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Segundo o Código Civil:
Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.
Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.
RESPOSTA - LETRA A.
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Do Código Civil interpretado, Ed. Manole, 2011, p. 377:
Nos termos deste dispositivo, a cláusula resolutiva expressa é aquela que acarreta a rescisão de pleno direito do contrato em decorrência de inadimplemento. Convencionada expressamente a condição resolutiva, automaticamente o contrato ficará rescindido quando ocorrer a inexecução da prestação, sujeitando o inadimplente a perdas e danos, sem necessidade de interpelação judicial. [...]
Saudações aos colegas concurseiros.
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CLÁUSULA RESOLUTIVA (Rescisória, Resolutória) é uma das formas de extinção dos contratos.
Entende-se como Cláusula Resolutiva a disposição contratual que prevê o término do contrato pela inexecução, por parte de um dos contratantes, das obrigações que nele se contraíram.
A parte prejudicada pelo inadimplemento do contrato pode pedir sua resolução ou exigir-lhe o cumprimento. Em qualquer caso, porém, haverá indenização por perdas e danos.
A cláusula resolutiva que estiver expressa no contrato possui eficácia plena; já aquela implícita depende de interpelação judicial.
“Se o COMPRADOR incorrer em mora e, após notificado, não a purgar no prazo de 15 (quinze) dias, ocorrerá a rescisão deste contrato e a retomada do imóvel, caso em que o VENDEDOR devolverá ao COMPRADOR, o valor efetivamente por ele pago por conta do preço, descontados 30% (trinta por cento) a título de multa e ressarcimento de despesas administrativas com a comercialização do imóvel e a comissão de corretagem para pelo VENDEDOR, devidamente corrigida monetariamente pelo índice adotado neste contrato.
- Ocorrendo atraso em qualquer pagamento, poderá o VENDEDOR se lhe convier, a seu exclusivo critério, exigir o integral cumprimento deste contrato, sem prejuízo da cláusula resolutiva expressa.”
Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.
Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.
(Código Civil de 2002)
fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=8742
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Em suma:
A) Resolutiva: opera de pleno direito.
B) Tácita: depende de interpelação judicial.
Bons estudos!
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A questão trata da cláusula resolutiva.
Código
Civil:
Art.
474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de
interpelação judicial.
Art.
474. BREVES COMENTÁRIOS
Resolução. Pacto
comissório. A clausula resolutiva põe fim a avença.
Constando do instrumento produzira efeitos ipso iure, a
partir do inadimplemento. Em não havendo tal avenca, todo contrato sinalagmático,
trará a vinculação de seu fim caso ocorra o inadimplemento. Não havendo dever
direto a ser cumprido pela parte, não há que se falar em clausula resolutiva
expressa ou tácita. (Código Civil para Concursos / coordenador
Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).
Enunciado
436 da V Jornada de Direito Civil:
436. Art.
474 - A cláusula resolutiva expressa produz efeitos extintivos
independentemente de pronunciamento judicial.
A) opera de pleno direito.
A cláusula resolutiva expressa
opera de pleno direito.
Correta letra “A". Gabarito da
questão.
B) depende de interpelação judicial.
A cláusula resolutiva expressa
não depende de interpelação judicial, pois opera de pleno direito.
Incorreta letra “B".
C) depende de prévia notificação da outra parte.
A cláusula resolutiva expressa
não depende de prévia notificação da outra parte, pois opera de pleno direito.
Incorreta letra “C".
D) é proibida pelo ordenamento jurídico brasileiro.
A cláusula resolutiva expressa é
permitida pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Incorreta letra “D".
E) só é válida em contratos aleatórios.
A cláusula resolutiva expressa é
válida em todos os contratos, desde que por vontade das partes.
Incorreta letra “E".
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.