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O que diz o inciso LX do artigo 5º da CF: a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
Alternativa : C
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Complementando a resposta do colega.
Art. 5 : LX – a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
C.P.P.
Classificação do sigilo, este se divide em 2
Sigilo Externo: Destinados a terceiros desinteressados e a imprensa.
Sigillo Interno: Destinados aos interessados no processo:
As duas modalidades de Sigilo NÃO atinge: "" JUIZ, PROMOTOR, ADVOGADO ""
VLW, Bons estudos pessoal.
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Resposta correta: Letra C
A) Errado, tendo em vista o art. 5º, inciso LV: "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;"
B) Errado, pois o art. 5º, inciso LVI afirma que "são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;"
C) Correta, pois o inciso LX do mesmo art. afirma que "a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;"
D) Errado, tendo em vista que o inciso XXXVII: "não haverá juízo ou tribunal de exceção;"
E) Errado, pois segundo o inciso XLVII, d: "não haverá penas de banimento;"
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Achei que iriam sacanear. Colocar vários incisos "corretos" para testar a decoreba. Mas foi gentil o examinador da FCC. hahahaha
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Menor de Impúbere: é aquele que, em razão da idade, não alcançou a capacidade jurídica plena para o exercício de seus direitos. O menor impúbere é absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. São assim considerados os menores de dezesseis anos. Entre dezesseis e dezoito anos de idade o menor será considerado púbere e, após completar dezoito anos, cessará a menoridade (art. 5º do Código Civil).
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pena de banimento rsrsrsrs
a gente precisa reconhecer o bom humor dos elaboradores de questões
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ahuahauhauhau...Achei que só eu havia achado engraçada essa questão....hauhauahau,,,
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A questão é de direito constitucional, mas cabe mencionar o dispositivo legal que complementa a disposição constitucional da restrição à publicidade dos atos processuais:
art.155 cpc: " os atos processuais são públicos.Correm todavia em segredo de justiça os processos: em que exigir o interesse público, que dizem respeito a filiação,casamento,separação de cônjuges,conversão em divórcio,alimentos e guarda de menores".
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Art. 5 - CF, LX - "a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;"
Comentários: os atos processuais, via de regra, são públicos, assim como os julgamentos realizados no âmbito do Poder Judiciário. Excepcionalmente, porém, teremos o chamado "segredo de justiça", que impõe restrição à publicidade dos atos processuais. A Constituição Federal traz duas hipóteses de restrição do acesso aos atos processuais:
a) Defesa da intimidade; e
b) Interesse social.
É importante que não seja confundido este segredo com o segredo relativo às informações de caráter público. O Art. 5º, XXXIII, dispõe sobre o acesso às informações constantes de órgãos públicos. Naquele caso, as hipóteses de sigilo são as relacionadas à defesa do Estado e da sociedade.
Interessante notar que a Constituição defenda a possibilidade de um julgamento ser sigiloso para a proteção da intimidade, mas dispõe que não será possível restringir a publicidade se a sua divulgação for necessária para o resguardo do direito à informação (Art. 5º, XIV)
Fonte: Fabrício Sarmanho e Eduardo Muniz, Ed. Vestcon
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A) ASSEGURA SIMMM
B) NÃOOO ADMITE PROVA ILICITA
C) GABARITO
D) NÃOOO HÁ JUIZO DE EXCEÇÃO
E) PENA DE BANIMENTO É PROIBIDA NO BRASIL
- Questão bem legal :D
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;