As condições de procedibilidade (ou condições específicas da ação) são:
a) Representação;
b) Requisição do Ministro da Justiça (para crimes contra a honra do Presidente da República);
c) Para o caso de extraterritorialidade penal, a observância das condições do artigo 7º, §2º, CP (entrar o agente em território nacional / ser o fato punível também no país em que foi praticado / estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição / não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena / não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável)
d) No caso da ÚNICA ação penal personalíssima do CP (art. 236, CP), após o trânsito em julgado da sentença que, por motivo de erro ou impedimento, anule o casamento.
As alternativas "a", "b" e "c" estão incorretas pelo simples fato de o inquérito policial ser DISPENSÁVEL para a propositura da ação penal. Desta forma, ausente o inquérito, o acusado não terá sido previamente interrogado ou indiciado.
A alternativa "d", por seu turno, também está errada porque o MP pode deixar de arrolar testemunhas na denúncia, consoante o que preceitua o artigo 41 do CPP ("A denúncia ou queixa conterá (...) e, QUANDO NECESSÁRIO, o rol das testemunhas").
Resposta: e) a representação do ofendido, quando necessária.
A Ação Penal Pública é aquela cuja titularidade é exclusiva do Ministério Público, nos termos do Art. 129, I, da CF/88.
A representação é uma manifestação de vontade da vítima ou de seu representante legal no sentido de solicitar providências do Estado para a apuração de determinado crime, e concomitantemente, autorizar o Ministério Público a ingressar com a ação penal contra os autores do delito. A titularidade da ação penal é exclusiva do MP, porém, o Órgão do MP só pode dar início a ela se presente esta autorização da vítima. A representação, portanto, tem natureza de condição de procedibilidade - condição para que o titular da ação possa dar causa à sua instauração.