SóProvas


ID
708256
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das atribuições do presidente da República, julgue o próximo item.

Como são irrenunciáveis, todas as atribuições privativas do presidente da República previstas no texto constitucional não podem ser delegadas a outrem.

Alternativas
Comentários
  • Afirmativa ERRADA

    A resposta está no Art. 84 Parágrafo único
    O presidente poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV primeira parte, aos ministros do Estado, Procurador geral e ao advogado-geral da união, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    As atribuições são:
    VI - dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

    XII – conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; --- inciso editado, por conta de erro meu anterior e pela ajuda do Raymundo Baiano
    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
  • Atenção: é o inciso XII (XII – conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;) que pode ser delegado e não o inciso VII
  • Tem razão, erro meu, me enganei ao pegar o inciso!
    Obrigada, Raymundo!
  • XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Observem que a possibilidade para delegar, quanto ao inciso XXV, refere-se apenas ao provimento.

    A extinção não é passível de delegação.
  • Errado. As competências privativas do Presidente da República estão dispostas no art. 84 da Constituição Federal e são, de fato, irrenunciáveis. Entretanto, o  próprio artigo prevê que algumas delas poderão ser delegadas aos Ministros de Estado, ao  ProcuradorGeral da República ou ao  Advogado-Geral da União, observados os limites traçados nas respectivas delegações.
  • Resposta. Errado.
    Comentários. 
    “De fato as atribuições do Presidente se encontram no artigo 84 CF e, em regra, não se admite delegação. Contudo, três incisos podem ser delegados, a saber: VI, XII, XXV (nesse último inciso só pode ser delegada a competência para prover os cargos públicos, não cabendo a delegação para extinguir os cargos na forma da lei).
    Pois bem, o erro da questão é tão somente pelo fato de dizer que as atribuições do Presidente não podem ser objeto de delegação, já que essa generalização não vale para os três incisos acima elencados.
    Vale dizer que as delegações podem ser feitas para o Procurador-Geral da República ou para o Advogado-Geral da União ou, ainda, para um Ministro de Estado do próprios Presidente da República.” (By Nelson França)
    http://professornelsonfranca.blogspot.com.br/2011/03/executivo-09.html
    LegislaçãoPertinente. [Art.84, § único, CF]
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    (...)
    VI - dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
    (...)
    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
    (...)
    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
    (...)
    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.” 
  • Gente, seguinte, existe diferença entre o fato das competencias serem irrenunciaveis, mas algumas poderem ser delegadas?

    Eu sempre achei que as competências são irrenunciáveis SEMPRE, mas algumas podem ser delegadas, ou seja, não é possivel a transferência da titularidade.
  • Só uma observaçao ao inciso xxv do art 84 que diz: prover e extinguir cargos publicos federais, na forma da lei
    galera só prover é delegavel, extinguir não

    Delegavel para o Agu, Ministro de estado e Pgr
  •    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    LEMBRANDO QUE O XXV É SÓ A PRIMEIRA PARTE QUE PODE SER DELEGADO A MINISTROS ,AO PGR E AO AGU,OU SEJA,PROVER CARGOS PÚBLICOS NA FORMA DA LEI.
  • Art. 84 permite que o Presidente delegue algumas atribuições aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República e ao Advogado-Geral da União:
  • XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;  
     

    “Esta Corte firmou orientação no sentido da legitimidade de delegação a ministro de Estado da competência do chefe do Executivo Federal para, nos termos do art. 84, XXV, e parágrafo único, da CF, aplicar pena de demissão a servidores públicos federais. (...) Legitimidade da delegação a secretários estaduais da competência do governador do Estado de Goiás para (...) aplicar penalidade de demissão aos servidores do Executivo, tendo em vista o princípio da simetria.” (RE 633.009-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 13-9-2011, Segunda Turma, DJE de 27-9-2011.)

     
     

    "A Constituição do Estado do Mato Grosso, ao condicionar a destituição do procurador-geral do Estado à autorização da Assembleia Legislativa, ofende o disposto no art. 84, XXV; e art. 131, § 1º, da CF/1988. Compete ao chefe do Executivo dispor sobre as matérias exclusivas de sua iniciativa, não podendo tal prerrogativa ser estendida ao procurador-geral do Estado." (ADI 291, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 7-4-2010, Plenário, DJE de 10-9-2010.)

     
     

    "Presidente da República: competência para prover cargos públicos (CF, art. 84, XXV, primeira parte), que abrange a de desprovê-los, a qual, portanto é susceptível de delegação a ministro de Estado (CF, art. 84, parágrafo único): validade da Portaria do ministro de Estado que, no uso de competência delegada, aplicou a pena de demissão ao impetrante." (MS 25.518, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 14-6-2006, Plenário, DJ de 10-8-2006.)


    Pessoal, cuidado....
    Certo que a constitução fala que apenas pode delegar: "prover os cargos públicos"
    mas vejam esse entendimento do STF
  • Para fixar mais ainda esse tópico vejam:
    Prova: CESPE - 2008 - ABIN - Agente de Inteligência

    O presidente da República pode delegar aos ministros de Estado, conforme determinação constitucional, a competência de prover cargos públicos, a qual se estende também à possibilidade de desprovimento, ou seja, de demissão de servidores públicos.

  • Olá galera, só pra ajudar a memorizar,

    O Presidente podera delegar DIP para o PAM :

    Decreto autônomo 

    Indulto, comutar penas 

    Prover e desprover cargos 

    Para :

    P. G. R.

    A. G. U.

    Ministro de Estado

    Espero ter ajudado, bons estudos !!

  • Errado. As competências privativas do Presidente da República estão dispostas no art. 84 da Constituição Federal e são, de fato, irrenunciáveis. No entanto, o próprio artigo prevê que algumas delas poderão ser delegadas aos Ministros de Estado, Procurador-Geral da República ou Advogado-Geral da União, observados os limites traçados nas respectivas delegações.


  • Errei a questão por me confundir com relação a palavra privativo, se fosse exclusivo, aí sim estaria correta a questão!

    Corrijam-me se eu estiver errada!! 

  • O Presidente da República poderá delegar as atribuições 
    >VI – dispor, mediante decreto, sobre:organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 
    >XVII - nomear membros do Conselho da República 
    >XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais 
    1) aos Ministros de Estado, 
    2) Procurador-Geral da República 
    3) Advogado-Geral da União 
    (observarão os limites traçados nas respectivas delegações.)

  • QUESTÃO ERRADA.

    Acrescentando:

    Competência EXCLUSIVA: indelegável, irrenunciável. 

    Competência PRIVATIVA:  ADMITE delegação.


  • Gente, nesse caso, somente é delegável o PROVIMENTO! 

    A EXTINÇÃO NÃO!!!!!!!!!!!!!!!!

    >XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais 

  • Essa foi garapa =)


  • Gabarito equivocado! O Avaliador/Examinador fugiu às aulas de lógica fundamental!

    1) Todas as atribuições privativas não podem ser delegadas = Pelo menos uma atribuição privativa que não pode ser delegada. Basta ver o Parágrafo único do art. 84 pra confirmar isso. Ou seja, ou delega TUDO, ou, caso pelo menos uma não possa ser delegada, não pode delegar tudo, isto é, delegará algumas.

    2) Nenhuma atribuição privativa pode ser delegada = Não existe uma que possa ser delegada. 

    Caberia recurso na questão.


    Vamos a um exemplo básico:

    1) Pedro e João foram à praia. Tiago não foi à praia. 

    Todos foram à praia? Não! Então é correto dizer que TODOS NÃO FORAM À PRAIA, porque pelo menos UM não foi.


    2) Pedro, Tiago e João não foram à praia

    Alguém (pelo menos um) foi à praia? Não! Então é correto dizer que NINGUÉM FOI À PRAIA, porque não existe alguém que tenha ido.

    Note que no caso 2, também pode-se dizer que "todos não foram à praia", justamente porque pelo menos um não foi (neste caso, não foram os 3).


  • ERRADA.

    Existem algumas atribuições do Presidente que podem ser delegadas a Ministro de Estado, ao Advogado-Geral da União ou ao Procurador-Geral da República.

  • Eu uso esse macete 

    minha mulher : é minha competência exclusiva, não delego só minha kkk.

    minha sogra :é privativa têm as pessoas certas para levar ,o capeta , kk

  • RESUMO SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

                 

    (1) Quem pode receber a delegação?

     

    (a) Ministros de Estado

    (b) PGR                            

    (c) AGU                     

                      

                                 

    (2) Quais competências podem ser delegadas?

                                        

    (a) Decretos autônomos, os quais dispõem acerca de: (I) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (II) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

     

    (b) Concessão de indulto e comutação de penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei

     

    (c) Provimento (engloba os conceitos de prover e desprover, ou seja,  admissão, exoneração, demissão, etc.) de cargos públicos federais, na forma da lei. A extinção de cargos públicos federais também é possível se tais cargos estiverem vagos, pois, neste caso, há hipótese de edição de decreto autônomo

     

     

    OBS: Desprover um cargo público é diferente de extingui-lo. Quando um Ministro exonera ou demite um servidor, o cargo continua a existir e poderá ser provido futuramente. O que a CF veda é a delegação da competência para extinguir (ideia de permanência) um cargo que sequer está vago.

                                            

     

    GABARITO: ERRADO

  • Esse artigo vocÊ tem que acordar pela manhã já o recitando

  • Abordagem simples e perfeita do João Medeiros, PARABENS!!..

    Bons estudos!!

  • Privativa pode delegar, a exclusiva não
  • ERRADO

    Competência EXCLUSIVA: indelegável, irrenunciável. 

    Competência PRIVATIVA:  ADMITE delegação.

    MacetePresidente poderá delegar DIP para o PAM.

    Decreto autônomo; 

    Indulto, comutar penas. 

    Prover e desprover cargos para :

    P. G. R.

    A. G. U.

    M. E.

    Letra da lei:  Art. 84 Parágrafo único
    O presidente poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV primeira parte, aos ministros do Estado, Procurador geral e ao advogado-geral da união, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    As atribuições são:
    VI - Dispor, mediante decreto, sobre:
    a) Organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
    b) Extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
    XII - Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; --- inciso editado, por conta de erro meu anterior e pela ajuda do Raymundo Baiano.
    XXV - Prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.

     

  • ERRADO, pois a CF prevê 3 copetências do Presidente da Repúbica que são delegáveis ao PGR, AGU e aos Ministros de Estado:

    I - Comutar penas e conceder indultos; (art. 84, XII)

    II - Expedir decretos autonômos; (art. 84, VI)

    III - Prover cargos públicos. (art. 84, XXV)

  • A questão exige conhecimento relacionado às atribuições do Presidente da República. Apesar de existirem atribuições que são privativas ao Presidente da República, nada impede a delegação de algumas dessas atribuições. Conforme a CF/88:

    Art. 84, Parágrafo único - O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República: [...] VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; [...] XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; [...] XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.

    Gabarito do professor: assertiva errada.


  • Errado CF, prevê 3 para essa competência. PGR, AGU E MINISTÉRIO PÚBLICO.
  • GABARITO ERRADO.

    Ano: 2012 Banca: Órgão: Provas:

    Acerca das atribuições do presidente da República, julgue o próximo item.

    Como são irrenunciáveis, todas as atribuições privativas do presidente da República previstas no texto constitucional não podem ser delegadas a outrem.

    GABARITO ERRADO.

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Competência exclusiva que não pode ser delegada.

  • podem ser delegadas os incisos VI, XII e XXV.

  • onde eu estava em 2012 ? --'

  • Item falso, pois a possibilidade de delegação de algumas atribuições do Presidente da República está prevista no parágrafo único do art.84 da CF/88 

  • Item falso, pois a possibilidade de delegação de algumas atribuições do Presidente da República está prevista no parágrafo único do art.84 da CF/88

  • ERRADO

    A questão exige conhecimento relacionado às atribuições do Presidente da República. Apesar de existirem atribuições que são privativas ao Presidente da República, nada impede a delegação de algumas dessas atribuições. Conforme a CF/88:

    Art. 84, Parágrafo único - O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República: [...] VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; [...] XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; [...] XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.

  • privativa = pode ser delegada

    exclusiva = não pode ser delegada.

    avanteeeeee!

  • COMPETÊNCIAS QUE PODEM SER DELEGADAS:

    EDITAR DECRETO AUTÔNOMO ( ART. 84 , VI )

    CONCEDER INDULTOS E COMUTAR PENAS ( ART. 84, XII )

    PROVER CARGOS PÚBLICOS FEDERAIS ( ART. 84, XXV - 1º PARTE )

    #PERTENCEREMOS

  • Podem ser delegadas, as atribuições descritas nos incisos VI, XII e XXV do Art. 84 CF/88.

    Vejamos:

    VI - Dispor mediante decreto sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesas nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos quando vagos; (decretos autônomos)

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.

    Para facilitar a memorização, utilizaremos um mnemônico muito fácil: "DEI PRO PAM".

    DECRETOS AUTÔNOMOS, INDULTOS E COMUTAR PENAS, PROVER CARGOS PÚBLICOS FEDERAIS (PGR, AGU, MINISTROS)

  • Pegadinha da banca galera não podem ser delegadas a outrem: ERRADO

    podem ser delegadas a outrem: CERTO

  • CASO O PRESIDENTE DA REP. ENCONTRA-SE FORA (EXTERIOR) O VICE-PRESIDENTE É QUE TOMA A POSSE.

  • NEM TODAS

  • todas as atribuições NÃOOOOOOO

  • Me corrijam se eu estiver errado, mas somente a concessão de anistia, não pode ser delegada.

  • privativas não, exclusivas sim.

  • As não delegáveis são as Exclusivas.

  • gabarito e

    ele pode delegar algumas funções aos Ministros, PGR e AGU.

  • As bancas normalmente abusam dessa diferença!

    Exclusiva ≠ Privativa

  • Acrescentando:

    Competência Privativa: Delegável (Iniciais: CONSOANTE com CONSOANTE)

    Competência Exclusiva: Indelegável (Iniciais: VOGAL com VOGAL)