SóProvas


ID
708403
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com base no direito processual penal, julgue os itens que se seguem.

De acordo com o sistema processual penal brasileiro, qualquer pessoa poderá ser testemunha e a ninguém que tenha conhecimento dos fatos será dado o direito de se eximir da obrigação de depor, com exceção das pessoas proibidas de depor porque, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se desobrigadas pela parte interessada, e dos doentes e deficientes mentais e menores de quatorze anos de idade.

Alternativas
Comentários
  • Art. 207.  São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.


            Art. 208.  Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.



    Ou seja, os menores de 14 anos, doentes e deficientes mentais apenas são dispensados de prestar o compromisso a que alude o  art. 203.

  • Art. 202.  Toda pessoa poderá ser testemunha.
    Art. 206.  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.
    Art. 207.  São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.
    Art. 208.  Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206. (serão testemunhas do mesmo jeito, mas o juiz deverá dispensar aos seus depoimentos a cautela devida)
  • A questão peca principalmente por nao mencionar as pessoas elencadas no art 206 do cpp. é nesse ponto que ela encontra-se errada, pois o fato de estarem obrigados a dizer a verdade nao é objeto da questao e sim as pessoas que devam depor. Por isso conclui-se que faltaram as figuras dos parentes próximos, lembrando que se no processo nao houver outras testemunhas e aí sim entao esse direito de se eximir que o art 206 fala será mitigado, sendo as pessoas obrigadas a depor, contudo sem prestar compromisso.
  • Aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 anos, nos termos do art. 208, CPP; não serão imputados os deveres do art. 203, CPP. Ou seja,  não falarão sob palavra de honra ou sob a promessa de dizer a verdade. Seu testemunho, assim, portanto, não se eximem da obrigação de depor.
  • Ele quis também gerar confusão quanto ao disposto no CPC:

     Art. 405.  Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.  (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

            § 1o  São incapazes:  (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

            I - o interdito por demência; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

            II - o que, acometido por enfermidade, ou debilidade mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los; ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

            III - o menor de 16 (dezesseis) anos; (Incluído pela Lei nº 5.925, de 1973)

            IV - o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que Ihes faltam. (Incluído pela Lei nº 5.925, de 1973)

  • "De acordo com o sistema processual penal brasileiro, qualquer pessoa poderá ser testemunha": Correto, art. 202 CPP
    "e a ninguém que tenha conhecimento dos fatos será dado o direito de se eximir da obrigação de depor": Errado, haja vista exceções do art. 206 CPP
    "com exceção das pessoas proibidas de depor porque, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se desobrigadas pela parte interessada": Correto, art. 207 CPP
    "e dos doentes e deficientes mentais e menores de quatorze anos de idade": Errado, pois pelo art. 208 CPP a única ressalva é que não prestarão compromisso.
  • Item errado, vejam o entendimento do Cespe:
    "A compreensão do item decorre de texto expresso do CPP: DAS TESTEMUNHAS Art. 202. Toda pessoa poderá ser testemunha. [...] Art. 206. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias. Art. 207. São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho. Art. 208. Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206. Desse modo, nos termos da sobredita legislação, a pessoas proibidas de prestar depoimentos somente prestarão depoimento em juízo, se desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho. De igual modo, não há vedação que os doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos prestem depoimento em juízo, apenas não se submeterão ao compromisso legal (art. 208 do CPP). Em conclusão, sob todos os ângulos que se examine o presente recurso, não há amparo para anulação do gabarito preliminar."
  • Questão referente quanto à obrigação de comparecimento e obrigação de depor

    Dever de comparecimento: todas as testemunhas, salvo exceções admitidas no CPP, tem obrigação de comparecer a juízo sob pena de condução coercitiva, pagamento das despesas de condução, multa e até mesmo desobediência

    exceções:

    - impossibilidade de comparecer em juízo em razão de doença ou idade
    - Presidente e Vice-Presidente da República, senadores, deputados federais, ministros de Estado, governadores de Estado, secretários de Estado, prefeitos do DF e dos M, deputados às Assembleias Legislativas Estaduais, membros do Poder Judiciário, ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do DF, bem como os do Tribunal Marítimo

    Dever de prestar depoimento: testemunha com obrigação de depor, não podendo, em regra, eximir-se deste dever, podendo a testemunha incorrer em crime de falso testemunho

    exceções

    - ascendente, descendente, irmão e cônjuge, ainda que desquitado e os afins em linha reta; poderão recusar-se a depor, salvo se não houver outra forma de comprovar o fato
    - nas pessoas acima, caso queiram ou tenham que depor, estarão isentos de compromisso; se o magistrado não aceitar a recusa da testemunha em depor, por entender inexistirem outras provas do crime e venha esta a silenciar, poderá responder por crime de falso testemunho
    - aqueles que sabem do fato em razão da função, profissão, ofício ou ministério, salvo se, desobrigados pela parte interessada, quiserem dar seu testemunho
    - deputados e senadores em razão do exercício do mandato

    Dever de compromisso: qualquer testemunha com obrigação de falar a verdade, sob pena de crime de falso testemunho

    exceções

    - doentes mentais
    - menores de 14 anos
    - parentes do réu: ascendente, descendente, irmão e cônjuge ainda que desquitado e os afins em linha reta



    valeu o bons estudos!!!
  • Bom dia, Não basta estar desobrigadas pelas partes interessadas, têm que querer testemunhar!!!!
    Abçssss!!!
  • O item está errado. A questão versa sobre dois dispositivos. A primeira parte encontra amparo no CPP, ‘Art. 207.  São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho’. O erro da questão refere-se à afirmação acerca do testemunho dos doentes e deficientes mentais e menores de quatorze anos, que não encontra amparo legal, conforme se vê do “art. 208. Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206”. Cumpre-nos salientar que os doentes e deficientes mentais e os menores de 14 anos, embora não prestem compromisso, podem ser ouvidos como informantes ou declarantes.

  • Lembrando que, segundo o CPP, "Art. 202. Toda pessoa poderá ser testemunha".

    Assim, considerando estritamente o que dispõe a lei,
    mesmo os não compromissados (menor de 14 anos e deficiente mental, por exemplo) são testemunhas.






  • Só uma observação: Se o depoimento da testemunha puder lhe incrimar, ela pode ficar em silêncio, devido ao brocardo "nemo tenetur se detegere".
    Constituindo mais uma exceção, independentemente dela ter conhecimento dos fatos.
  •  Naassom C. Luna, para os deficientes MENTAIS. Para as outras deficiencias deverão prestar compromisso de falar a verdade.
  • Apesar de estar mal avaliado o Marcelo Barros fez uma observação pertinente que repito:
    De acordo com o sistema processual penal brasileiro, qualquer pessoa poderá ser testemunha e a ninguém que tenha conhecimento dos fatos será dado o direito de se eximir da obrigação de depor (CERTO pois essa é a REGRA -  
    Art. 202. Toda pessoa poderá ser testemunha. )
    , com exceção das pessoas proibidas de depor porque, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se desobrigadas pela parte interessada(ERRADO - Não basta estar desobrigada, TEM QUE QUERER DEPOR - Art. 207. São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho. ), e dos doentes e deficientes mentais e menores de quatorze anos de idade (ERRADO - Eles irão depor, porém não prestam compromissos, são meros informantes Art. 208. Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 anos, ...).
  • De acordo com o sistema processual penal brasileiro, qualquer pessoa poderá ser testemunha e a ninguém que tenha conhecimento dos fatos será dado o direito de se eximir da obrigação de depor, com exceção das pessoas proibidas de depor porque, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se desobrigadas pela parte interessada, e dos doentes e deficientes mentais e menores de quatorze anos de idade.

    O que torna a questão errada é  afirmar que do rol das pessoas proibidas estão os doentes e deficientes mentas e menores de quatorze anos de idade!
  • QUESTÃO ERRADA.


    O erro está em afirmar que doentes e deficientes mentais e menores de quatorze anos de idade poderão se eximir da obrigação de depor, quando na verdade NÃO TÊM COMPROMISSO.

  • 2 ERROS

     o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado,  o  irmão  e  o  pai,  a  mãe,  ou  o  filho  adotivo  do  acusado, PODEM RECUSAR, a não ser que não se consiga obter outros meios de prova.

    2° Deficientes mentais e menores de 14, SÃO OBRIGADOS A DEPÔR, o que eles não são obrigados é em dizer a verdade. 

  • Comentando comentários:

    Comentário de Carla freitas...

    "e a ninguém que tenha conhecimento dos fatos será dado o direito de se eximir da obrigação de depor": Errado, haja vista exceções do art. 206 CPP

    Não concordo, acho que está correto este trecho, pois aí é a REGRA: Ninguém pode se negar a depor
    Onde a EXCEÇÃO é:  ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado


    Não podemos tomar a exceção como regra. 
     

    Art. 206.  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

            

    Qualquer coisa TMJ

  • com exceção das pessoas proibidas de depor porque, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se desobrigadas pela parte interessada, e dos doentes e deficientes mentais e menores de quatorze anos de idade.

    com exceção -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------dos doentes e deficientes mentais e menores de quatorze anos de idade. ERRADA ...

  • Faltou incluir nesta exceção os parentes (ascendentes, descendentes, cônjuge, irmão, etc.). Daí o erro da questão: pois se não os inclui na exceção, dá a entender que aqueles parentes também são obrigados a testemunhar.

    Assim, o correto é dizer (resumindo) que são TODOS obrigados a depor, exceto: 
    - pessoas obrigadas a guardar segredo (ex.: psicólogo); 
    - 'parentes'; 
    - doentes/deficientes; 
    - e menores de 14.

  • Faltou o CCADI

  • GABARITO ERRADO


    QUEM PODERÁ SE RECUSAR A TESTEMUNHAR E QUANDO FIZER ESTARÁ DESOBRIGADO AO COMPROMISSO DE DIZER A VERDADE

    ·      Ascendente do ACUSADO;

    ·      Descendente do ACUSADO;

    ·      Afim em linha reta do ACUSADO;

    ·      Cônjuge (ainda que desquitado) do ACUSADO;

    ·      Irmão do ACUSADO;

    ·      Pai do ACUSADO;

    ·      Mãe do ACUSADO;

    ·      Filho adotivo do ACUSADO.


    ** Salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstancias.


    QUEM SÃO PROIBIDAS DE DEPOR EM RAZÃO

    ·      Da função;

    ·      Ministério;

    ·      Ofício;

    ·      Profissão.


    ** Que devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.


    NÃO SE DEFERIRÁ O COMPROMISSO DE DIZER A VERDADE:

    ·      aos doentes e deficientes mentais ;

    ·      aos menores de 14 (quatorze) anos;

    ·      nem às pessoas a que se refere o art. 206. (parentes do acusado)


    bons estudos

  • De acordo com o sistema processual penal brasileiro, qualquer pessoa poderá ser testemunha?(SIM) e a ninguém que tenha conhecimento dos fatos será dado o direito de se eximir da obrigação de depor?(NÂO), com exceção das pessoas proibidas de depor porque, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se desobrigadas pela parte interessada?(sim), e dos doentes e deficientes mentais e menores de quatorze anos de idade?(SIM).

  • Errado.

    Deficientes mentais e menores de 14 anos, não serão proibidas de depor, mas sim, desobrigadas em dizer a verdade.

  • São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

    Avante!

  • Gabarito tá todo errado inclusive o examinador que elaborou a questão

  • Regra geral: TODOS aqueles com conhecimentos sobre o fato são OBRIGADOS a depor.

     

    Exceções

    ·        Podem se RECUSAR a depor:

    FIM DA PC

    Filho (inclusive adotivo)

    Irmão

    Mãe

    Descendente

    Ascendente

    Pai

    Cônjuge (ainda que desquitado)

    Exceto quando não for possível outra maneira de integrar-se a prova.

    Serão testemunhas do mesmo jeito, mas NÃO SE DEFERIRÁ O COMPROMISSO DE DIZER A VERDADE:

    Doentes e deficientes mentais

    Menores de 14 anos

    Nem às pessoas a que se refere o art. 206. (parentes do acusado)

    ·        PROIBIDOS DE DEPOR:

    Pessoas que devem guardar segredo em virtude de:

    PÔ FM

    I.                 Profissão

    II.                Ofício

    III.               Função

    IV.               Ministério

    Exceto: Se desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar testemunho.

    A inobservância do “PÔ FM” incide ao crime de violação de segredo profissional.

    Avisar qualquer erro.

    Bons estudos!

  • Gabarito Errado

    Peguei de um colega aqui da plataforma

    Compromisso de dizer a verdade:

    Ofendido --> NÃO

    Doentes --> NÃO

    Deficientes mentais --> NÃO

    Menores de 14 anos --> NÃO

    Ascendente,Descendente do acusado --> NÃO

    Conjuge,Irmão,Pai,Mãe do acusado --> NÃO

    ou Filho adotivo do acusado --> NÃO

    Testemunha --> SIM

    Art. 203.  A testemunha fará, sob palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que souber e Ihe for perguntado, devendo declarar seu nome, sua idade, seu estado e sua residência, sua profissão, lugar onde exerce sua atividade, se é parente, e em que grau, de alguma das partes, ou quais suas relações com qualquer delas, e relatar o que souber, explicando sempre as razões de sua ciência ou as circunstâncias pelas quais possa avaliar-se de sua credibilidade.

    Art. 208.  Não se deferirá o compromisso de dizer a verdade (art.203) aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 anos, nem ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado(art.206).

    Art. 206.  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

    Bons Estudos!

  • Que misturada! :P

  • UFA! Achei que o CESPE tinha dado por errada a questão por estar incompleta ao não ter citado o CADI. Mas vi que meu erro ficou só na parte de que ela generalizou a proibição e eu não me atentei nesse fato.

    Dos males o melhor, pelo menos sei que o padrão de que questão incompleta não é incorreta segue firme.

  • Quem pode recusar a testemunharCADI

    CONJUGE

    ASCENDENTES

    DESCENDENTES

    IRMÃO

    Art. 207. CPP - São proibidas de depor as pessoas que, em razão de: função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

  • Devem depor, mas não prestam compromisso: Doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 anos.

  • RECUSA

    Art. 206, CPP. A testemunha NÃO poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, SALVO quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias. 

    -Doentes mentais, os menores de 14 anos também.

    IMPEDIMENTO

    Art. 207, CPP. São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

  • Que lixo de redação.

  • Ainda querem nos exiir clareza plena em nossas redalçoes, sendo que eles aparecem com esses lixos de redações

  • QUESTÃO: De acordo com o sistema processual penal brasileiro, qualquer pessoa poderá ser testemunha e a ninguém que tenha conhecimento dos fatos será dado o direito de se eximir da obrigação de depor, com exceção das pessoas proibidas de depor porque, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se desobrigadas pela parte interessada, e dos doentes e deficientes mentais e menores de quatorze anos de idade.

    RESPOSTA: ERRADO: Conforme dispões o art. 206 do CPP, há testemunhas que poderão recusar-se a depor que no caso é o C.A.D.I. (Cônjuge, Ascendente, Descendente, Irmão) Além dos afins em linha reta (Enteado, Filho adotivo, Padrasto e Madrasta), tendo estes grau de parentesco com o acusado.

    #YASMIN CARVALHO.

    # NÃOHÁVITORIASEMSACRIFÍCIO.

  • "e a ninguém que tenha conhecimento dos fatos será dado o direito de se eximir da obrigação de depor" Errado

    Parente do acusado pode se eximir, salvo se for fonte única

    "com exceção das pessoas proibidas de depor porque (...) e dos doentes e deficientes mentais e menores de quatorze anos de idade" Errado.

    Menores de 14 anos e deficientes mentais não são proibidos de depor, apenas não têm compromisso com a verdade.

  • Gabarito: errado

    IMPEDIDAS DE DEPOR : em razão do emprego e função

    DISPENSADAS : parentes do acusado ( caso prestem depoimento ficam desobrigados do compromisso de dizer a verdade)

    NÃO PRESTAM COMPROMISSO : doentes mentais, deficientes e menores de 14 anos

  • Não entendi onde está o erro da questão, uma vez que diz que ninguém pode se eximir da obrigação de depor, salvo algumas exceções. O fato de estar incompleta não deixa a questão errada.

  • Galera, cuidado com esse negocio de questão incompleta não esta errada. Você vai continuar errando.

    De acordo com o sistema processual penal brasileiro, qualquer pessoa poderá ser testemunha e a ninguém que tenha conhecimento dos fatos será dado o direito de se eximir da obrigação de depor, com exceção das pessoas proibidas de depor porque, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se desobrigadas pela parte interessada, e dos doentes e deficientes mentais e menores de quatorze anos de idade.

    Cade o acusado, vitima, pai, mãe...?

  • PROIBIDOS DE DEPOR COMO TESTEMUNHA X PODEM RECUSAR DEPOR COMO TESTEMUNHA (NÃO FIRMAM COMPROMISSO)

  • A redação é péssima, no final nem quem fez a questão sabe o que escreveu

  • Parentes do réu não são obrigados. Nem sempre as questões incompletas do Cespe estão corretas, vai entender essa banca sem vergonha.
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