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ID
709141
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considera-se, dentre outras, condição de procedibilidade da ação penal pública:

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de condição de procedibilidade da ação penal pública, prevista no artigo 24 do CPP.

    Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • CORRETA E. Da  representação do ofendido, quando necessária.      
    É dispensável o inquérito policial;
    Não é necessário o prévio indiciamento do autor do fato delituoso e nem da existência de testemunhas presenciais;
    Não é condição de procedibilidade o interrogatório e as informações sobre a vida pregressa do autor do fato delituoso.    
             

        
  • Qual a diferença entre condição objetiva de punibilidade e condição de procedibilidade?
    Conforme ensinamentos do Professor Luiz Flávio Gomes, condição objetiva de punibilidade é aquela situação criada pelo legislador por razões de política criminal destinada a regular o exercício da ação penal sob a ótica da sua necessidade. Não está contida na noção de tipicidade, antijuridicidade ou culpabilidade, mas é parte integrante do fato punível. Ex: constituição definitiva do crédito tributário para que seja instaurada a ação penal por crime de sonegação.
    Já a condição de procedibilidade é o requisito que submete a relação processual à existência ou validez. Ex: representação do ofendido nas ações públicas condicionadas.
    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090318081247770

  • segundo o prof. nestor!sem souber , o autor , nenhuma providencia pode ser tomada contra o delinquente.
  • As condições de procedibilidade (ou condições específicas da ação) são:

    a) Representação;

    b) Requisição do Ministro da Justiça (para crimes contra a honra do Presidente da República);

    c) Para o caso de extraterritorialidade penal, a observância das condições do artigo 7º, §2º, CP (entrar o agente em território nacional / ser o fato punível também no país em que foi praticado / estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição / não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena / não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável)

    d) No caso da ÚNICA ação penal personalíssima do CP (art. 236, CP), após o trânsito em julgado da sentença que, por motivo de erro ou impedimento, anule o casamento.

    As alternativas "a", "b" e "c" estão incorretas pelo simples fato de o inquérito policial ser DISPENSÁVEL para a propositura da ação penal. Desta forma, ausente o inquérito, o acusado não terá sido previamente interrogado ou indiciado.

    A alternativa "d", por seu turno, também está errada porque o MP pode deixar de arrolar testemunhas na denúncia, consoante o que preceitua o artigo 41 do CPP ("A denúncia ou queixa conterá (...) e, QUANDO NECESSÁRIO, o rol das testemunhas"). 


  • Resposta:  e) a representação do ofendido, quando necessária.

    A Ação Penal Pública é aquela cuja titularidade é exclusiva do Ministério Público, nos termos do Art. 129, I, da CF/88.

    A representação é uma manifestação de vontade da vítima ou de seu representante legal no sentido de solicitar providências do Estado para a apuração de determinado crime, e concomitantemente, autorizar o Ministério Público a ingressar com a ação penal contra os autores do delito. A titularidade da ação penal é exclusiva do MP, porém, o Órgão do MP só pode dar início a ela se presente esta autorização da vítima. A representação, portanto, tem natureza de condição de procedibilidade - condição para que o titular da ação possa dar causa à sua instauração.

  • MINHA DÚVIDA FOI A QUESTÃO DIZER QUE A AÇÃO É PÚBLICA LOGO ENTENDI QUE FOSSE INCONDICIONADA.

    Considera-se, dentre outras, condição de procedibilidade da ação penal pública:

  • Caro colega Edmilson, perceba que a própria assertiva E (a correta) fez questão de restringir quando asseverou "...quando necessária (isto é, quando for CONDICIONADA)". 


    Bons estudos!
  • Considera-se, dentre outras, condição de procedibilidade da ação penal pública:

    E) a representação do ofendido, quando necessária.

    comentário:

    • condiciona: o inquérito não pode ser instaurado de ofício, requer representação da vítima ou do representante legal.