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ID
708391
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos próximos itens é apresentada uma situação hipotética, acerca dos crimes contra a pessoa, contra o patrimônio, contra a fé pública e contra a administração pública, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Luiz, proprietário da mercearia Pague Menos, foi preso em flagrante por policiais militares logo após passar troco para cliente com cédulas falsas de moeda nacional de R$ 20,00 e R$ 10,00. Os policiais ainda apreenderam, no caixa da mercearia, 22 cédulas de R$ 20,00 e seis cédulas de R$ 10,00 falsas. Nessa situação, as ações praticadas por Luiz — guardar e introduzir em circulação moeda falsa — configuram crime único.

Alternativas
Comentários
  • Art. 289 -  MOEDA FALSA

    O §1º diz que nas mesmas penas incorrem quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa

  • Trata-se do Princípio da Alternatividade, aplicado nos chamados tipos alternativos mistos em que a norma incriminadora descreve várias formas de execução de um mesmo delito, no qual a prática de mais de uma dessas condutas, em relação à mesma vítima, configura crime único.
  • GABARITO CERTO
    Moeda Falsa 
    Art. 289  -  Falsificar,  fabricando-a  ou  alterando-a,  moeda  metálica  ou  papel-moeda  de  curso 
    legal no país ou no estrangeiro:  Pena - reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos, e multa.  §  1º  -  Nas  mesmas  penas  incorre  quem,  por conta  própria  ou  alheia,  importa  ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa
  • A respeito do assunto, lembre-se que os Tribunais Superiores (STJ e STF) NÃO admitem a aplicação do princípio da insignificância para os crimes de moeda falsa!
    Bons estudos!
  • DESCOMPLICANDO O DIREITO
    Crime de ação múltipla (ou de conteúdo variado) é o que descreve vários verbos, leia-se várias condutas. Também é chamado de plurinuclear (porque conta com vários verbos como núcleos do tipo). Exemplo marcante é o artigo 33, da Lei 11.343/06 (nova Lei de Drogas), que contém dezoito verbos (dezoito condutas típicas). Também o Estatuto do Desarmamento traz muitos tipos plurinucleares: arts. 12, 14, 16 etc. (da Lei 10.826/03.).
    Vale lembrar que, diante de um contexto fático único, se o agente realiza mais de um verbo o crime é único (princípio da alternatividade).
    GOMES, Luiz Flávio. Direito penal: parte geral: volume 2. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007. p. 527.

  • O crime de moeda falsa (art. 289, CP), mais especificamente o § 1º, possui ações múltiplas (importar ou exportar, adquirir, vender, trocar, ceder, emprestar, guardar ou introduzir na circulação moeda falsa), de modo que as diferentes condutas que o compõem, praticadas pela mesma pessoa, constituem um só delito, consumando-se com a prática de qualquer uma das ações que o corporificam, independentemente da ocorrência de resultado lesivo.

    Valeu e bons estudos!!!
  • Certa, com fundamentação no art.289, §1° do CP.

    -Lembrando que a consumação é efetivada com a prática de qualquer uma das ações , sem dependência de outras consequencias. Na hipótese do crime de 'guarda' é crime permanente.

    -é admitida a tentativa

    - Ação penal pública incondicionada de competencia da Justiça Federal
     
    - objeto jurídico = fé pública
  • CRIMES DE AÇÃO MÚLTIPLA: Embora tenham varias modalidades de conduta, é crime único. 


  • O princípio da alternatividade se aplica aos crimes de conteúdo múltiplo (plurinuclear), cujos tipos penais contêm várias condutas típicas. Nesses casos, se o agente realiza mais de um desses verbos, no mesmo contexto fático, responderá por um único crime, posto que tais comportamentos criminosos devem ser compreendidos e analisados alternativamente.


    Bons estudos

  • Em cada um dos próximos itens é apresentada uma situação hipotética, acerca dos crimes contra a pessoa, contra o patrimônio, contra a fé pública e contra a administração pública, seguida de uma assertiva a ser julgada. 

    Luiz, proprietário da mercearia Pague Menos, foi preso em flagrante por policiais militares logo após passar troco para cliente com cédulas falsas de moeda nacional de R$ 20,00 e R$ 10,00. Os policiais ainda apreenderam, no caixa da mercearia, 22 cédulas de R$ 20,00 e seis cédulas de R$ 10,00 falsas. Nessa situação, as ações praticadas por Luiz — guardar e introduzir em circulação moeda falsa — configuram crime único.

    CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA
                 É aquele em que a lei descreve várias condutas, dispostas pela conjunção alternativa "ou". Por força do PRINCÍPIO DA ALTERNATIVIDADE, diante de um mesmo contexto fático, se o agente realizar mais de uma conduta responderá por crime único. EX. art. 33, da nova lei de drogas. "importar, expor, remeter, preparar, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, ter em depósito, transportar, trazer consigo guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas..." Note que esse crime é de ação múltipla, múltiplas ações nucleares, pois o agente poderá praticar de distintas maneiras o crime capitulado no art. 33, da lei 11.343/06. O mesmo acontece com o crime de 
    Moeda Falsa 

    "Art. 289  -  Falsificar,  fabricando-a  ou  alterando-a,  moeda  metálica  ou  papel-moeda  de  curso legal no país ou no estrangeiro: Pena - reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos, e multa.

     §  1º  -  Nas  mesmas  penas  incorre  quem,  por conta  própria  ou  alheia,  importa  ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa 

  • Questão correta. Trata-se de crime de ação múltipla ou de conteúdo variado. Segundo Rogério Grecco: "são os crimes que preveem uma multiplicidade de comportamentos nucleares, sendo que a prática de vários deles não importa, consequentemente, numa multipicidade de crimes. (...) Subdivide-se em tipo misto alternativo (o agente responderá por um só crime, ex. art. 33 da Lei 11.343/06) ou tipo misto cumulativo (a prática de mais de um comportamento pelo agente importará no reconhecimento do concurso material de crimes, ex. art. 244 do CP)".
    No caso da questão, o delito praticado por João é um tipo misto alternativo.
  • É o chamado tipo misto, que representa os crimes de ação multipla ou de conteúdo variado. Estes podem ser: tipo misto alternativo - onde mesmo praticando várias condutas o sujeito só responde por um crime. Tipo misto cumulativo - Neste caso, responderá pelo crime em concurso material.

    Gabarito é CERTO!
    Espero ter contribuído!

  • Simples: a quantidade de verbos núcleos do tipo não faz com que o agente responda por mais de um crime. O fato típico será o mesmo.

  • Agorinha errei essa questao , ela se repeti novamente serar que ia errar novamente, vai tomar banho hahahha.

  • O art 289 §1° do cp trata da forma equiparada ao caput. O §1°, por se tratar de um crime de ação múltipla ou conteúdo variado, é considerado crime único memso na prática de mais de um dos verbos do elemnteo descritivo.

  • O crime de moeda falsa, cujas condutas estão previstas no caput e no parágrafo primeiro do artigo 289 do Código Penal, é classificado como crime de ação múltipla ou de conteúdo variável. No caso, incide o princípio da alternatividade, vale dizer: embora o agente pratique duas das condutas previstas no tipo penal, quais sejam "guardar" e "introduzir em circulação" moeda falsa, responde por um único crime, pois, diante do contexto apresentado, ofende apenas um bem jurídico e por somente uma única vez. Assim, a configuração de um único delito, e não diversos, deve-se à consumação das condutas num mesmo contexto fático.

    A fim de ilustrar essas considerações, vale transcrever trecho do acórdão lavrado no AREsp 1229393, do STJ, da relatoria do Ministro Felix Ficher: que trata do crime de moeda falsa:
     "(...) Outrossim, essa eg. Corte Superior tem entendido pela configuração de crime único quando verificada identidade de contexto fático. Na hipótese, o ora recorrente introduziu duas cédulas falsas, no valor de R$ 50,00 cada, no mesmo estabelecimento comercial, na compra de cervejas, no mesmo dia. No mesmo local e espaço de tempo foram apreendidas mais duas cédulas em seu veículo e outras duas no bolso de sua calça. Nessa toada, seja na modalidade "circulação" ou "guarda", verifica-se que a prática das condutas descritas na inicial se deram em um mesmo contexto fático,  situação que enseja o reconhecimento da existência de crime único e não da continuidade delitiva.
    Ilustrativamente:
    'PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 289, § 1º, DO CP. INTRODUÇÃO DE MOEDA FALSA. CRIME ÚNICO. NÃO OCORRÊNCIA. CONTEXTO FÁTICO DISTINTO. CONTINUIDADE DELITIVA RECONHECIDA. PRECEDENTE DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO.

    1. Demonstrada a ausência de identidade de contexto fático entre as condutas de introduzir moedas em circulação em quatro estabelecimentos comerciais distintos, embora perpetradas em um mesmo dia, impede o reconhecimento de crime único, aplicando-se a regra da continuidade delitiva. (...)
    '"

    Gabarito do Professor: Certo
  • Em observância ao princípio da alternatividade, se o agente realizar mais de um dos núcleos verbais dentro das mesmas circunstâncias de tempo e lugar, como sucede na hipótese apresentada, ficará caracterizada a realização de um único crime e não de diversos crimes, porquanto estamos diante de tipo misto alternativo e não cumulativo.

    CERTO

  • Tipos da forma equiparada:

    importa

    exporta

    adquire

    vende

    troca

    cede

    empresta

    guarda

    ou introduz na circulação moeda falsa.


    quem pratica tais verbos, incorre nas mesmas penas do caput.

    reclusão de 3 a 12 anos e multa.

    artigo 289- CP e parágrafo primeiro.

  • Pessoal, a questao não tinha que dizer que ele sabia que estava passando esse dinheiro falso n?

  • Creio que merece críticas a questão. Seria necessário deixar claro que o agente sabia da falsificação das notas. Não basta apenas ter ou repassar a terceiros a falsificação. O dolo sobre o falso é que tipifica as condutas equiparadas do §1° do art. 289. Em contrário, estaríamos numa hipótese de responsabilidade penal objetiva.

  • Art. 289 Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel moeda de curso legal no país ou no estrangeiro.

    Pena de reclusão.

    §1º Nas mesmas penas incorre quem, por conta próprio ou alheia, importa ou exporta, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz moeda falsa.

    §2º Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção e multa.

    _________________________________________________________________________________

    STJ: Súmula 73 – A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.

  • Moeda Falsa

    Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.

    Para a jurisprudência, é inaplicável o princípio da insignificância. - A competência é da Justiça Federal

    § 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.

    STJ: Súmula 73 – A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.

  • Art. 289 Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel moeda de curso legal no país ou no estrangeiro.

    Pena de reclusão.

    §1º Nas mesmas penas incorre quem, por conta próprio ou alheia, importa ou exporta, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz moeda falsa.

    §2º Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção e multa.

    _________________________________________________________________________________

    STJ: Súmula 73 – A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.

  • Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

     

    Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.

     

    § 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.

    Em suma, se o cara praticar todas essas condutas, terá praticado apenas um crime.

    Forte abraço!

  • crime fim absorve o crime meio

  • é o principio da alternatividade, crime com vários tipos legais para caracterizar crime único.

  • Em momento algum a questão fala que o agente teve dolo, logo não há crime, já que não existe previsão da modalidade culposa para o crime de moeda falsa. Ao meu ver, passível de anulação.
  • Gabarito: Certo

    Trata-se do Princípio da Alternatividade.

    O que se pode concluir é que quando se tem duas ou mais normas, em vigência, as quais podem, simultaneamente, reger o caso em questão, vale aquela que apresenta características especiais ao tipificar a ação do crime ou aquela que é considerada principal que é quando as duas ou mais normas descrevem o grau de violação de um mesmo bem jurídico, a norma principal é a que deve ser aplicada ou ainda a aplicação daquela que engloba o crime “maior”, uma vez que absorve o crime “menor” e, por fim, tem-se que quando a aplicação de uma norma ao caso concreto, automaticamente, exclui a possibilidade de aplicação de outra que, de alguma forma, também o prescreve.

  • Tipo penal misto alternativo...

  • TRATA-SE DE UM CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA. OS CRIMES DE AÇÃO MÚLTIPLA CARACTERIZAM-SE QUANDO O TIPO PENAL DESCREVE DUAS OU MAIS CONDUTAS APTAS À REALIZAÇÃO DO DELITO. O TIPO CONTÉM VÁRIOS NÚCLEOS, PORÉM A REALIZAÇÃO SUCESSIVA DE MAIS DE UM DELES AINDA CONFIGURA A PRÁTICA DE UM CRIME ÚNICO ÚNICO. LEMBRANDO QUE ESSE TIPO DE CRIME DECORRE DO PRINCÍPIO DA ALTERNATIVIDADE APLICADO NOS CHAMADOS TIPOS ALTERNATIVOS MISTOS EM QUE A NORMA INCRIMINADORA DESCREVE VÁRIAS FORMAS DE EXECUÇÃO DE UM MESMO DELITO.

    .

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    GABARITO CERTO

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