Restos a Pagar de Despesas Processadas aqueles cujo empenho foi entregue ao credor, que por sua vez já forneceu o material, prestou o serviço ou executou a obra, e a despesa foi considerada liquidada, estando apta ao pagamento. Nesta fase a despesa processou-se até a LIQUIDAÇÃO e em termos orçamentários foi considerada realizada, faltando apenas à entrega dos recursos através do pagamento.
Obs.: Estágios da Despesa:
- Empenho
- Liquidação
- Pagamento
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Fez o empenho e não liquidou = não processadas.
Fez o empenho e liquidou = processadas.
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RP TOTAL = E - P
RPNP = E - L
RPP = L - P
BONS ESTUDOS.
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Restos a Pagar:
...............E..............................P............
I___________________I________________I
exercício 1 exercício 2
Restos a Pagar Processados:
.............E L.............................P............
I___________________I________________I
exercício 1 exercício 2
Restos a Pagar Não Processados:
................E.........................L P............
I___________________I________________I
exercício 1 exercício 2
Despesas de Exercícios Anteriores:
..........................................E L P...........
I___________________I________________I
exercício 1 exercício 2
Legenda:
E: Empenho;
L: Liquidação;
P: Pagamento.