a) De acordo com o princípio da clareza, o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas referentes aos três poderes do ente público federativo.
COMENTÁRIO: Princípio da clareza: orçamento público deve ser apresentado em linguagem clara e compreensível.
Princípio da universalidade: o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas referentes aos três poderes do ente público federativo.
b) O princípio da exclusividade dispõe que o conteúdo orçamentário deve ser divulgado por meio de veículos oficiais de comunicação, para conhecimento público e para a eficácia de sua validade.
COMENTÁRIO: Princípio da exclusividade: a Lei Orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO).
O princípio da publicidade também é orçamentário, pois as decisões sobre orçamento só têm validade após a sua publicação em órgão da imprensa oficial. É condição de eficácia do ato a divulgação em veículos oficiais de comunicação para conhecimento público, de forma a garantir a transparência na elaboração e execução do orçamento.
c) O princípio da não afetação de receitas é obedecido quando, na peça orçamentária, o montante da despesa orçamentária fixada não exceder a receita prevista para o período.
COMENTÁRIO: O princípio do equilíbrio visa assegurar que as despesas autorizadas não serão superiores à previsão das receitas na lei orçamentária anual.
O princípio da não vinculação ou não afetação de receitas dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.
d) O princípio do orçamento bruto afirma que é vedada a vinculação de receita de impostos a órgãos, fundos ou despesas, ressalvadas as exceções previstas na Constituição.
COMENTÁRIO: O princípio da não vinculação ou não afetação de receitas dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.
O princípio do orçamento bruto veda que as despesas ou receitas sejam incluídas no orçamento ou em qualquer dos tipos de créditos adicionais nos seus montantes líquidos.
e) A proibição de consignação de dotações globais na Lei do Orçamento, destinadas a atender despesas de diversas naturezas sem discriminá-las, está em consonância com o que estatui o princípio da especificação.
COMENTÁRIO: Determina que, na Lei Orçamentária Anual, as receitas e despesas devam ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos. O princípio veda as autorizações de despesas globais.