SóProvas


ID
709102
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública Estadual concedeu licença à determinada empresa privada para a construção de um edifício em terreno próprio. Sobre o mencionado ato administrativo, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta -> A) se trata de ato administrativo vinculado

    O que é ato administrativo vinculado?
    É aquele que é praticado pela Administração sem margem alguma de liberdade, pois a lei define de antemão todos os aspectos da doutrina. 
    Exemplo: aposentadoria compulsória do servidor que completa 70 anos de idade, lançamento tributário, licença para construir...

    A licença pra construir é ainda um ato negocial (não ordinatório, como diz a letra B) pois constitui um ato unilateral, declaratório e vinculado que libera, a todos que preencham os requisitos legais, o desempenho de atividades em princípio vedadas pela lei.
  • A licença para construir trata-se de um ato negocial vinculado em que uma vez atendidas as exigências legais pelo interessado, DEVE A ADMINISTRAÇÃO CONCEDÊ-LA, existindo direito subjetivo do particular à sua obtênção, já que se trata de ato vinculado.

    RESPOSTA LETRA A
  • As espécies de atos administrativos são dividas em atos normativos, ordinatórios, negociais, enunciativos e punitivos.
    1. Os atos normativos serão aqueles que contém um comando geral do Executivo, visando a correta aplicação da lei. Promanam do executivo e são leis no sentido material, são gerais e abstratos, equiparando-se para fins de controle judicial. são subdivididos em: a)Decretos b)Regulamentos  c)Instruções normativas d)Regimentos  e)Resoluções f)Deliberações
    2. Atos ordinatórios serão aqueles que visarem a disciplina do funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. São os atos ordinatórios subdivididos em: a) Instruções – são as ordens escritas e gerais que emanam do superior hierárquico e que visam atingir e orientar seus subordinados dentro de suas funções e atribuições; b)  Circulares – ordens de serviço escritas que são expedidas a todos os funcionários do serviço público, visando o ordenamento do serviço; d)  Portarias – atos internos determinantes pessoal ou genericamente de designação de funcionários a determinados cargos e funções; e) Avisos – são aqueles atos emanados dos Ministros de Estado tratando de assuntos relativos à sua pasta; g) Ordens de serviço h) ofícios i) despachos
    3. Atos negociais são aqueles emanados da vontade unilateral da Administração. São eles de interesse tanto da Administração quanto do Administrado e geram direitos e obrigações para ambos.São atos administrativos negociais as declarações de vontade da autoridade administrativa destinados a produzir efeitos específicos e individuais para o particular interessado. São eles os seguintes: a) Licença; b) Autorização; c) Permissão; d) Aprovação; e) Admissão; f) Visto; g) Homologação; h) Dispensa; i) Renúncia; j) Protocolo Administrativo.
    4. Os atos enunciativos, embora não contenham uma norma de atuação, nem ordenem a atividade administrativa interna, nem estabeleçam uma relação negocial entre o Poder Público e o particular, enunciam porém, uma situação existente, sem qualquer manifestação de vontade da Administração. São as certidões, os atestados, os pareceres, os pareceres normativos, os pareceres técnicos e as apostilas.
    5. Os atos administrativos punitivos são os que contêm uma sanção imposta pela Administração aos que porventura infringirem disposições legais, regulamentares ou ordinárias dos bens ou serviços públicos, a punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos servidores ou dos particulares perante a Administração. São os seguintes: a) multa administrativa; b) interdição administrativa de atividade e c) destruição de coisas

    Fontehttp://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=904 
  • Licença constitui ato admonistrativo unilateral, declaratório e vinculado que libera, a todos que preencham os requisitos legais, o desempenho de atividaes em princípio vedadas pela lei. Entretanto, existe uma exceção à regra: a licença ambiental é ato discricionário.


    ;)
  • Conceder licenças ou autorizações é uma prerrogativa do Poder de Policia da Administração.

    A diferença básica entre os dois é que a LICENÇA É SEMPRE VINCULADA.
    Enquanto a autorização é dIscricionaria!

  • Licença: é um ato vinculado e definitivo que permite ao particular o desempenho de uma atividade.
    Permissão: é um ato discricionário e precário em que o Estado faculta ao particular o desempenho de uma atividade de interesse público (Taxi) ou a ocupação de um bem público (banca de jornal).
    Autorização: é um ato discricionário e precário em que o Estado faculta ao particular o desempenho de uma atividade de seu interesse (porte de arma) ou a ocupação transitória de um bem público (circo).

  • CORRIGINDO O COMENTÁRIO ANTERIOR (DE FLÁVIA):
    A LICENÇA, NA VERDADE, RECONHECE UM DIREITO SUBJETIVO DO PARTICULAR.
    E O SERVIÇO DE TÁXI É TRATADO COMO AUTORIZAÇÃO (E NÃO COMO PERMISSÃO)!

     

  • JURISPRUDENCIA STJ

    “EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIÇO MUNICIPAL DE TRANSPORTE (TÁXI). NECESSIDADE DE LICITAÇÃO. PERMISSÃO E CONCESSÃO DE SERVIÇOS. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. SÚMULA 126/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Verifica-se não caracterizado, na forma exigida pelo art. 541, parágrafo único, do CPC c.c 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, o dissídio jurisprudencial, estando ausentes a transcrição dos julgados confrontados e o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos e a divergência de interpretações. 2. Não se vislumbra a alegada ofensa aos arts. 515, § 1º, e 535, II, do CPC, uma vez que todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia foram analisadas e decididas. Não há falar, portanto, em vícios no acórdão nem em negativa de prestação jurisdicional. Ademais, como cediço, o magistrado não está obrigado a responder a todos os argumentos das partes, quando já tenha encontrado fundamentos suficientes para proferir o decisum . Nesse sentido: HC 27.347/RJ, Rel. Min. HAMILTON CARVALHIDO, Sexta Turma, DJ 1º/8/05. 3. A delegação de serviço público de transporte por meio do táxi pressupõe a realização de licitação desde a Constituição da República de 1988, em razão de sempre haver limitação do número de delegatários e o manifesto interesse na exploração daquela atividade pelos particulares, seja pela via da permissão, seja pela via da autorização. A propósito, tratando-se de delegações de caráter precário, por natureza, não há falar em direito adquirido à autorização ou à permissão concedidas antes de 5/10/1988. 4. O fundamento do aresto impugnado baseou-se em dispositivos de índole constitucional e infraconstitucional. Contudo, não foi interposto o competente recurso extraordinário, aplicando-se, destarte, o disposto na Súmula 126/STJ, in verbis: "É inadmissível o recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário." 5. Agravo regimental não provido.”

  • Licença: trata-se de um ato vinculado e que será editado em caráter definitivo, pois, enquanto o destinatário estiver cumprindo as condições estabelecidas na lei, o ato deverá ser mantido. Após cumpridos os requisitos legais, o particular possui direito subjetivo à sua edição. Como exemplos, podemos citar a licença para o exercício de uma determinada profissão, a licença para construir, a licença para dirigir, etc.
  • Para não esquecermos que a PERMISSAO é sempre DISCRICIONARIA. 


    Quando pedimos permissao a alguem, nem sempre essa pessoa nos permitira fazer o que estamos a pedir, por isso pedimos por favor, pois trata de ele permitir ou nao.
  • a) se trata de ato administrativo vinculado. OK, reunidos os requisitos legais, a ADM é vinculada à cessão da licença.

    b) se enquadra na modalidade de atos administrativos ordinatórios. Atos Negociais.

    c) a Administração Pública pode negá-lo ainda que a empresa satisfaça todos os requisitos legais. Não pode negá-lo, se forem satisfeitos os requisitos.

    d) sua invalidação pode ocorrer por razões de conveniência e oportunidade. Somente pode ocorrer por vícios ou não satisfação dos requisitos legais.

    e) é sinônimo do ato administrativo denominado autorização. Autorização -> Ato Discricionário diferentemente da Licença.
  • Excelentes os comentários.
    .
    Citaria também como exemplo, apenas para ilustrar, a licença para dirigir veículo automotor, nossa popular 
    CNH.
    .
    Ora, se o cidadão preencheu todos os requisitos necessários e passou nos exames previstos na legislação específica para a obtenção da sua CNH, não pode a Administração Pública negar-lhe tal direito, como apontado erroneamente pela alternativa C, eis que se trata de
    "
    ato administrativo vinculado." 
    .

    Alternativa A.
  • Licença=== vincuLada
    autoRização====== discRicinário
    me ajuda a lembrar....


  • O ato administrativo VINCULADO é aquele que o administrador consegue antever o caso concreto e definir previamente qual deve ser a conduta da Administração. Dessa forma, esta não efetua nem um juízo de valor no momento de produzir esses atos, não havendo que se falar em mérito administrativo. Nesses casos, todos os seus elementos (competência, finalidade, forma, motivo e objeto) estão previstos em lei.
    Ex.: A aposentadoria do servidor é um ato vinculado. O administrador não tem escolha quanto ao caminho a ser seguido. já está determinado na norma.
    "Se a cruz lhe pesa, não é para se entregar, mas pra se aprender a amar como alguém que não desiste! A dor faz parte do cultivo desta fé, pois só sabe o que se quer quem luta para conseguir ser feliz!"
  • Ótimos comentários..

    mas, dizer que toda licença é ato vinculado não é verdade. É a regra, mas esta não é absoluta.

    Por Ex (exceção!):  Licença para tratar de Interesse Particular previsto na Lei 8.112.

    A adm. conforme sua conveniência e oportunidade pode, ou não, concedê-la ao servidor.
    Logo, trata-se de lincença como ato discricionário.


     LEI 8.112/90 - Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            Parágrafo único.  A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)


    Bons Estudos!
  • A licença é um ato administrativo muito importante. E há uma boa forma de não nos confundirmos pra saber se a licença é ato vinculado ou discricionário: sabe quando você chega na porta de uma sala de aula e tem uma pessoa parada batendo papo? O que você diz pra ela? Você fala: “dá licença!” E a pessoa é obrigada a sair, porque é um direito seu passar pela porta. Ou seja, a licença é um ato vinculado: basta que você cumpra os requisitos – como ter o direito de passar pela porta – e a licença não poderá lhe ser negada.
     
                Portanto, quando a lei determina que para exercer certo direito basta que o particular cumpra determinados requisitos, a licença será o ato por meio do qual a administração, verificando o cumprimento dos requisitos, materializa o direito conquistado pelo particular. Vejamos, então, as alternativas:
    -        Alternativa A: é a correta! A licença é um ato vinculado. Um ótimo exemplo é exatamente a licença para construir, normalmente veiculada por meio de um alvará. O particular faz seu projeto dentro das normas legais e apresenta para a administração pública. Se tudo estiver nos conformes não resta outra alternativa à administração a não ser conceder a licença, ato, portanto, vinculado, não restando margem de oportunidade e conveniência para a administração avaliar se concede ou não a licença.
    -        Alternativa B:atos ordinatórios são atos de organização interna da administração, relacionados ao poder hierárquico. Não têm nada a ver com as licenças.
    -        Alternativa C:está errada, pois, como vimos, a administração não pode negar a licença a quem satisfaz os requisitos legais.
    -        Alternativa D:dá pra ver que está também está errada, pois, como já vimos, não há espaço para análise de conveniência e oportunidade na expedição ou retirada das licenças.
    -        Alternativa E:errado, pois é justamente o contrário. Afinal, os atos nos quais não basta o cumprimento dos requisitos legais pelo particular, ou seja, nos quais é necessária também a concordância discricionária da administração pública, são justamente as autorizações, que se diferenciam da licença por este traço peculiar. 
  • Regra Geral: Licença é ato vinculado.

    Exceção: Licença Ambiental


    Autorização é ato discricionário

    Exceção: Serviço de telecomunicação é autorização vinculada (art. 131 da lei 9472/97).

  • LICENÇA é ato NEGOCIAL  e vinculado. Tenho observado que quando a FCC questiona a classificaçao do ato administrativo, ela cobra a decoreba mesmo. Ou seja:

    ATOS NEGOCIAIS VINCULADOS:                                                    

    homologação  admissão   visto    licença



    ATOS NEGOCIAIS DISCRICIONÁRIOS:

    Autorizações e aprovações
  • São atos adm. negociais: Licença, Autorização, Permissão (os mais cobrados) e frase mnemônica Se negociasse, na hora H DAVA (homologação, dispensa, admissão, visto e aprovação)

  • Mais uma vez a FCC cobrando o poder de polícia.

  • Resposta: A

    Ato administrativo vinculado, pois se o particular cumpre os requisitos exigidos a administração pública está obrigada a conceder a licença.

  • Las Vegas Ama Dinheiro - Licença Vinculado Autorização Discricionário

  • Como a FCC gosta de tratar de licença.

  • a)se trata de ato administrativo vinculado.

     b)se enquadra na modalidade de atos administrativos ordinatórios. É NEGOCIAL

     c)a Administração Pública pode negá-lo ainda que a empresa satisfaça todos os requisitos legais. SE É VINCULADO A ADMINISTRAÇÃO ESTÁ OBRIGADA A ACONCERDER, DESDE QUE O PARTICULAR PREENCHA OU REQUISITOS

     d)sua invalidação pode ocorrer por razões de conveniência e oportunidade. INCORRETA, COMO É VINCULADO TODOS OS ELEMENTOS ESTÃO TIPIFICADOS

     e)é sinônimo do ato administrativo denominado autorização.

    AUTORIZAÇÃO É DISCRICIONARIA

  • RESUMO

     

    – Licença

                                   - ato administrativo de polícia

                                   - exercer atividades materiais fiscalizadas pelo estado

                                   - unilateral

                                   - definitivo

                                   - vinculado

                                                   - critérios objetivos

                                                   - lei - requisitos

                                                   - direito adquirido/ subjetivo

     

    – Autorização

                                   - ato discricionário

                                   - ato precário

                                                   - não gera direito adquirido

                                                   - pode ser revogado a qualquer tempo

                                                                   - s/ indenização

  • LETRA A

     

    A licença é um ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual a administração pública reconhece que o particular detentor de um direito subjetivo preenche as conndições para o seu gozo. Exemplo: a construção em terreno de propriedade do administrado.

     

    Direito Administrativo Descomplicado

     

    ♥ ♥ ♥

  • Licença >>> ato vinculado

    Autorização >>> ato discricionário

    Não confundir com licença para servidor público tratar de interesse particular, que é ato discricionário da Adm Pública.

  • GABARITO: A

    Licença é o ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todas as exigências legais, faculta-lhe o desempenho de atividades ou a realização de fatos materiais antes vedados ao particular, como, por exemplo, o exercício de uma profissão, a construção de um edifício em terreno próprio.