SóProvas


ID
708649
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na época de Carnaval, Marta, residente em Recife, viajou com sua amiga, Gabriela, para Olinda, uma vez que ambas desejavam conhecer os famosos “Bonecos de Olinda”. Quando as amigas estavam chegando no hotel colidiram o veículo de propriedade de Marta com o veículo de propriedade de Bruna, residente em Jaboatão e que também passava o Carnaval em Olinda. Marta pretende ajuizar ação de reparação de danos em razão do acidente de veículos que sofreu. De acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, neste caso, será competente o foro de

Alternativas
Comentários
  • A resposta está no CPC:

    "Art. 100.
    (...)
    parágrafo único. Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato."
  • Resposta correta -> letra B) Recife ou Olinda

    Fundamentação legal: 
    Art. 100 Parágrafo único: Nas ações de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato

  • Correta a letra "B". Vejamos:

    Devemos atentar para duas minúcias nesta questão.
    Conforme o parágrafo único do art. 100 do CPC:
    Art. 100.  É competente o foro:
    Parágrafo único.  Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.
    Diante do texto da questão inferimos que Marta (autora da ação) estava com Gabriela dentro do carro. Carro esse que colidiu com o de Bruna quando estavam chegando no hotel (ou seja, Olinda, local onde estava indo passar o carnaval - LOCAL DO FATO). Não interessa aqui quem eram os proprietários dos veículos (dados irrelevantes para a questão - estão na questão apenas para confundir o candidato).
    Questiona-se:
    a) Quem é o autor da ação?
    - Marta (residente em Recife)
    b) Onde ocorreu o acidente?
    - Olinda (local do fato)

    Agora fica fácil!

  • Alguém sabe o sentido de, no caso de acidentes ou delitos causados com veículos, o foro competente ser o do autor e não o do réu?
  • Pietra, vou tentar responder usando a lógica, e sem citações legais.
    Creio que faz sentido poder ajuizar no domicílio do autor da ação ou do local do acidente porque o contrário seria privilegiar o causador do acidente (réu).
    Imagine que a pessoa "A" vai do RJ para Recife para o carnaval, e alguém "B", que mora em Rio Branco - Acre vai lá e causa danos ao carro do "A". 
    Seria justo a vítima do dano, "A" (autora da ação reparatória) ter que ir até o Acre (casa do "B") ajuizar a medida?
    Mostra-se mais justo que ela seja ajuizada onde se deu o acidente.
    Mas, e se esse local é longe de onde "A" reside? ele toma o prejuízo? Não. Então a Lei faculta a ela ajuizar na comodidade do seu lar, e o causador do dano (réu) que vá até lá consertar a bobagem que fez.
    Espero que faça sentido o raciocínio para quem o ler.

  • isso que é questão de verdade FCC, e não aquela decoreba de lei seca. Parabéns.
  • Desculpe Jefferson,
    mas se isso não é decoreba de lei seca, eu não sei o que é. Parag. 1º, Art. 100, CPC.
  • No art 100, Par. Único CPC fala em DOMICÍLIO e não em residente. Por isso fiquei com dúvida.

  •         Atentar para os demais casos em que a competência é a do foro do lugar do ato ou fato.

            Art. 100.  É competente o foro:

            V - do lugar do ato ou fato:

            a) para a ação de reparação do dano;

            b) para a ação em que for réu o administrador ou gestor de negócios alheios.

            Parágrafo único.  Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.


  • Bem,concordo com os colegas em face da literalidade do artigo. Todavia, entendo que a autora poderia propor a ação também no foro de domicilio da parte ré, tendo em vista, tratar-se de competência relativa. Ou seja, na situação hipotética apresentada abriare-se um leque de opções para a autora propor a demanda, dentre os quais:

    a) local do fato;

    b) domicílo do autor;

    c) domicílio do réu.

     

     

  • Não concordo com a alternativa B, visto que a questão dá a entender, que foi Marta ocasionou o acidente: "Quando as amigas estavam chegando no hotel colidiram o veículo de propriedade de Marta com o veículo de propriedade de Bruna, residente em Jaboatão e que também passava o Carnaval em Olinda.", assim, Bruna que sofrera prejuízo, será a autora da ação, ou seja, nos termos do art. 100, V, P. único, a ação poderá ser no domicílio de Bruna que é em Jaboatão, ou, no local do ato ou fato que é em Olinda. Deste modo a alternativa "A" está mais correta.

  • Ramon,

    o enunciado é bastante claro ao dizer que "Marta pretende ajuizar ação de reparação de danos". Assim, Marta será autora. 

    Conforme o Art. 100, §ú, do CPC: Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor (RECIFE) ou do local do fato (OLINDA).

    Gabarito: B

  • Galera, acho importante dizer que existe um entendimento do STJ (não encontrei agora) que o autor não está adstrito a escolha do foro do autor ou do local do fato. Não se aplica nesta questão pq restou claro que seria segundo o CPC. Acho importante falar isso pois recentemente, no TRT SP, veio uma questão que não mencionava "de acordo com..." e, apesar de ser divulgado preliminarmente o gabarito correto como autor ou local do fato, agora na divulgação do resultado alteraram o gabarito para alternativa correta "qualquer dos três foros" baseado nesse entendimento do STJ. Resta-nos esperar a homologação pra saber o que a banca vai sustentar como alternativa correta. Quem tiver interesse foi uma questão do cargo de AJAJ.

    Abraços e bons estudos a todos!
  • Lembrando que, recentemente, na prova do TRT2, para AJAJ, a FCC alterou o gabarito para considerar a alternativa que trazia as 3 opções: local do fato, domicílio do autor e domicílio do réu.

  • Foge da lógica o art. 100, PU, CPC. Afinal, seria melhor que o foro competente seria o do réu (para facilitar a execução) ou o do local dos fatos (para facilitar a prova).


    Não entendo pq é competente o foro do domicílio do autor.
  • Na Q357567, também da FCC, o gabarito diz que a ação tanto poderia ser proposta no foro do domicílio do réu, quanto no do autor ou no do local do fato.

  • Gente, após errar essa questão umas 500x, matutei aqui e acredito que o ponto chave da questão seja "Marta pretende ajuizar ação de reparação de danos em razão do acidente de veículos que sofreu.". No caso, entendo que a banca considere Marta a vítima do acidente, o que justificaria  o gabarito

  • A alternativa CORRETA É A LETRA “B”.

     

    Em primeiro lugar, vamos transcrever o art. 53, V do CPC/15, que trata do assunto:

     

    “Art. 53. É competente o foro:

    (...)

    V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves”.

     

    A questão diz que "Marta pretende ajuizar ação de reparação de danos em razão do acidente de veículos que sofreu". Então, se a ação pode ser proposta no domicílio do autor ou no local do fato, é porque pode ser ajuizada em Recife ou Olinda, conforme letra “B”.