-
LEI 7.102 - SEGURANÇA PARA ESTABELECIMENTOS FINANCEIROS
1. Para cooperativas singulares de crédito:
a) Dispensa de sistema de segurança
b) Elaboração de um único plano de segurança
c) Dispensa de contratação de vigilantes
-
Questão errada.
De acordo com a Lei 7102/83, no seu art. 1o,§ 2o :
O Poder Executivo estabelecerá, considerando a reduzida circulação financeira, requisitos próprios de segurança para as cooperativas singulares de crédito e suas dependências que contemplem, entre outros, os seguintes procedimentos: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)
I – dispensa de sistema de segurança para o estabelecimento de cooperativa singular de crédito que se situe dentro de qualquer edificação que possua estrutura de segurança instalada em conformidade com o art. 2o desta Lei; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)
II – necessidade de elaboração e aprovação de apenas um único plano de segurança por cooperativa singular de crédito, desde que detalhadas todas as suas dependências; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)
III – dispensa de contratação de vigilantes, caso isso inviabilize economicamente a existência do estabelecimento. (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)
Bons estudos!
-
A questão cobra a literalidade da Lei n.º 7102/83, que versa sobre segurança para estabelecimentos financeiros. Tal norma prevê que, considerando a reduzida circulação financeira, requisitos próprios de segurança para as cooperativas
singulares de crédito e suas dependências, será dispensado sistema de segurança para o
estabelecimento que se situe dentro de qualquer edificação que possua estrutura de segurança
instalada nos moldes da legislação (Lei n.º 7.102/83, art. 1º, § 2o).
-
A questão simplesmente trocou o "inviabilize economicamente a EXISTÊNCIA do estabelecimento"
por "inviabilize economicamente a MANUTENÇÃO do estabelecimento".
Apesar de eu achar que uma coisa leva à outra...a questão cobrou a literalidade da lei.
-
Lei 7.102/1983 - SEGURANÇA PARA ESTABELECIMENTOS FINANCEIROS
03 – O Poder executivo
estabelecerá, considerando a reduzida circulação financeira,
requisitos próprios de segurança para
as cooperativas singulares de crédito e suas dependências que
contemplem, entre outros.
III – Dispensa de
contratação de vigilantes, caso isso inviabilize economicamente a
existência do estabelecimento.
a questão diz: que é obrigada a contratar vigiantes, mesmo que a empresa comprove inviabilidade econômica, exatamente o contrário do que a lei diz. Logo a questão está ERRADA.
-
Para quem não sabe o que é cooperativa singular de crédito:
As cooperativas de crédito se dividem em: singulares, que prestam
serviços financeiros de captação e de crédito apenas aos respectivos
associados, podendo receber repasses de outras instituições financeiras e
realizar aplicações no mercado financeiro; centrais, que prestam
serviços às singulares filiadas, e são também responsáveis auxiliares
por sua supervisão; e confederações de cooperativas centrais, que
prestam serviços a centrais e suas filiadas. Observam, além da
legislação e normas gerais aplicáveis ao sistema financeiro: a Lei
Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009, que institui o Sistema
Nacional de Crédito Cooperativo; a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de
1971, que institui o regime jurídico das sociedades cooperativas; e a
Resolução nº 3.859, de 27 de maio de 2010, que disciplina sua
constituição e funcionamento. As regras prudenciais são mais estritas
para as cooperativas cujo quadro social é mais heterogêneo, como as
cooperativas de livre admissão.
fonte: http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/coopcred.asp
-
Fundamentação – A lei admite a não contratação
de vigilantes quando essa inviabilizar economicamente a manutenção do
estabelecimento de
acordo com o artigo 1o,§ 2o - “O Poder
Executivo estabelecerá, considerando a reduzida circulação financeira,
requisitos próprios de segurança para as cooperativas singulares de crédito e suas
dependências que contemplem, entre outros, os seguintes procedimentos: I –
dispensa de sistema de segurança para o estabelecimento de cooperativa singular
de crédito que se situe dentro de qualquer edificação que possua estrutura de
segurança instalada em conformidade com o art. 2o desta
Lei; (Incluído
pela Lei nº 11.718, de 2008); II – necessidade de elaboração e aprovação de apenas um único plano de
segurança por cooperativa singular de crédito, desde que detalhadas todas as
suas dependências; (Incluído
pela Lei nº 11.718, de 2008); III – dispensa de
contratação de vigilantes, caso isso inviabilize economicamente a existência do
estabelecimento.
Errada
-
Art. 1 ° § 2o O Poder Executivo estabelecerá, considerando a reduzida circulação financeira, requisitos próprios de segurança para as cooperativas singulares de crédito e suas dependências que contemplem, entre outros, os seguintes procedimentos:
(...)
(...)
III – dispensa de contratação de vigilantes, caso isso inviabilize economicamente a existência do estabelecimento.
Resposta: ERRADA
-
Art. 1º § 2º
III – dispensa de contratação de vigilantes, caso isso inviabili-ze economicamente a existência do estabelecimento.
Gab. (E)
-
Gab. E
Cooperativas singulares de crédito e suas dependências
Nestas, se houver reduzida circulação financeira, serão estabelecidos requisitos próprios de segurança contemplando, entre outros, os seguintes procedimentos:
Dispensa do sistema de segurança, caso se situe dentro de edificação que já possua estrutura de segurança
Necessidade de um único plano de segurança por cooperativa, desde que detalhadas todas suas dependências
Dispensa de contratação de vigilantes, caso isso inviabilize economicamente a existência do estabelecimento
-
GABARITO: ERRADO
*Cooperativas SINGULARES que tenham reduzida circulação financeira poderá inclusive ser dispensada a contratação de vigilantes, caso inviabilize economicamente a existência do estabelecimento.
-
Caso não exista uma movimentação vultuosa, poderão ser dispensadas da obrigação de contratação de vigilantes, se estiverem situadas em prédios que já tenham sistema de segurança, conforme a lei preve. E também são dispensando, caso a contratação inviabilize o seu funconamento.
-
De acordo com a Lei 7102/83, no seu art. 1o,§ 2o :
O Poder Executivo estabelecerá, considerando a reduzida circulação financeira, requisitos próprios de segurança para as cooperativas singulares de crédito e suas dependências que contemplem, entre outros, os seguintes procedimentos: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)
I – dispensa de sistema de segurança para o estabelecimento de cooperativa singular de crédito que se situe dentro de qualquer edificação que possua estrutura de segurança instalada em conformidade com o art. 2o desta Lei; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)
II – necessidade de elaboração e aprovação de apenas um único plano de segurança por cooperativa singular de crédito, desde que detalhadas todas as suas dependências; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)
III – dispensa de contratação de vigilantes, caso isso inviabilize economicamente a existência do estabelecimento. (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)
-
Art 1º, § 2º, III – dispensa de contratação de vigilantes, caso isso inviabilize economicamente a existência do estabelecimento.
-
As regras de segurança aplicáveis às cooperativas singulares de crédito são um pouco mais flexíveis do que aquelas voltadas aos demais estabelecimentos financeiros. Em cooperativas singulares que tenham reduzida circulação financeira, poderá inclusive ser dispensada a contratação de vigilantes, caso isso inviabilize economicamente a existência do estabelecimento.
(Estratégia)
-
Prefiro quando os professores escrevem a quando gravam vídeos explicatipos, pois assim ganhamos tempo.
-
§ 2 O Poder Executivo estabelecerá, considerando a reduzida circulação financeira, requisitos próprios de segurança para as cooperativas singulares de crédito e suas dependências que contemplem, entre outros, os seguintes procedimentos:
I – dispensa de sistema de segurança para o estabelecimento de cooperativa singular de crédito que se situe dentro de qualquer edificação que possua estrutura de segurança instalada em conformidade com o art. 2 desta Lei;
II – necessidade de elaboração e aprovação de apenas um único plano de segurança por cooperativa singular de crédito, desde que detalhadas todas as suas dependências;
III – dispensa de contratação de vigilantes, caso isso inviabilize economicamente a existência do estabelecimento.
-
Alô guerreiros
Estabelecimentos financeiros
Bancos oficiais
caixa econômicas
sociedade de créditos(privada)
associações de poupança (civis)
cooperativas singulares
Esta requer uma atenção especial em comparação aos outros estabelecimentos uma vez que :
I – dispensa de sistema de segurança para o estabelecimento de cooperativa singular de crédito que se situe dentro de qualquer edificação que possua estrutura de segurança instalada em conformidade com o art. 2 desta Lei;
II – necessidade de elaboração e aprovação de apenas um único plano de segurança por cooperativa singular de crédito, desde que detalhadas todas as suas dependências;
III – dispensa de contratação de vigilantes, caso isso inviabilize economicamente a existência do estabelecimento.
#Estudaguerreiro
#fé no pai que sua aprovação sai!!!
-
ERRADO
Existe um sistema de segurança obrigatório para os demais estabelecimentos, porém, em relação as cooperativas singulares, existe uma regra específica que ameniza as exigências de segurança devido a dimensão praticada ser reduzida. EX: Juriscoope. É uma cooperativa singular que atende a um mínimo reduzido de pessoas e presta atendimento nas dependências do TJ e do MP, onde há sistemas de segurança próprios.
Abç.
-
Leitura de lei seca, Art. 1º, par 2º, inciso III da Lei 7.102 de 83
-
As regras de segurança aplicáveis às cooperativas singulares de crédito são um pouco mais flexíveis do que aquelas voltadas aos demais estabelecimentos financeiros.
Em cooperativas singulares que tenham reduzida circulação financeira, poderá inclusive ser dispensada a contratação de vigilantes, caso isso inviabilize economicamente a existência do estabelecimento.
-
Segurança para estabelecimentos financeiros:
a. seguranças de banco: treinados em curso de formação de vigilantes e autorizados pelo ministério da justiça
b. bancos estaduais: polícia militar ostensiva pode fazer proteção
Casos especiais:
a. cooperativas singulares de crédito: regras mais flexíveis; Se possuírem reduzida circulação financeira PODERÃO dispensar a contratação de vigilantes, caso inviabilize economicamente a existência do estabelecimento
-
Errado.
As cooperativas singulares de crédito ganhou um tratamento especial por parte do legislador no § 2º, nos casos de reduzida circulação financeira, bem como a ocorrência de outras particularidades, a cooperativa poderá deixar de contratar vigilantes, desde que isso inviabiliza economicamente a manutenção do estabelecimento.
-
GABARITO ERRADO
LEI 7.102/83: Art. 1, §2º - O Poder Executivo estabelecerá, considerando a reduzida circulação financeira, requisitos próprios de segurança para as cooperativas singulares de crédito e suas dependências que contemplem, entre outros, os seguintes procedimentos:
[...]
III – dispensa de contratação de vigilantes, caso isso inviabilize economicamente a existência do estabelecimento.
Foco na missão!
-
III – dispensa de contratação de vigilantes, caso isso inviabilize economicamente a existência do estabelecimento.
-
LEI 7.102/1983 - SEGURANÇA PARA ESTABELECIMENTOS FINANCEIROS
1- Para cooperativas singulares de crédito:
a) Dispensa de sistema de segurança;
b) Elaboração de um único plano de segurança;
c) Dispensa de contratação de vigilantes.
-
Para responder esta eu usei a lógica.
Vem comigo!
Se os caras não tem condições financeiras de manter o estabelecimento, como vai ser obrigado a contratar vigilantes?
Não faz sentido, por isso afirmação ERRADA.
-
Cooperativas singulares de crédito
Devido a reduzida circulação financeira, o Executivo estabelecerá requisitos próprios de segurança, tais como (§2º):
- dispensa de sistema de segurança para o estabelecimento que se situe dentro de qualquer edificação que possua estrutura de segurança instalada;
- necessidade de elaboração e aprovação de apenas um único plano de segurança por cooperativa singular de crédito, desde que detalhadas todas as suas dependências;
- dispensa de contratação de vigilantes, caso isso inviabilize economicamente a existência do estabelecimento.
-
Item incorreto! O Poder Executivo estabelecerá, considerando a reduzida circulação financeira, requisitos próprios de segurança para as cooperativas singulares de crédito e suas dependências que contemplem, entre outros, a dispensa de contratação de vigilantes, se isso inviabilizar economicamente a existência do estabelecimento!
Art. 1 ° § 2º O Poder Executivo estabelecerá, considerando a reduzida circulação financeira, requisitos próprios de segurança para as cooperativas singulares de crédito e suas dependências que contemplem, entre outros, os seguintes procedimentos:
III – dispensa de contratação de vigilantes, caso isso inviabilize economicamente a existência do estabelecimento