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ID
708679
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Instaurado o inquérito policial por crime de ação penal pública, a autoridade policial formulou pedido de prazo para a sua conclusão. O juiz, no entanto, entendendo que não há prova suficiente da autoria, a requerimento do indiciado, determinou o arquivamento dos autos. Nesse caso, o juiz

Alternativas
Comentários
  • O MP é o titular da ação penal, nos termos do art. 129, I da CF, razão pela qual, em conformidade com a disciplina do art. 28 do CPP, não cabe à autoridade judiciária determinar o arquivamento por pedido do indiciado.
  • LETRAS B E C ERRADAS.     
    Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. 
  • RELATÓRIO --> é remetido para o JUIZ --> o juiz remete ao MP.
    I. O promotor analisa o inquérito e percebe que há indícios de autoria e materialidade do crime. Então o promotor oferece denúncia para que tenha início o processo.
    II. O promotor pode entender que não há indícios de autoria ou da materialidade, mas ele entende que há esperança de que esses elementos sejam imediatamente colhidos. Então há requisição de novas diligências imprescindíveis ao início do processo.
    III. O promotor entende que não há crime a apurar, então ele pede o arquivamento.

    O promotor pede o arquivamento para o JUIZ e este tem duas alternativas então:

    * O Juiz pode concordar com o pedido de arquivamento (Homologar); ou

    * O juiz pode discordar com o pedido de arquivamento.

    OBS: Percebe-se que o arquivamento é feito pelo JUIZ pressupondo requerimento do MP, logo, é realizado por ato complexo.

    O Juiz discordando do pedido de arquivamento, precisará então invocar o art. 28 do CPP, acionando o Procurador-Geral de Justiça, remetendo os autos para ele. O PGJ terá 3 alternativas, sendo:
    a) Caberia ao PGJ oferecer a denúncia;
    b) Designar outro membro do MP para fazer a denúncia e este estará obrigado a agir.
    c) Insistir no arquivamento e o juiz estará obrigado a arquivar.
  • Destinação do inquérito policial a juízo em relação à ação penal pública:

    - uma vez concluído e relatado o IP, este deverá ser encaminhado pela autoridade policial ao juiz competente;

    - deverá ao magistrado determinar vista imediata ao MP, para deliberação quanto às providências cabíveis (oferecimento de denúncia, pedido de arquivamento ou realização das diligências que se fizerem necessárias);

    - decidindo o MP ou o ofendido ajuizar ação penal, a denúncia e a queixa-crime deverão ser confeccionadas segundo as formalidades previstas no art. 41 do CPP;

    - na hipótese de arquivamento do IP, deverá o MP promovê-lo fundamentadamente e para produzir efeitos, deverá ser homologado pelo juiz.


    valeu e bons estudos!!!
  • Resposta correta:
    a) só poderia ordenar o arquivamento se houvesse requerimento do Ministério Público nesse sentido.
    Observação sintética:
    Quem arquiva é o Juiz, todavia somente a requerimento do MP, se aquele concorda. Caso contrário, remete-se os autos ao Procurador-Geral, para que este ofereça, querendo, sendo desta vez o juiz obrigado a deferir a denúncia.
  • O arquivamento do IP, segundo prof. Fábio Roque, é um ato complexo, depende de:
     

    deliberação judicial e prévio requerimento ao MP.
  • Essa conduta do magistrado pode ensejar o recurso de CORREIÇÃO PARCIAL, nos termos da ementa a seguir reproduzida:
    CORREIÇÃO PARCIAL - ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ILEGALIDADE - CORREIÇÃO PARCIAL DEFERIDA.
    Possuindo o Ministério Público a titularidade processual ativa, o Magistrado não pode determinar o arquivamento da ação penal de ofício, ou seja, sem o seu expresso requerimento.
  • Processo:

    COR 33057 PR 2009.04.00.033057-0

    Relator(a):

    LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

    Julgamento:

    30/09/2009

    Órgão Julgador:

    OITAVA TURMA

    Publicação:

    D.E. 07/10/2009

    Ementa

    CORREIÇÃO PARCIAL. ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL PELO JUIZ. AUSÊNCIA DE REQUISIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. NÃO CABIMENTO. DESCAMINHO. INSIGNIFICÂNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
     
    - Não pode o juiz determinar o arquivamento de inquérito policial sem prévia manifestação do Ministério Público nesse sentido, uma vez que o procedimento investigatório é a ele dirigido, que é o dominus litis.


  • Só para colaborar com os colegas acima sobre a questão de recurso cabível contra a decisão de arquivamento:
    Em geral, quando o juiz arquiva concordando com o MP NÃO cabe nenhum recurso, exceto nos seguintes casos:
    Exceções legais: 1 - Cabe rese --> Contravenção do jogo do bicho;
                                                       --> Contravenção de aposta de corrida de cavalo fora do hipódromo;
                                2 - Cabe reexame necessário --> Em se tratando de crime contra a economia popular;
    Exceção jurisprudencial:
                                1 - Se a decisão de arquivamento for teratológica (absurda) caberá MS.
    obs: Em se tratando de indiciado com prerrogativa de função, não há controle judicial de arquivamento (o PGJ arquiva) porém dessa decisão cabe recurso para o Colégio de Procuradores.

    Bons estudos a todos!! :)



  • E no caso de ação penal privada o juiz não poderia ordenar o arquivamento? Se alguém puder responder através de uma msg agradeço desde já.
  • Quanto à letra D

    Não ocorre o arquivamento do Inquérito Policial na Ação Penal Privada, mas sim a renúncia ao direito de queixa, onde o juiz julga extinta a punibilidade.

    Bons estudos!
  • Gabarito: A
    Jesus Abençoe!
    Bons Estudos!
  • O arquivamento de inquérito policial é ato da autoridade judicial, entretanto demanda prévio requerimento ou oitiva do Ministério Público já que ele é o detentor exclusivo da “opinio delicti” nos crimes de ação penal pública. Desse modo, se verifica que a alternativa correta é a letra A, pois o juiz só poderia ordenar o arquivamento após a oitiva do Promotor de Justiça. Por tal contexto que alguns doutrinadores afirmam que o ato de arquivamento é um ato complexo, pois exigem a manifestação e vontade de duas instituições diversas, quais sejam: Ministério Público e Poder Judiciário. 
  • O arquivamento de inquérito é um ato complexo, pois primeiro tem começar pelo MP, que faz a  promoção de arquivamento e após é submetida à apreciação do juiz, que através de uma decisão judicial, determina o arquivamento do IP.

  • 1º, Se o crime é de APP, o titular é o MP, conforme descrito na Cf: -
               "Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:     I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;".

     

    2°, E por ser o MP o titular da ação penal, conforme art citado, só ele pode, conforme Cpp, pedir o arquivamento do IP: -
               "Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender."
     

  • ...

    a) só poderia ordenar o arquivamento se houvesse requerimento do Ministério Público nesse sentido.

     

     

     

    LETRA A – CORRETA - Nesse sentido, o professor Guilherme de Souza Nucci (in Código de processo penal comentado. 13 Ed. rev. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2014. P. 116):  

     

     

     

     

     

     

     

    “86. Arquivamento do inquérito: somente o Ministério Público, titular da ação penal, órgão para o qual se destina o inquérito policial, pode pedir o seu arquivamento, dando por encerradas as possibilidades de investigação. Não é atribuição da polícia judiciária dar por findo o seu trabalho, nem do juiz, como se pode ver na próxima nota, concluir pela inviabilidade do prosseguimento da colheita de provas. É possível, no entanto, que o representante do Ministério Público requeira o arquivamento, a ser determinado pelo magistrado, sem qualquer fundamento plausível. Ora, sendo a ação penal obrigatória, cabe a interferência do juiz, fazendo a remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça para que, nos termos do art. 28 do Código de Processo Penal, possa dar a última palavra a respeito do caso. Por outro lado, caso as investigações sejam manifestamente infrutíferas e o promotor deseje prosseguir com o inquérito somente para prejudicar alguém, é possível a concessão de ordem de habeas corpus para trancar a investigação por falta de justa causa. Esta situação, no entanto, deve ser sempre excepcional.

     

     

    87. Impossibilidade de ser arquivado inquérito sem requerimento do Ministério Público: nem mesmo a autoridade judiciária pode determinar o arquivamento de inquérito policial se não houver o expresso assentimento do titular da ação penal, que é o Ministério Público. Nesse prisma: STJ: “Se não há requerimento do Ministério Público, a Corte não pode determinar o arquivamento do inquérito sob o argumento de delonga para seu encerramento, pena de coarctar a atuação do titular da ação penal, mormente quando, como no caso dos autos, a apuração das provas é por demais complexa e específica. Ademais, inexiste previsão regimental para este fim. Agravo regimental provido. Se o Ministério Público informa à Corte as razões pelas quais promove reiteradas diligências para buscar elementos suficientes a formar sua convicção, incabível é a concessão de habeas corpus de ofício, notadamente se o réu não é indigente, não está preso e possui nobres e excelentes advogados, como vê-se no presente caso. Ordem denegada” (AgRg no Inq. 140-DF, 6.ª T., rel. Vicente Cernicchiaro, 15.04.1998, v.u., DJ 24.05.1999, p. 87– grifamos).” (Grifamos)

  • LETRA A.

    a) Certo. Exatamente! O arquivamento do IP só pode ser realizado pelo juiz se houver requerimento do MP (pois, é ele o titular da ação penal)! Lembre-se: Juiz nunca pode arquivar o IP de ofício, sem manifestação do ministério público!

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Reforma do pacote anticrime mudou isso, “excluindo” o judiciário do arquivamento do IP policial.

  • Vale mencionar que a parte poderia se valer do Habeas Data para TRANCAR o IP, o que não quer dizer ARQUIVAR.

    Além disso, a concessão do writ não deixaria o juízo prevento para eventual ação.

    A impossibilidade do juiz arquivar o IP decorre do sistema acusatório, agora adotada expressamente pelo P.A.C. Tem como principal característica a separação das funções acusatórias e jurisdicionais.

    Em tempos atuais, processo judicialiform apenas vige em âmbito da Suprema Corte. (rsrs)