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Olá pessoal, nao concordo com o gabarito, conforme a lei 34 do MP o primeiro a substituir o PGJ é o adjunto juridico, depois o administrativo, e por fim o institucional. Gabarito letra E. Bons estudos!!!!!!!!
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Gabarito letra B.
Porém, também discordo do gabarito.
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GABARITO: B
Pessoal, essa questão está de acordo com a Lei Orgância do Ministério Público de Pernambuco:
Art. 8° § 8° - Em caso de falta ou impedimento do Procurador-Geral de Justiça, serão sucessivamente chamados ao exercício da função, o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos e o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos.
Fonte: Lei Complementar Estadual 12/94 - LOMPPE
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ATUALIZAÇÃO - 2020
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão virtual finalizada em 15/6, alterou sua jurisprudência e decidiu que cabe ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) solucionar conflitos de atribuições entre os diversos ramos dos Ministérios Públicos
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Art. 8º, § 8º Em caso de falta ou impedimento do Procurador-Geral de Justiça, serão sucessivamente chamados ao exercício da função, o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos e o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos.
Ordem de chamamento - Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos:
1) INSTITUCIONAL
2) ADMINISTRATIVO
3) JURÍDICO