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ID
708640
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A cláusula resolutiva expressa, em regra,

Alternativas
Comentários
  • Segundo o Código Civil:
    Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.
    Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.
     RESPOSTA - LETRA A.
  • Do Código Civil interpretado, Ed. Manole, 2011, p. 377:

    Nos termos deste dispositivo, a cláusula resolutiva expressa é aquela que acarreta a rescisão de pleno direito do contrato em decorrência de inadimplemento. Convencionada expressamente a condição resolutiva, automaticamente o contrato ficará rescindido quando ocorrer a inexecução da prestação, sujeitando o inadimplente a perdas e danos, sem necessidade de interpelação judicial. [...] 

    Saudações aos colegas concurseiros.
  • CLÁUSULA RESOLUTIVA (Rescisória, Resolutória) é uma das formas de extinção dos contratos.

    Entende-se como Cláusula Resolutiva a disposição contratual que prevê o término do contrato pela inexecução, por parte de um dos contratantes, das obrigações que nele se contraíram.

    A parte prejudicada pelo inadimplemento do contrato pode pedir sua resolução ou exigir-lhe o cumprimento. Em qualquer caso, porém, haverá indenização por perdas e danos.

    A cláusula resolutiva que estiver expressa no contrato possui eficácia plena; já aquela implícita depende de interpelação judicial.

    “Se o COMPRADOR incorrer em mora e, após notificado, não a purgar no prazo de 15 (quinze) dias, ocorrerá a rescisão deste contrato e a retomada do imóvel, caso em que o VENDEDOR devolverá ao COMPRADOR, o valor efetivamente por ele pago por conta do preço, descontados 30% (trinta por cento) a título de multa e ressarcimento de despesas administrativas com a comercialização do imóvel e a comissão de corretagem para pelo VENDEDOR, devidamente corrigida monetariamente pelo índice adotado neste contrato.

    - Ocorrendo atraso em qualquer pagamento, poderá o VENDEDOR se lhe convier, a seu exclusivo critério, exigir o integral cumprimento deste contrato, sem prejuízo da cláusula resolutiva expressa.”

     

     Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.

    Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.

    (Código Civil de 2002)

    fonte: 
    http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=8742

  • Em suma: 


    A) Resolutiva: opera de pleno direito.

    B) Tácita: depende de interpelação judicial. 


    Bons estudos!
  • A questão trata da cláusula resolutiva.

    Código Civil:

    Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.

    Art. 474. BREVES COMENTÁRIOS

    Resolução. Pacto comissório. A clausula resolutiva põe fim a avença. Constando do instrumento produzira efeitos ipso iure, a partir do inadimplemento. Em não havendo tal avenca, todo contrato sinalagmático, trará a vinculação de seu fim caso ocorra o inadimplemento. Não havendo dever direto a ser cumprido pela parte, não há que se falar em clausula resolutiva expressa ou tácita. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).

    Enunciado 436 da V Jornada de Direito Civil:

    436. Art. 474 - A cláusula resolutiva expressa produz efeitos extintivos independentemente de pronunciamento judicial.
     

    A) opera de pleno direito.

    A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.

    B) depende de interpelação judicial.

    A cláusula resolutiva expressa não depende de interpelação judicial, pois opera de pleno direito.

    Incorreta letra “B".

    C) depende de prévia notificação da outra parte.

    A cláusula resolutiva expressa não depende de prévia notificação da outra parte, pois opera de pleno direito.

    Incorreta letra “C".

    D) é proibida pelo ordenamento jurídico brasileiro.

    A cláusula resolutiva expressa é permitida pelo ordenamento jurídico brasileiro.

    Incorreta letra “D".

    E) só é válida em contratos aleatórios.

    A cláusula resolutiva expressa é válida em todos os contratos, desde que por vontade das partes.

    Incorreta letra “E".

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.