SóProvas


ID
708613
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado de Pernambuco pretende realizar licitação, na modalidade concorrência, para a execução de grande e importante obra pública. O valor estimado para a mencionada licitação é superior a R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais). Nos termos da Lei no 8.666/1993, o mencionado processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública concedida pela autoridade responsável com uma antecedência mínima da data prevista para a publicação do edital. O prazo a que se refere o enunciado é de

Alternativas
Comentários
  • Letra D
    Lei 8.666/93
    Art. 39. Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto no art. 23, inciso I, alínea "c" desta Lei, o processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública concedida pela autoridade responsável com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data prevista para a publicação do edital, e divulgada, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis de sua realização, pelos mesmos meios previstos para a publicidade da licitação, à qual terão acesso e direito a todas as informações pertinentes e a se manifestar todos os interessados.
    Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
    I - para obras e serviços de engenharia: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998).

    Bons estudos!
  • Acrescentando ao comentário do colega, para a modalidade Pregão:

    O artigo 4º, V da Lei 10.520 de 2002 estabelece que o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis.
  • Apenas para relembrar os prazos mínimos para publicação de editais:
    Modalidade Melhor técnica ou técnica e preço Comum
    Concorrência 45 30
    tomada de preços 30 15
    concurso 45
    Leilão 15
    Pregão 8 dias úteis
    convite 5 dias úteis
    ***a questão trata de outro prazo. Do art. 39 conforme a colega acima bem nos trouxe.

  • Alternativa D:

    Lei 8666/93
    Art. 39.  Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto no art. 23, inciso I, alínea "c" desta Lei, o processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública concedida pela autoridade responsável com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data prevista para a publicação do edital, e divulgada, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis de sua realização, pelos mesmos meios previstos para a publicidade da licitação, à qual terão acesso e direito a todas as informações pertinentes e a se manifestar todos os interessados.
  • O artigo 39 da Lei 8.666/93 estabelece que sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a R$ 150.000.000,00 (100 vezes o limite previsto no art. 23, inciso I, alínea "c"), o processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública concedida pela autoridade responsável com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data prevista para a publicação do edital, e divulgada, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis de sua realização, pelos mesmos meios previstos para a publicidade da licitação, à qual terão acesso e direito a todas as informações pertinentes e a se manifestar todos os interessados, sejam futuros participantes ou representantes da sociedade.
  • Pessoal,
    uma DICA "bestinha", mas que ajuda - eu decorei esses prazos da seguinte maneira:
    Licitação com valor superior a 150 milhões = audiência pública
    1) com antecedência mínima de 15 dias úteis da data prevista para a divulgação do edital
    2) divulgada com antecedência mínima de 10 dias úteis da sua realização
  • Não sei o porquê de as bancas (leia-se: FCC) insistirem em fazer questões desse tipo!!!!
    Ou é preguiça do examinador ou ele é bu**o mesmo, o que isso avalia?

    Na prática, os servidores que trabalham com licitação consultam na legislação, ninguém é obrigado a decorar prazos. De tanto consultarem acabam derando, não há necessidade de já entrar no órgão sabendo os prazos, queria poder utilizar o tempo da minha vida com algo mais útil. aff
  • Eu não sabia que concorrência era 15 dias, e muito menos úteis, dias uteis pra min era só pregão e convite.
  • Valeu, Marcela!
    Todas as estrelinhas para vc!
  • Grave a tabela 

    MODALIDADES PRAZOS  
    Concurso 45 dias corridos  
    Concorrência 45 dias corridos – critério técnica e técnica e preço  
    Concorrência 30 dias corridos – critério menor preço  
    Tomada de Preços 30 dias corridos – critério técnica e técnica e preço  
    Tomada de Preços 15 dias corridos – critério menor preço  
    Leilão 15 dias corridos  
    Convite 5 dias úteis  
    Pregão Não inferior a 8 dias úteis
  • Amanda Lima esse não é o prazo para concorrência, esse prazo cobrado na questão é para realização de audiência pública, esta só é prevista em licitações na modalidade concorrência em que o valor do contrato seja superior a 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões). Lembrando que tal audiência deve ser realizada com 15 dias úteis de antecedência da abertura do edital, ou seja, é anterior ao próprio procedimento licitátorio. 

    Boa sorte a todos!! 
  • Essa questão é até simplória, e explorou o mero conhecimento memorizado do candidato, como a Fundação Carlos Chagas faz com elevada frequência.
     
                Antes de resolvermos a questão, é importante mencionar que a Lei 8.666/93 traz o conceito das licitações de grande vulto. Então, é importante lembrar um dos artigos mais importantes da lei, o art. 6º, que traz diversos conceitos dos institutos ali tratados, inclusive o significado de contratação de grande vulto:
     
                V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;
     
                Mas a lei foi além. E previu que para as contratações cujo valor for superior a 100 vezes o valor a partir do qual a concorrência é obrigatória (100 X R$1.500.000,00) deve ser realizada audiência pública, algo que, ao menos em tese, amplia a participação popular, aumenta a publicidade e proporciona maior discussão sobre algo que vai dispender muitos recursos do Estado.
     
                Assim, para responder essa questão bastava saber qual é o prazo mínimo de antecedência da audiência pública, algo que é dado pelo art. 39, caput, da lei de licitações. Confira:
     
    Art. 39.  Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto no art. 23, inciso I, alínea "c" desta Lei, o processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública concedida pela autoridade responsável com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data prevista para a publicação do edital, e divulgada, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis de sua realização, pelos mesmos meios previstos para a publicidade da licitação, à qual terão acesso e direito a todas as informações pertinentes e a se manifestar todos os interessados.
     
                Portanto, a resposta correta é a letra D.
     
  • Marcela Neves Baptista Lins você é uma FERA. Valeu pela DICA. Deus te abençoa, obrigado pelo MACETE.