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Item correto conforme a Res. 750/93, Art. 7º, § 2º, III: “III – a atualização monetária não representa nova avaliação, mas tão somente o ajustamento dos valores originais para determinada data, mediante a aplicação de indexadores ou outros elementos aptos a traduzir a variação do poder aquisitivo da moeda nacional em um dado período. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10) ”
Meus alunos lembram que enfatizei bastante este princípio. Inclusive falei que seria potencial assunto de prova!
Espero ter ajudado! Bons estudos!
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Resolução CFC 750
“Art. 7, § 2º São resultantes da adoção da atualização monetária:
III – a atualização monetária não representa nova avaliação, mas tão somente o ajustamento dos valores originais para determinada data, mediante a aplicação de indexadores ou outros elementos aptos a traduzir a variação do poder aquisitivo da moeda nacional em um dado período. - Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10”
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Resolução CFC 750 (art. 7, § 2º, III).
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GALERA!!!!
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA NÃO É AVALIAÇÃO DE NADA ,É SÓ UM AJUSTAMENTO.
....SE LIGA...
O Princípio da Atualização Monetária (foi excluído)
No ano de 1993, devido ao descontrole da inflação, os valores monetários variavam constantemente, o que poderia gerar uma inverdade nas apresentações dos resultados e até mesmo do patrimônio liquido.
Com o passar do tempo, a inflação foi controlada e esse Princípio de Contabilidade passou a ser utilizado somente para a conversão de moeda estrangeira, assim sendo na Resolução CFC 1282/10 ele foi anexado ao Princípio do Registro Pelo Valor Original.
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Cuidado: Atualização Monetária não foi excluido como afirma o comentário anterior! Ela foi revogada e passa agora a integrar o princípio do Registro pelo valor original como uma das base de mensuração, ou seja, uma das variações do valor original.
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Art. 7º O Princípio
do Registro pelo Valor Original determina que os componentes do
patrimônio devem ser inicialmente registrados pelos valores
originais das transações, expressos em moeda nacional.
§ 2º São resultantes da adoção da
atualização monetária:
III – a atualização monetária não
representa nova avaliação, mas tão somente o ajustamento dos
valores originais para determinada data, mediante a aplicação de
indexadores ou outros elementos aptos a traduzir a variação do
poder aquisitivo da moeda nacional em um dado período.”
FONTE:
RESOLUÇÃO
CFC N.º 1.282/10
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e) ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. Os efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional devem ser reconhecidos nos registros contábeis mediante o ajustamento da expressão formal dos valores dos componentes patrimoniais.
§ 2º São resultantes da adoção da atualização monetária:
I – a moeda, embora aceita universalmente como medida de valor, não representa unidade constante em termos do poder aquisitivo;
II – para que a avaliação do patrimônio possa manter os valores das transações originais, é necessário atualizar sua expressão formal em moeda nacional, a fim de que permaneçam substantivamente corretos os valores dos componentes patrimoniais e, por consequência, o do Patrimônio Líquido; e
III – a atualização monetária não representa nova avaliação, mas tão somente o ajustamento dos valores originais para determinada data, mediante a aplicação de indexadores ou outros elementos aptos a traduzir a variação do poder aquisitivo da moeda nacional em um dado período. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10)
GABARITO: C
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III – a atualização monetária não representa nova avaliação, mas tão somente o ajustamento dos valores originais para determinada data, mediante a aplicação de indexadores ou outros elementos aptos a traduzir a variação do poder aquisitivo da moeda nacional em um dado período. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10)
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GABARITO CORRETO.
Atualização monetária. Os efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional devem ser reconhecidos nos registros contábeis mediante o ajustamento da expressão formal dos valores dos componentes patrimoniais.
§ 2º São resultantes da adoção da atualização monetária:
I – a moeda, embora aceita universalmente como medida de valor, não representa unidade constante em termos do poder aquisitivo;
II – para que a avaliação do patrimônio possa manter os valores das transações originais, é necessário atualizar sua expressão formal em moeda nacional, a fim de que permaneçam substantivamente corretos os valores dos componentes patrimoniais e, por conseqüência, o do Patrimônio Líquido; e
III – a atualização monetária não representa nova avaliação, mas tão somente o ajustamento dos valores originais para determinada data, mediante a aplicação de indexadores ou outros elementos aptos a traduzir a variação do poder aquisitivo da moeda nacional em um dado período. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10)
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CERTO!!!
Art. 7º O Princípio do Registro pelo Valor Original determina que os componentes do patrimônio devem ser inicialmente registrados pelos valores originais das transações, expressos em moeda nacional.
§ 2º São resultantes da adoção da atualização monetária:
III – a atualização monetária não representa nova avaliação, mas tão somente o ajustamento dos valores originais para determinada data, mediante a aplicação de indexadores ou outros elementos aptos a traduzir a variação do poder aquisitivo da moeda nacional em um dado período.”
RESOLUÇÃO CFC N.º 1.282/10
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- A atualização monetária deixou de ser princípio e passou a ser subprincípio do registro pelo valor original.
- A atualização monetária não representa nova avaliação, mas tão somente o ajustamento dos valores originais para determinada data, mediante a aplicação de indexadores ou outros elementos aptos a traduzir a variação do poder aquisitivo da moeda nacional em um dado período. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10)
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CUIDADO:
Atualização Monetária não foi excluído como afirma o comentário anterior! Ela foi revogada e passa agora a integrar o princípio do Registro pelo valor original como uma das base de mensuração, ou seja, uma das variações do valor original.
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Item correto conforme a Res. 750/93, Art. 7º, § 2º, III: “III – a atualização monetária não representa nova avaliação, mas tão somente o ajustamento dos valores originais para determinada data, mediante a aplicação de indexadores ou outros elementos aptos a traduzir a variação do poder aquisitivo da moeda nacional em um dado período. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10) ”
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Gab. Certo.
A avaliação monetária é um mero ajuste.
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Observe que o Princípio do Registro pelo Valor Original determina que os componentes do patrimônio devem ser inicialmente registrados pelos valores originais das transações, expressos em moeda nacional.
Art. 7º O Princípio do Registro pelo Valor Original determina que os componentes do patrimônio devem ser inicialmente registrados pelos valores originais das transações, expressos em moeda nacional. [...] § 2º São resultantes da adoção da atualização monetária: [...] III – a atualização monetária não representa nova avaliação, mas tão somente o ajustamento dos valores originais para determinada data, mediante a aplicação de indexadores ou outros elementos aptos a traduzir a variação do poder aquisitivo da moeda nacional em um dado período. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10)
Fonte: estratégia