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ID
708727
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Compete ao Sub-Procurador-Geral de Justiça em Assuntos Institucionais, dentre outras atribuições:

Alternativas
Comentários
  • Art 71
    § 1º Ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais compete:
    I – substituir o Procurador-Geral de Justiça em seus afastamentos;
    II – assistir ao Procurador-Geral de Justiça na promoção da integração dos órgãos de execução do Ministério Público, visando estabelecer ações institucionais;
    III – promover, sob orientação do Procurador-Geral de Justiça, a interlocução do Ministério Público com os Poderes do Estado e outros órgãos em assuntos de interesse da Instituição;
    IV – promover a aproximação, participação e o fortalecimento da sociedade civil no acompanhamento e fiscalização das políticas públicas;
    V – promover a integração dos Centros de Apoio Operacional;
    VI – ressalvadas as atribuições da Corregedoria-Geral e da Ouvidoria-Geral do Ministério Público, prestar assistência aos órgãos de execução e auxiliares em matérias de interesse institucional;
    VII – coordenar a elaboração e o trâmite interno e externo das propostas legislativas; 
    VIII – exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas ou delegadas.
  • LC ESTADUAL 12/94 - LEI ORGÂNICA DO MPPE


    ART. 11-A


    § 1º Ao Subprocurador-Geral de Justiça em Assuntos Institucionais compete:

     

    I - assistir o Procurador-Geral de Justiça no desempenho de suas funções institucionais;

     

    II - promover a cooperação e a interação entre o Ministério Público e as demais instituições públicas e privadas;

     

    III – promover a participação e o fortalecimento da sociedade civil no acompanhamento e fiscalização das políticas públicas;

     

    IV – exercer outras atribuições que lhe seja conferidas ou delegadas.


  • LC 12/94 - Art. 11-A,  § 1º

    Ao Subprocurador-Geral de Justiça em Assuntos INSTITUCIONAIS compete: (ROL EXEMPLIFICATIVO)

     I - assistir o PGJ no desempenho de suas funções institucionais

     II - PROMOVER A COOPERAÇÃO E A INTERAÇÃO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO E AS DEMAIS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS

     III - PROMOVER A PARTICIPAÇÃO E O FORTALECIMENTO DA SOCIEDADE CIVIL NO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS

     IV - exercer outras atribuições que lhe seja conferidas ou delegadas.