SóProvas


ID
708709
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Analise as seguintes assertivas sobre a Autonomia Funcional e Administrativa do Ministério Público:

I. O Ministério Público poderá, nos termos da lei, propor ao Poder Executivo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira.

II. Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.

III. Leis Ordinárias dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público Estadual, observadas as garantias e vedações estabelecidas na Constituição Federal.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - (errada)  A proposição deve ser feita ao Poder Legislativo. Art. 127, §2º, da CF.

    II - certa - redação do art. 127, §6º da CF

    III - (errada) - É Lei Complementar. Art. 128, §5, da CF.
  • No âmbito legislativo, as propostas encaminhadas pelo Ministério Pùblico, em regra, são apresentadas diretamente o Poder Legislativo, contudo, no tocante à questão orçamentária, por se tratar de matéria mais delicada, o encaminhamento da proposta deve passar antes pelo poder Executivo, órgão gestor por determinação constitucional em sua fução típica, conforme o §4 do art. 127 da CF/88.

     

    Regra:

    CF/88, art. 127, § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

     

    CF/88, art. 127:

     § 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

    § 4º Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    Lei 8625/93 - Art. 4º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, encaminhando-a diretamente ao Governador do Estado, que a submeterá ao Poder Legislativo.

     

     

  • Observação importante!

    No tocante à questão orçamentária, por se tratar de matéria mais delicada, o encaminhamento da proposta deve passar antes pelo poder Executivo, órgão gestor por determinação constitucional em sua fução típica, conforme o §4 do art. 127 da CF/88.

    ,enquanto que,

    CF/88, art. 127, § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

    Por fim,

    Lei 8625/93 - Art. 4º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, encaminhando-a diretamente ao Governador do Estado (Poder executivo), que a submeterá ao Poder Legislativo.

     

     

  • I: Errada pois a proposta deve ser enviada ao legislativo.

    II: Correta.

    III: Errada pois

    Organização do MPU: LC federal

    Organização dos MPEs: LC Estadual

    Normas gerais de organização dos MPEs e MPDFT: LO Federa