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Resposta letra A) poderá prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de sessenta dias
Está no Art. 182 CPC
O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 dias
Apenas em caso de calamidade pública poderá ser excedido o limite previsto!
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Complementandoo
Em casos de calamidade pública o prazo poderá ser maior q 60 dias
Art. 182. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias. Parágrafo único. Em caso de calamidade pública, poderá ser excedido o limite previsto neste artigo para a prorrogação de prazos.
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Art. 182. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte,prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias.
Parágrafo único. Em caso de calamidade pública, poderá ser excedido o limite previsto neste artigo para a prorrogação de prazos.
COMENTÁRIOS: as partes podem reduzir ou prorrogar somente os prazos dilatórios. Os PEREMPTÓRIOS não podem ser modificados pelas partes.
Pode prorrogar (veja que não falou em reduzir) qualquer prazo, seja ele dilatório ou peremptório.
Quando for em decorrência da dificuldade de transporte, a prorrogação não pode ser superior a 60 dias. Mas quando for por motivo de calamidade pública pode ser por mais de 60 dias.
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gabarito: A, embora...
dois erros da questão:
a)Primeiro, o diploma que regula os prazos processuais é o código de processo civil, e nao o código civil,
b)segundo, a questao deveria trazer a exceção junto, senão torna-a errada, pois existem casos em que é possivel a prorrogação dos prazos processuais.(art. 182 do CPC).
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Assertiva correta: "A". Entretanto, uma coisa que chama atenção é a palavra "nunca", que não admite exceção ao limite de 60 dias, exceção que encontra-se no parágrafo único do art. 182 e trata do caso de calamidade pública.
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Examinador, Código Civil é uma coisa, Código de Processo Civil é outra, parecia comigo antes da faculdade, pelas caridade.
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É o seguinte a letra ( A ) é a mais correta ,contudo o parágrafo único conforme abaixo possibilita ao magistrado prorrogar os prazos superior à 60 dias
Art. 182. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias.
Parágrafo único. Em caso de calamidade pública, poderá ser excedido o limite previsto neste artigo para a prorrogação de prazos.(PODERÁ SIM EM CASO DE CALAMIDADE)
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DESATUALIZADA
Com o NCPC
Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o TRANSPORTE, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.
§ 2o Havendo calamidade pública, o limite previsto no caput para prorrogação de prazos poderá ser excedido.
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NAO TEMOS GABARITO DE ACORDO COM NCPC
olha que legal, faz todo o sentido O juiz pode apenas dilatar, jamais reduzir prazos.
Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.
§ 1o Ao juiz é vedado REDUZIR prazos PEREMPTÓRIOS SEM ANUÊNCIA das partes.
§ 2o Havendo calamidade pública, o limite previsto no caput para prorrogação de prazos poderá ser excedido.