RESOLUÇÃO nº 750 –
CFC
A) ERRADA – Art.
1º, §2º Na aplicação dos Princípios de Contabilidade há situações
concretas e a essência das transações
deve prevalecer sobre seus aspectos formais.
B) ERRADA – Art. 4º O Princípio da ENTIDADE
reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial,
a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos
patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um
conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou
finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o
Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no
caso de sociedade ou instituição.
Parágrafo único – O PATRIMÔNIO pertence à
ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em
nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico-contábil.
C) ERRADA – A questão se refere à
Continuidade.
Art. 5º O Princípio da Continuidade pressupõe
que a Entidade continuará em operação no futuro e, portanto, a mensuração e a
apresentação dos componentes do patrimônio levam em conta esta circunstância.
D) CORRETA.
E) ERRADA – A questão se refere à
Competência.
Art. 9º O Princípio da Competência determina
que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos
a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento.
Parágrafo único. O Princípio da Competência pressupõe a simultaneidade da confrontação
de receitas e de despesas correlatas
ASSERTIVA D
RESOLUÇÃO nº 750 – CFC
A) ERRADA – Art. 1º, §2º Na aplicação dos Princípios de Contabilidade há situações concretas e a essência das transações deve prevalecer sobre seus aspectos formais.
B) ERRADA – Art. 4º O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.
Parágrafo único – O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico-contábil.
C) ERRADA – A questão se refere à Continuidade.
Art. 5º O Princípio da Continuidade pressupõe que a Entidade continuará em operação no futuro e, portanto, a mensuração e a apresentação dos componentes do patrimônio levam em conta esta circunstância.
D) CORRETA. Acrescento ainda que, VALOR JUSTO pode ser chamado também de VALOR DE MERCADO.
E) ERRADA – A questão se refere à Competência.
Art. 9º O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento.
Parágrafo único. O Princípio da Competência pressupõe a simultaneidade da confrontação de receitas e de despesas correlatas