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Afirmativa ERRADA
Claro, porque se fosse assim, qualquer um poderia alegar que não conhecia a norma.
A LINDB prevê no Art. 3º que ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece
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Para que possa ser responsabilizado por improbidade deve ficar provado o dolo ou a culpa do agente. A alegação não tem força sufiente para afastar a eventual punição. Deverá "ser provado" e não apenas alegado!
Fonte: http://professormarcomiguel.blogspot.com.br/2012/05/administrativo-pf.html
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Para acrescentar, citando o Processo:
AC 1197599 PR Apelação Cível - 0119759-9
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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO - ART. 3º DA LICC - AUSÊNCIA DE DOLO - CULPA CARACTERIZADA - APLICAÇÃO DA LEI Nº 8.429/92 E PENALIDADES NELA PREVISTAS - SENTENÇA CONFIRMADA.
Se a ninguém é permitido descumprir a lei sob a alegação de seu desconhecimento (art. 3º, LICC), muito menos ao Chefe do Poder Executivo, que tem sua atuação regida pelo princípio da legalidade, só podendo fazer aquilo que a lei permite. E, ao emitir ato ilegal, com prejuízo ao erário municipal, incorre o Sr. Prefeito nas penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa (nº 8 .429/92).
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Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
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Acho que no caso do art. 10 da LIA há uma restrição na exigência de dolo ou culpa quanto aos atos que causem dano ao erário.
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Apenas para complementar, no estudo da lei 8429/92 temos que ter ciência que há basicamente 3 atos que importam em improbidade administrativa: enriquecimento ilícito, dano ao patrimônio público e atos contrários aos princípios.
Apenas o dano ao patrimônio admite a modalidade culposa.
Portanto:
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: Apenas na modalidade dolosa;
DANO AO PATRIMÔNIO: modalidade dolosa e culposa;
CONTRARIEDADE A PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO: apenas na modalidade dolosa;
Contudo o desconhecimento do fato não enseja afastamento da responsabilidade, simplesmente haverá de se discutir o dolo ou a culpa.
Espero ter ajudado.
Alexandre
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Não importa se ele sabia ou não da ilicitude. O fato é que o funcionário / administrador público só pode fazer o que está previsto em lei, ao contrário do particular, que pode fazer tudo o que a lei não proíbe. Portanto, o autor do fato deveria ter verificado se o que ele fez estava previsto em lei, se era exigível que assim ele o fizesse.
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Pessoal
Outra questão que a CESPE aceitou a forma culposa que vai contra os princípio foi a prova da OAB 137 na questão 79.
Esse é o entendimento do CESPE
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É COMO DISSE A COLEGA BEL FERREIRA NO PRIMEIRO COMENTÁRIO:
Se fosse assim, qualquer um dissimulado poderia alegar que não conhecia a norma.
A LINDB prevê no Art. 3º que ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.
É EXATAMENTE ISSO!
QUESTÃO ERRADA!
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Se fosse apenas dizer que não sabia, não existiria a Lei para regulamentar, todos iriam dizer que não sabiam!!!
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A afirmativa ora analisada aborda o
tema “princípio da obrigatoriedade”, cuja sede legal está no art. 3º da Lei de
Introdução ao Código Civil (Decreto-lei 4.657/42), que assim dispõe: “Ninguém
se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.” A regra, portanto, é no
sentido de que as leis são de conhecimento de todos, razão pela qual não é dado
a ninguém deixar de cumpri-las, sob o fundamento de que a desconhecia. Dito de
outro modo, o ordenamento jurídico estabelece uma presunção. E se trata de uma
presunção relativa, é bom que se acentue, na medida em que pode ser afastada.
Mas apenas em hipóteses excepcionalíssimas. É preciso haver base legal para
tanto. Na seara do Direito Civil, citem-se os casos de erro de direito
atinentes ao casamento putativo (art. 1.561, CC/2002) e ao vício de
consentimento dos negócios jurídicos (art. 139, III, CC/2002). Ocorre que
inexiste qualquer base para que se entenda haver exceção no que tange à Lei de
Improbidade Administrativa. Trata-se de diploma imponível a todos,
indistintamente, sendo absolutamente improcedente qualquer tese de defesa que
pretenda se eximir da incidência da Lei 8.429/92, sob o fundamento de
desconhecimento de seu teor.
Gabarito: Errado
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Dica de material de estudo:
https://mega.co.nz/#F!phsmlRDT!o3Wv4YfIei25f_y2SZMwAA
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ERRAdO
O desconhecimento da lei é inescusavel!!!!
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“Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”
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lembrando que e dever do servidor o conhecimento das normas .
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Mesmo sem saber a lei ele já recai no art. 11 - Princípios, que mesmo sem o servidor ter lido a referida lei ele sabe que deve agir com o mínimo de lealdade e moralidade.
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o desconhecimento da lei é inescusável.
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Se fosse por isso, era só fazer a merda no serviço público e falar que não estudou esse assunto pra prova. HUEHAUE
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Imagine se fosse fácil assim...
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É obrigação do servidor conhecer a norma. O não conhecimento não afastará a improbidade.
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Nem a ex-presidente escapou do crime de responsabilidade, com esse argumento
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Vai nessa que o jacaré te abraça... Dima quem o diga rs
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Alegar, até o Lula alega, cadeia lota, segue o jogo.
Questão ERRADA!
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Trata-se do dolo (sabe) e da culpa (não sabe), há uma possibilidade de se ferrar sem saber (culpa) que é se causar dano ao erário...
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rtigo 3º da Lei de Introdução às normas de Direito Brasileiro – LINDB, “ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”.
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GABARITO= ERRADO
NÃO PODE ALEGAR, QUE NÃO CONHECE A LEI.
AVANTE
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Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável.
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O desconhecimento da lei é inescusável!
PCSE/ PMAL :D
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se fosse assim qualquer um poderia alegar que não conhecia a norma. kkkk é "indesculpável" o conhecimento da lei