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I - Ananias - BRASILEIRO NATO segundo o disposto na alínea "a", inciso I do art 12 da Constituição Federal.
"os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país"
II -Aristóteles - BRASILEIRO NATO segundo o disposto na alínea "b", inciso I do art 12 da Constituição Federal.
"os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil"
III - Airton - BRASILEIRO NATO segundo o disposto na alínea "c", inciso I do art 12 da Constituição Federal
"os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira"
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Letra B
Comentários adicionais:
Como a nacionalidade é tratada no nosso ordenamento:
Nacionalidade Primária (originária) - é adquirida no momento do nascimento e pode ser de acordo com dois critérios:
jus sanguinis: por esse critério será nacional todo o descentende de nacionais, independentemente do local de nascimento. Percebemos que a nossa Constituição aceita tal critério ao afirmar que são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. Ou aqueles nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente (embaixadas ou consulados) ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
jus soli: por esse critério considera-se o território em que o indivíduo nasceu, independentemente da nacionalidade dos seus ascendentes. Segundo a CF, são brasileiros natos, os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
Além disso, há também a chamada nacionalidade secundária (derivada):
Art. 12. São brasileiros:
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
No Brasil, a única forma de aquisição da nacionalidade derivada é pela naturalização, cujas hipóteses são trazidas pela CF.
Bons estudos!
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São brasileiros naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
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I. Ananias, nascido no Brasil, é filho de pai inglês e mãe alemã que não estavam a serviço de seus países.
Segundo art. 12, I alínea a) CF, São brasileiros natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país
conclusão: Ananias é brasileiro NATO.
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II. Aristóteles, nascido na Holanda, é filho de pai holandês e de mãe brasileira que estava a serviço do Brasil.
segundo art. 12, I alínea B) CF, São brasileiros natos:
B) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República federativado Brasil
conclusão: Aristóteles é brasileiro NATO.
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III. Airton, nasceu na Rússia, filho de pai brasileiro e de mãe russa que veio residir no Brasil e, quando completou dezoito anos, de idade optou pela nacionalidade brasileira.
segundo art. 12, I alínea c) CF, São brasileiros natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira
conclusão: Airton é brasileiro NATO
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IV. Alberto, nascido em Portugal, adquiriu a nacionalidade brasileira após residir por um ano ininterrupto no Brasil; possui idoneidade moral.
segundo art. 12, II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
conclusão: Alberto é brasileiro NATURALIZADO
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V. Ataulfo, nascido na França, residente no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, requereu a nacionalidade brasileira.
segundo art. 12, II - naturalizados:
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira
conclusão: Ataulfo é brasileiro NATURALIZADO
Espero ter ajudado, vote ali do lado o quanto acha que minha explicação realmente vale.
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Complemento:
A nacionalidade pode ser de 2 formas:
Originária – Adquirida “por nascimento”, independente da vontade
da pessoa. A nacionalidade originária pode se dar por dois critérios:
• ius soli (Regra adotada no Brasil) - É nacional aquele que
nascer no solo do país (compreendido neste conceito também
as extensões territoriais como os navios de guerra, os navios
mercantes em alto mar e etc.).
• ius sanguini - É nacional aquele que tiver "sangue" (for filho)
de nacional do país.
Derivada ou Secundária – Acontece independente do nascimento,
pela vontade da pessoa, com a “naturalização”. Segundo o art. 12, II
da Constituição, teríamos duas formas de naturalização:
1- Ordinária - vale para os estrangeiros oriundos de países de língua
portuguesa. Requisitos:
• residir no Brasil por 1 ano ininterrupto; e
• ter idoneidade moral.
2 - extraordinária ou quinzenária - vale para estrangeiros
oriundos de qualquer outro país. Requisitos:
• residir no Brasil por 15 anos ininterruptos; e
• não ter condenação penal; e
• requerer a nacionalidade brasileira.
Fonte: Professor Vítor Cruz
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I - Ananias é considerado Brasileiro Nato, pelo critério "jus Solis" acrescido do fato de que seus pais estrangeiros não estavam a serviço de seu País;
II - Aristoeles é brasileiro, pelo critério Jus Sanguinis, acrescido do fato de que sua mãe brasileira estava a serviço do Governo Brasileiro;
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Comentários muito bem elaborados. Acrescentarei algumas observações que considero mt importantes tb!
Art. 12. São brasileiros:
(...)
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira,
exigidas aos originários de países de língua portuguesa
apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
OBS 1 :Nesta hipótese, vale a pena
destacar, o mero cumprimento dos requisitos não assegura ao estrangeiro a
nacionalidade brasileira. A concessão desta é ato discricionário do Chefe do
Poder Executivo, ou seja, depende de uma análise quanto à conveniência e à
oportunidade por parte deste.
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na
República Federativa do Brasil há mais de quinze anos
ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a
nacionalidade brasileira.
OBS 2: Ao contrário do que ocorre na naturalização ordinária, o interessado tem
direito subjetivo à nacionalidade brasileira. Portanto, esta não pode ser
negada pelo Chefe do Executivo.
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Como a nacionalidade é tratada no nosso ordenamento:
Nacionalidade Primária (originária) - é adquirida no momento do nascimento e pode ser de acordo com dois critérios:
jus sanguinis: por esse critério será nacional todo o descentende de nacionais, independentemente do local de nascimento. Percebemos que a nossa Constituição aceita tal critério ao afirmar que são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. Ou aqueles nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente (embaixadas ou consulados) ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
jus soli: por esse critério considera-se o território em que o indivíduo nasceu, independentemente da nacionalidade dos seus ascendentes. Segundo a CF, são brasileiros natos, os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
Além disso, há também a chamada nacionalidade secundária (derivada):
Art. 12. São brasileiros:
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
No Brasil, a única forma de aquisição da nacionalidade derivada é pela naturalização, cujas hipóteses são trazidas pela CF
Bons Estudos!
Fé em Deus
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I. Ananias, nascido no Brasil, é filho de pai inglês e mãe alemã que não estavam a serviço de seus países.
PRINCÍPIO DO JUS SOLIS = SOLIS DE TERRITÓRIO, OU SEJA, EM GERAL, NASCEU NO TERRITÓRIO BRASILEIRO, É BRASILEIRO NATO
NÃO SERÁ BRASILEIRO NATO, MESMO TENDO NASCIDO NO TERRITÓRIO BRASILEIRO = OS FILHOS DE ESTRANGEIROS QUE ESTIVEREM A SERVIÇO DE SEU PAÍS, REPRESENTANDO ÓRGÃOS COMO A ONU, EMBAIXADA, ETC.
SE OS ESTRANGEIROS ESTIVEREM REPRESENTANDO ENTIDADE PRIVADA, SEU FILHO NASCIDO EM TERRITÓRIO BRASILEIRO SERÁ BRASILEIRO NATO
II. Aristóteles, nascido na Holanda, é filho de pai holandês e de mãe brasileira que estava a serviço do Brasil.
III. Airton, nasceu na Rússia, filho de pai brasileiro e de mãe russa que veio residir no Brasil e, quando completou dezoito anos, de idade optou pela nacionalidade brasileira.
PRINCÍPIO DO JUS SANGUINIS = SANGUINIS DE SANGUE, OU SEJA, EM GERAL, SE FILHO DE PAI BRASILEIRO OU MÃE BRASILEIRA, SERÁ BRASILEIRO NATO, MAS PARA ISSO É NECESSÁRIO QUE:
- PAI BRASILEIRO OU MÃE BRASILEIRA RESIDENTES NO EXTERIOR ESTEJAM A SERVIÇO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (COMO EU JÁ CITEI, REPRESENTANDO ÓRGÃOS COMO EMBAIXADA, ONU, ETC). É O CASO DO ITEM 2
OU:
- FILHO REGISTRADO NO EXTERIOR, MAS EM REPARTIÇÃO PÚBLICA COMPETENTE
OU:
- FILHO QUE VEIO MORAR NO BRASIL E, APÓS COMPLETAR 18 ANOS (MAIORIDADE) PODERÁ, A QUALQUER TEMPO, REQUERER A NACIONALIDADE BRASILEIRA ITEM 3
IV. Alberto, nascido em Portugal, adquiriu a nacionalidade brasileira após residir por um ano ininterrupto no Brasil; possui idoneidade moral.
É BRASILEIRO NATURALIZADO, POIS ERA PORTUGUÊS DE PORTUGAL,UM ESTRANGEIRO
E PARA OS ORIGINÁRIOS DE PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA, É NECESSÁRIO APENAS 1 ANO ININTERRUPTO DE MORADIA NO BRASIL E IDONEIDADE MORAL.
V. Ataulfo, nascido na França, residente no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e
sem condenação penal, requereu a nacionalidade brasileira.
É BRASILEIRO NATURALIZADO, POIS ERA FRANCÊS, UM ESTRANGEIRO
E PARA OS ESTRANGEIROS QUE NÃO PROVÉM DE PAÍSES QUE FALAM PORTUGUÊS, É NECESSÁRIO + DE 15 ANOS ININTERRUPTOS E SEM CONDENAÇÃO MORAL PARA PEDIR A NACIONALIDADE BRASILEIRA
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pessoal, tenho uma dúvida. Acho que o texto da CF fica ambíguo.
"os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ÖU venham a residir na República Federativa do Brasil E e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
Nao fica claro se é
(desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ÖU venham a residir na República Federativa do Brasil) +
(e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira)
ou se quer dizer:
(desde que sejam registrados em repartição brasileira competente) ou
( venham a residir na República Federativa do Brasil + +(optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;)
enfim, alguem pode me ajudar entender se a opçao pela nacionalidade brasileira é requisito tanto no caso do registro em repartiçao quanto no caso de virem morar no Brasil ou se é só para o último caso?
obrigada
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Luiza, essa controvérsia não existe mais desde a última emenda a esse artigo da CF. Se entende hoje que são duas situações autônomas. Assim, se seu filho nascer no exterior, desde que você não esteja a serviço da RFB, ele será brasileiro bastando o registro no consulado do Brasil. Diferentemente, se não fizer tal registro, o filho tem de aguardar a maioridade e vir residir no Brasil, optando pela nacionalidade brasileira.
Esta decisão é esclarecedora (só lembrando que os cartórios no Brasil podem exigir o traslado do registro no consulado para o documento ter validade aqui, mas nato o filho já é desde o registro no exterior):
APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO CIVIL. FILHO NASCIDO NO EXTERIOR - REGISTRO NO CONSULADO BRASILEIRO - NACIONALIDADE - MUDANÇA PARA O BRASIL - PEDIDO DE ASSENTO NO
OFICIO DO REGISTRO CIVIL DO DOMICÍLIO - PROCEDIMENTO CORRETO - APLICAÇÃO DO ARTIGO
32,
§ 2º DA
LEI DE REGISTROS PUBLICOS.
Apelo desprovido. Filho de brasileiro ou brasileira natos ou naturalizados à época do nascimento, nascido no exterior e registrado em repartição brasileira competente é brasileiro, independente de qualquer formalidade posterior. De conformidade com o disposto no artigo
32,
§ 2º da Lei nº
6.015/73, o interessado poderá requerer em juízo o assento do seu termo de nascimento, que se fará no Oficio do Registro Civil competente.
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Questão mal redigida, dando margem a erro, no momento em que fala:
"Airton, nasceu na Rússia, filho de pai brasileiro e de mãe russa QUE veio residir no Brasil e, quando completou dezoito anos, de idade optou pela nacionalidade brasileira."
Ou seja, a redação da questão dá a entender que a mãe russa de Airton veio residir no Brasil, e não o próprio.
Abraços.
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Tive a mesma impressão, Danilo.
Questão mal redigida.
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Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
"Jus solli" atentar para isso, por que mesmo que turistas irlandeses tenham um filho no Brasil, se eles não estiverem a seriço do país, pouco importa o vínculo sanguíneo, o filho será considerado brasileiro nato.
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A nacionalidade consiste no vínculo jurídico entre o indivíduo e o Estado e pode ser adquirida de duas formas:
Aquisição originária/primária: é a nacionalidade nata, que pode ser concedida mediante dois critérios previstos na Constituição Federal:
Critério territorial (jus soli) – Art. 12, I, “a”: de acordo com o território que o indivíduo nasceu.
Critério de filiação (jus sanguinis): nacionalidade transmitida pelos ascendentes.
- desde que pelo menos um dos pais esteja a serviço do País; art. 12, I, “b”;
- desde que registrado ou que opte pela nacionalidade brasileira, após a maioridade - art. 12, I, “c”.
Aquisição derivada/secundária: é a naturalização, consistente em duas formas:
Ordinária: referente aos originários de Países de língua portuguesa que residam no Brasil por pelo menos um ano ininterrupto e possuam idoneidade moral – art. 12, II, “a”.
Extraordinária: referente aos originários de outros Países que residam no Brasil por pelo menos 15 anos ininterruptos e sem condenação penal – art. 12, II, “b”.
Ante o exposto, Ananias nasceu no Brasil, País que adota o critério territorial de nacionalidade, e é, portanto, brasileiro nato.
Aristóteles também é nacional nato, pelo critério da filiação constante no art. 12, I, “b”, vez que sua mãe é brasileira a serviço do País.
Airton também possui a nacionalidade nata, já residia no País, é filho de pai brasileiro e, depois de 18 anos, optou pela nacionalidade brasileira, pelo critério da filiação constante no art. 12, I, “c”.
Alberto e Ataulfo são brasileiros naturalizados, inseridos, respectivamente, nas hipóteses de concessão derivada previstas no art. 12, II, “a” e “b”.
Gabarito B.
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Questão dada, por mais que tivesse complicado (o que não tava) é sabido por todos que Alberto e Ataulfo não eram brasileiros natos. Dito isto, só sobrava letra "b"
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Questão fácil, mas FCC muito FDP. KKKKKK. Colocaram fora da ordem pra pegar os desatentos.
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Aristóteles, Airton e Ananias são natos.
Vale salientar que Alberto e Ataulfo não são natos mas atendem a todos os requisitos constitucionais para serem naturalizados. :*
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Questão correta B. Como a FCC quer pegar o candidato, não? Colocou os nomes fora de ordem ...
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Acertei a questão, mas espero que no concurso original ela tenha sido cancelada. É inadmissível em um concurso um erro de Português tão gritante. O item III encerra uma oração adjetiva restritiva informando que foi a mãe de Aírton que veio morar no Brasil, e não ele.
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Gostaria de fazer um elogio ao comentário dos Professores do site!!!Bem completos, PARABÉNS!!!
Por exemplo, o comentário dessa questão está super bacana, traz uma análise completa, show!!!
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Parabéns à professora pelo comentário!
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"Airton, nasceu na Rússia, filho de pai brasileiro e de mãe russa QUE veio residir no Brasil e, quando completou dezoito anos, de idade optou pela nacionalidade brasileira."
Ou seja, a redação da questão dá a entender que a mãe russa de Airton veio residir no Brasil, e não o próprio. [ 2 ]
ESSA TIVE QUE FAZER POR ELIMINAÇÃO, sabemos que Alberto e Ataufo são naturalizados e não natos, então só resta a B. Maaas, contudo, todavia, III PECOU, ,que..., para que sem vírgulas muda todo o sentido. Dando a entender que o "relativo que" se refere à mãe Russa que veio morar no Brasil.
GAB LETRA B
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O principal para matar a questão é distinguir quem é brasileiro nato de quem é brasileiro naturalizado.