SóProvas


ID
708253
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos, julgue os itens subsequentes.

O exercício do direito à liberdade de reunião em locais abertos ao público, previsto na Constituição Federal, condiciona-se a dois requisitos expressos: o encontro não pode frustrar outro anteriormente convocado para o mesmo local e a autoridade competente deve ser previamente avisada a respeito de sua realização.

Alternativas
Comentários
  • Afirmativa CORRETA

    Trata-se do inciso XVI do Art. 5º CF

    Não depende de autorização, mas depende de prévio aviso!

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;


  • Errei a questão pela seguinte frase "condiciona-se a dois requisitos expressos". 

    Em minha interpretação faltou adicionar mais um requisito: o de reunir-se pacificamente, sem armas

  • Para acrescentar:

    “O direito de reunião é um direito público subjetivo de grande abrangência, pois não se compreenderia a liberdade de reuniões sem que os participantes pudessem discutir, tendo que se limitar apenas ao direito de ouvir, quando se sabe que o direito compreende não só o direito de organizá-la e convocá-la, como o de total participação ativa. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de ato normativo que limitava a participação popular nas reuniões, vedando a utilização de carros e objetos sonoros.” (ADI 1969/DF)

    Fonte: Direito Constitucional
    Autor: Alexandre de Moraes
  • concordo com o comentario de Guilherme Reis Almeida Pinto 
     
    o artigo 5º, XVI da CF/88 prescreve que: 
     
    "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;"
     
    Logo outro requisitos aparece: "sem armas"
     
    Por favor entrem em contato se eu estiver errado
     
    Abraço
  • Concordo com Guilherme, porque se ''reunir pacificamente, sem armas'' não for requisito que condiciona a direito de reunião, o Cespe está afirmando que pode-se fazer uma reunião não pacífica e com armas.  Ou seja, está excluindo esse requisito que também está expresso.
  • A questão é maldosa mas está correta. 

    A cretinice está na omissão de palavras como: "apenas, exclusivamente,tão-somente". A questão apenas informa que "O exercício do direito à liberdade de reunião em locais abertos ao público, previsto na Constituição Federal, condiciona-se a dois requisitos expressos

    Mas não restringe.
  • Pessoal, geralmente para o CESPE o incompleto não é errado. Digo geralmente, pois não é uma verdade absoluta, já que de vez em quando essa banca apronta das suas.
    Fiz essa prova, e por mais que tenha resolvido centenas de questões do CESPE (procurando focar no padrão da banca), tive dificuldades em algumas questões. Pois as assertivas não foram tão claras e objetivas como observei em outros concursos que cobravam a mesma disciplina.
  • Para mim o gabarito deveria ser ERRADO, pois para existir uma reunião ela deve ser pacífica e sem armas. Seguindo o raciocínio da resposta, eu poderia organizar uma reunião armada, basta cumprir os dois requisitos citados no enunciado.
    Questão que não busca medir conhecimento e sim confundir!!
  • XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    Na boa, acho que o cespe extrapola ao dizer dois requisitos expressos. 

    Não concordo com o gabarito, pois a questão é direcionada a derrubar pela falta de advérbios como somente, apenas, etc.

    Além de dizer que: "condiciona-se a dois requisitos expressos".

    Assim fica difícil de saber o que a banca realmente quer.   Se marcar errado também pode se dizer que a questão está errada pois há mais requisitos, se marcar certa poderá estar certa pois há mais que dois requisitos.

    Isso, acredito eu, é uma forma de arbitrariedade da banca, uma vez que pode-se colocar como gabarito oficial o que bem entender.


  • o cespe busca alternativas de eliminar concorrencia buscando questões dúbias/incompletas.  Como disse nosso amigo, muitas vezes o cespe considera o incompleto -->correto, porém já vi muitos considerarem incorreto o incompleto.  Vai depender do examinador do dia? 

    Lamentável fatos assim, nota zero p cespe nesse ítem.
  • XVI  todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;O direito a reunião é uma manifestação coletiva da liberdade de expressão, tendo como requisitos: pluralidade de participantes, temporariedade, finalidade pacífica, exercício em locais abertos ao público, impossibilidade de frustrar outra reunião anteriormente convocada e comunicação prévia.

  • Pessoal, 

    o que vocês precisam entender é que quando a questão é "letra de lei" sempre estará correta!

    Não é porque falta alguma palavra que será considerada errada.

    Pensem nisso, e não procurem confusão com algo simples. Se está na lei, está correto!
  • Se não há nenhum ERRO na afirmativa, é porque está correta
    Procura o ERRO... não achou? Então não vejo o porque dela estar errada...
  • Errei a questão pela seguinte frase "condiciona-se a dois requisitos expressos". 



    Em minha interpretação faltou adicionar mais um requisito: o de reunir-se pacificamente, sem armas[2]

  • O item esta? certo, conforme dispo?e o art. 5o, XVI, da CF: “Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao pu?blico, independentemente de autorizac?a?o, desde que na?o frustrem outra reunia?o anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido pre?vio aviso a? autoridade competente”. Com essas exige?ncias, quis o constituinte que na?o se impossibilitasse materialmente o direito de reunia?o pelo fato de duas manifestac?o?es estarem marcadas simultaneamente para o mesmo lugar. O pre?vio aviso configura ato que confere publicidade ao exerci?cio programado de um direito constitucional, e garante que a autoridade adote as medidas necessa?rias para a viabilizac?a?o desse direito, bem como para que outros bens juri?dicos, igualmente merecedores de tutela, venham a ser protegidos e conciliados com a anunciada reunia?o. O fato de o item na?o fazer refere?ncia a? vedac?a?o ao uso de armas e a? necessidade de a reunia?o ser paci?fica absolutamente na?o o torna errado. 

    Resposta do CESPE

    Dica: levem esse pensamento (grifado) para as provas do CESPE

  • Só mais um detalhe que me ocorreu...

    Na CF está escrito: "desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local (requisito 1), sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente (requisito 2)".

    Não estou dizendo que "reunir-se pacificamente, sem armas" não seja requisito. Entretanto, se for levar ao "pé da letra", até o fato de ser "aberto ao público" é outro requisito. Logo, acredito que a banca tem razão em manter o gabarito como CERTO.

    Lembrem-se que o CESPE gosta de brincar c/ as palavras: "somente, apenas e etc"

  • Muito boa a questão, pois possibilita o entendimento do inciso, sem necessidade de decorá-lo.
  • Concordo plenamente com os amigos que disseram que a questão ficou incompleta.
    Como a banca usou o termo "condiciona-se"  ela está colocando apenas esses dois requisitos como condição para exercício do direito de reunião.O que torna o item errado.

    Art 5° XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
    Como podemos ver o Direito de Reunião condiciona-se a 5 requisitos expressos.

    Confesso que também achei a questão muito mal elaborada , não acho que esse critério seja o mais adequado para avaliar um candidato.
    AÍ FICA DIFÍCIL SABER O QUE VC QUER NÉ CESPE !!!!
    NÃO É POR ACASO QUE ESTÁ CADA VEZ MAIS PERDENDO A CREDIBILIDADE.
  • Eu também achei que a questão deveria ter sido melhor formulada, pois a liberdade de reunião não condiciona-se a dois requisitos, mas sim três:

    1. prévio aviso à autoridade competente;
    2. Não frustar outra reunião anteriormente convocado para o mesmo local e
    3. Não utilização de armas.

    A questão foi maldosa, mas é assim mesmo.
  • Justificativa do Cespe:

    O item está certo, conforme dispõe o art. 5º, XVI, da CF: “Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”. Com essas exigências, quis o constituinte que não se impossibilitasse materialmente o direito de reunião pelo fato de duas manifestações estarem marcadas simultaneamente para o mesmo lugar.

    O prévio aviso configura ato que confere publicidade ao exercício programado de um direito constitucional, e garante que a autoridade adote as medidas necessárias para a viabilização desse direito, bem como para que outros bens jurídicos, igualmente merecedores de tutela, venham a ser protegidos e conciliados com a anunciada reunião.

    O fato de o item não fazer referência à vedação ao uso de armas e a necessidade de a reunião ser pacífica absolutamente não o torna errado.

  • A questão está realmente correta. É a Cespe misturando Português e Constitucional. Veja:

    1. Quando a questão diz  "O exercício do direito à liberdade de reunião em locais abertos ao público, previsto na Constituição Federal..."está se referindo as seguintes caracteristicas: reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público e independentemente de autorização.

    2. O que condiciona tal direito vem explicito na própria CF pela conjunção condicional "desde que":  DESDE QUE 1. não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local; 2. exigido prévio aviso à autoridade competente.

    Bom estudo a todos.
  • Só um complemento noS comentários mencionados pelos colegas acima. 

    - Importante difereniciar REUNIÃO de ASSOCIAÇÃO. Na primeira se tem um agrupamento organizado e descontínuo, ou seja, passageiro de pessoas para troca de idéias ou tomada de decisão conjunta. Já na segunda, o vínculo é DURADOURO.

    - O direito de reunião será garantido pelo MANDADO DE SEGURANÇA e não pelo HABEAS CORPUS. 


    ...
  • Tema relativamente fácil, porém com certa subjetividade (sacanagem) criada pelo CESPE, em que o incompleto deve ser certo ou errado. No entanto, tentarei seguir informações dadas por colegas, onde menciona que quando for letra de lei e estando incompleto, porém sem erro, confirmar como certa. Não sendo letra de lei e estando incompleta, confirmar como errada. Espero que seja isso!!! 
    Agora, em outra questão, porém em Leis específicas (Estatudo do desarmamento) dessa mesma prova, aconteceu a mesma coisa, do tipo, questão incompleta, com informações sem erro, porém ela foi anulada. Segue: 

    "Para se configurar o delito de posse ilegal de arma de fogo, acessórios ou munição, esses artefatos devem ser encontrados no interior da residência ou no trabalho do acusado; caso sejam encontrados em local diverso desses, restará configurado o delito de porte ilegal.”
    Gabarito preliminar correto, porém houve anulação. Justificativa do CESPE: 

    "Não há, no item, informações suficientes para seu julgamento, uma vez que, para enquadrar determinada conduta nos tipos penais de posse e de porte ilegal de arma de fogo, se faz necessária a análise de outros elementos. Dessa forma, opta-se pela anulação do item."
    Estou chegando a conclusão que, questões como essas tem que ter sorte, infelizmente. O que passa na cabeça desses caras?
  • "Para se configurar o delito de posse ilegal de arma de fogo, acessórios ou munição, esses artefatos devem ser encontrados no interior da residência ou no trabalho do acusado; caso sejam encontrados em local diverso desses, restará configurado o delito de porte ilegal.”

    Porém, para essa questão é fundamental saber se ele é proprietario desse local de trabalho ou se é funcionário, a posse se dá quando é proprietário.
  • Discordo do gabarito, tendo em vista que quando refere que "condiciona-se a dois requisitos expressos....", fica  o entendimento que se condiciona a dois,  limita-se, determina-se a apenas dois. Em consulta por sinônimos da palavra condicionar obtive limitar, regular, ordenar.  
  • Como disse um colega em outra postagem.

    O esquema do CESPE é o seguinte:

    1) Sua mão possui  03 dedos: CORRETO

    Sua mão possui apenas 03 dedos: ERRADO

    É isso, amigos. Ia marcar de cara como gabarito C. Mas fui lembrar do bendito "pacífico e sem armas" e me ferrei....hauhaua

    valewwwwwwwwwwww
  • Questão maldosa, pois faz com que candidatos bem preparados, por falta de atenção causada pelo cansaço durante a prova, errem esta questão extremamente simples...

    O exercício do direito à liberdade de reunião em locais abertos ao público, previsto na Constituição Federal, condiciona-se a dois requisitos expressos: o encontro não pode frustrar outro anteriormente convocado para o mesmo local e a autoridade competente deve ser previamente avisada a respeito de sua realização.

    Segundo o dicionário Michaellis:

    Condicionar: p
    ôr condições a, tornar dependente de condição.

    Condição: circunstância indispensável para um resultado; requisito

    Reescrevendo a questão (como a banca deveria ter feito se quisesse realmente medir o conhecimento sobre o assunto):


    O exercício do direito à liberdade de reunião em locais abertos ao público, previsto na Constituição Federal, possui duas circunstâncias indispensáveis: o encontro não pode frustrar outro anteriormente convocado para o mesmo local e a autoridade competente deve ser previamente avisada a respeito de sua realização.

    Certamente não haveria ambiguidade na interpretação...
  • olá pessoal.


    por favor, leiam os comentários antes de postar por que tem muitos comentários repetidos. 

    isso atrapalha!!!!!!

  • Está correta. É "letra de lei". Assim como uma colega já firmou, a resposta está no art. 5o, XVI da CF/88.

    Embora no entendimento do STF não haja essa necessidade de avisar à autoridade competente, como a questão não pediu o posicionamento da jurisprudência, devemos nos ater à letra do texto constitucionale emarcá-la como correta.

  • Não faltou o pacificamente, sem armas???????

    acho que cabe recurso essa ai 

  • CERTO

    CF, art. 5.º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Certa.

    É letra de lei, não há o que se discutir.

  • Essa é bem tranquila. 

  • ---> não necessita de autorização

    ---> requer, apenas, aviso prévio.

    ---> não frustrar outra manifestação anteriormente convocada


  • Questão errada, pois CF O exercício do direito à liberdade de reunião em locais abertos ao público  e PACÍFICO.

  • E o requisito de ter fim pacifico ?

  • melhor comentario foi do colega Marcus Vinicius. Fui pelo mesmo erro. 

  • CERTA.

    Art 5° da CF:

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    A questão fala implicitamente que essas reuniões são pacíficas. Sacanagem mesmo.

  • Colegas não poderia ser requisito os termos sem armas e pacificamente, pois entende-se como características das reunião públicas.

  • Concordo com todos os colegas que falaram que a questão está incompleta. No entanto , devemos estudar de acordo com o posicionamento da banca. E nas provas do Cespe, conceitos incompletos não são considerados errados. É assim que devemos analisar a questao para responder questões do cespe.

  • Pow, bixo!

     

    E as armas? movimento pacífico? Faltou requisitos!

  • Bizu:

    Para a CESPE, o INCOMPLETO não está errado.

  • Minha opinião, ao dizer "condiciona-se a dois requisitos expressos" está sim restringindo. Ou seja, para se realizar esse direito, não se condiciona a 2 requisitos, mas sim as mais de dois. Babaquice isso em...

  • Bruno Camargo

    Entendo como vc que para a Cespe, incompleto não está errado. Porém o direito a reunião não depende desses dois requisitos apenas. A questão foi mal formulada e deveria ser anulada.

  • E as pessoas insistem em não acatar que para o CESPE incompleto não é sinônimo de ERRADO. Entremos para "A seita" que dói menos... rsrsrsrs

  • É de praxe !

    Só mudou o enunciado da questão. Mas, está de acordo com a Constituição.

    Questão Certíssima ! 

    OH Cespe dos meus sonhos !

     

     

  • Gabarito vitória: O Professor Pedro Lenza é um autor que elenca "sem armas" e "reunião pacífica" como requisitos constitucionais ao exercício do direito de reunião.

     

     

  • Se para banca incompleto não é incorreto, não deveriam utilizar a expressão "condiciona-se", sendo que o fato de expor como condição dá a entender que se limita aos requisitos descritos. Enfim, manda quem pode, obedece quem tem juízo.

  • Isto é um crime: considerar tal questão correta. A CF é clara quanto "pacificamente", é tanto que até "sem armas". Errei... e erraria mil vezes.

  • Que merda de questão, não são só esses requisitos.

  • CORRETOArt. 5 XVI 

  • A questão aborda o tema dos direitos fundamentais, em especial o relacionado à liberdade de reunião. Conforme a CF/88, art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    Gabarito do professor: assertiva certa.


  • Na minha humilde opinião considero este GABARITO como ERRADO.

    São condições para o exercício do direito de liberdade de reunião:

    1. Reunião pacífica;

    2. Sem armas;

    3. Não frustre outra reunião convocada para o mesmo local;

    4. Aviso prévio a autoridade competente. 

     

    Existem 04 requisitos EXPRESSOS no texto constitucional. Não acredito que sejam apenas os 02 descritos no enunciado. 

     

     

  • Questão incompleta para o CESPE, no entanto, com informações verdadeiras, na grande maioria das vezes é considerada CORRETA.

  • Questão muito simples, porém maldosa. Questão totalmente certa. A assertiva não afirmou que eram as únicas condições, pois sabemos que existem outras requisitos. 

  • Ao meu ver a questão está incompleta por isso marquei como errada.

    o direito de reunião não se limita apenas a dois requisitos( o encontro não pode frustrar outro anteriormente convocado para o mesmo local e a autoridade competente deve ser previamente avisada a respeito de sua realização) 

    vejamos:

     art.5º - XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

     

    deve reunir-se pacificamente e sem armas; logo são 5 os requisitos expressos.

    1) reunir-se pacificamente

    2) sem armas

    3) encontro não pode frustrar outro anteriormente convocado para o mesmo local

    4)sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente

    5) em locais aberto ao  público

     

     

     

  • Correta mas incompleta pra CESPE é C !

  • art 5 xvI o autor da questão está querendo saber se pra ter uma reunião ao publico , precisa de um PREVIO AVISO , E NÃO FRUSTE OUTRAS REUNIÕES SOLICITADA ANTERIORMENTE .. APENAS ISSO POR ISSO ESTÁ,.... CERTA



  • Gabarito: Correto

    art.5º - XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    deve reunir-se pacificamente e sem armas; logo são 5 os requisitos expressos.

    1) reunir-se pacificamente

    2) sem armas

    3) encontro não pode frustrar outro anteriormente convocado para o mesmo local

    4)sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente

    5) em locais aberto ao  público

     

  • heheheeh quer dizer que posso portar armas e ser manifestação não pacifica ?

    Cespe pirou

  • @Matheus Moreira, a questão falou que se condiciona SOMENTE a esses dois requisitos? Não, então gabarito correto;

  • Achei que o enunciado estava incompleto e marquei errado, me dei mal, mas aprendi!!!

  • Ô banca filha da p... visse. Sem armas não é uma condição não, caraios?!

  • PRA DESGRAÇA, TEM QUE ADIVINHAR O QUE O EXAMINADOR TA PENSANDO TAMBÉM

  • LEMBREM-SE jovens mancebos, a CESPE é uma banca do capiroto!!!! Questão incompleta, considera essa bagaça como certo, errado seria se ela colocasse expressamente palavras exclusivas ou restritivas "APENAS, SOMENTE, EXCLUSIVAMENTE...."

  • Quem estudou mais acaba errando uma questão como essa!

  • Para o cespe, incompleta é certa.

  • Requisitos constitucionais para exercer o direito de reunião

    Fins pacíficos, sem armas, lacais abertos ao público e não precisa de autorização, mas precisa fazer um prévio aviso à autoridade competente para evitar de frustar outra reunião anteriormente convocada.

  • Questão passível de anulação, pois a reunião, entre outra coisas, deve ser pacífica e sem armas.

  • Sem armas tbm é uma condição .

    Então, a Cespe dá o gabarito que quiser. :(

  • GAB: C, ESTILO CESPE

  • Conforme a CF/88, art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    Pra mim são 4 condições, mas tudo bem.

  • Essa doutrina cespe de incompleto ser considerado correto depende muito da construção da frase. Neste caso estaria errado, pois não preencheria os requisitos para fazer uma reunião somente com as duas condições.

  • Pessoal, o CESPE considera questões incompletas corretas! Desde que essas não venham com nenhum termo restritivo. É uma questão de lógica também.

  • uma questão incompleta não quer dizer que está errada, pois em momento algum a banca restringiu com "apenas" nessas situações.

    Questão correta.

    #BORA VENCER

  • QUE QUESTÃO LINDAA...

  • CORRETO, O STF VOTOU RECENTEMENTE QUE NÃO É EXIGIDO O AVISO PRÉVIO À AUTORIDADE.

  • QUEESTÃO DESATUALIZADA:

    AGORA NÃO É MAIS OBRIGATÓRIO "AVISO PRÉVIO" PARA AUTORIDADE COMPETENTE.

  • CORRETA:

    CF: AVISO PRÉVIO

    STF: NÃO PRECISA DE AVISO PRÉVIO

  • ATUALIZAÇÃO!! Atualmente, de acordo com o STF, não há mais a necessidade de AVISO PRÉVIO!! Bons estudos, rapeize!!
  • Questão desatualizada.

    Fique ligado:

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que são permitidas reuniões ou manifestações em locais públicos, independentemente de comunicação oficial prévia às autoridades competentes. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 806339.

    Fonte: http://noticias.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=458512

  • Um exemplo; Porque eu teria que comunicar uma prefeitura para reunir uma galera numa praça?

  • Vai vir uma questão dessa eu aposto...

    Mas o que marcar nesse caso?

    STF: não é necessário aviso prévio

    CF: há expressamente a necessidade de aviso prévio

    Vai depender muito do modo como a questão será cobrada...

  • STF: O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que são permitidas reuniões ou manifestações em locais públicos, independentemente de comunicação oficial prévia às autoridades competentes. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 806339, com repercussão geral reconhecida ().

    Tese

    A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local”.

    Ou seja,

    Se a questão falar de acordo com a CF --> depende de aviso

    Se a questão falar de acordo com o STF --> independe de aviso

    Se nada falar eu responderia de acordo com a decisão do STF, e qualquer coisa pediria a anulação de questão.

    Simples assim!

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Edit. 10/05

    Dito e feito

    (PRF/2021) À luz da Constituição Federal de 1988 (CF), do Pacto de São José da Costa Rica e do entendimento do Supremo Tribunal Federal, julgue os itens que se seguem, relativos aos direitos humanos.

    O aviso prévio é uma condicionante ao exercício do direito de reunião previsto na CF: a inexistência de notificação às autoridades competentes torna ilegal a manifestação coletiva.

    Gabarito extraofical: ERRADO

  • O aviso prévio é necessário (CF), contudo a sua ausência não desnatura a reunião (STF).

    Ou seja, deve-se observar o comando da questão. "segundo CF ou STF"

  • DIREITO À REUNIÃO

    1. Direito INDIVIDUAL, mas de EXPRESSÃO COLETIVA

    2. Direito MEIO

    3. CARÁTER TEMPORÁRIO

    4. SEM ARMAS e PACÍFICA - DISCURSO / PEQUENAS CONFUSÕES não DESCARACTERIZA fim pacífico

    5. LOCAL ABERTO AO PUBLICO

    6. NÃO AUTORIZAÇÃO

    7. PRECISA DE AVISO PRÉVIO - Para NÃO FRUSTAR OUTRA REUNIÃO (GABARITO)

  • Gabarito: Certo

    Não precisa de autorização, mas precisa avisar.

    Sabe quando você já tem 18 anos e quer sair, você não precisa de autorização dos seus pais, mas precisa avisar.

  • Não é mais necessário o aviso prévio, basta que a informação seja veiculada em algum meio de comunicação para que as autoridades tomem conhecimento.