SóProvas


ID
709162
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Pernambuco, no que concerne à estrutura organizacional, NÃO inclui como Órgão Auxiliar do Ministério Público:

Alternativas
Comentários
  • IV - Órgãos auxiliares:

    a) os Centros de Apoio Operacional;

    b) o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;

    c) a Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa;

    d) o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado;

    e) a Ouvidoria;

    f) a Comissão de Elaboração Legislativa;

    g) a Comissão de Concurso;

    h) os órgãos de Apoio Administrativo;

    i) o Centro de Controle Orçamentário;

    j) os Estagiários.


  • GABARITO: B

     

     

    Com o devido respeito, a resposta do colega está com a redação antiga, a qual foi alterada pela LCE n° 128/08. Segue a justificativa do gabarito com a redação atual:

     

     

    Art. 7º - Integram a estrutura organizacional do Ministério Público:

     

    IV - como órgãos auxiliares do Ministério Público:

     

    a) a Subprocuradoria-Geral de Justiça em Assuntos Institucionais
    b) a Subprocuradoria-Geral de Justiça em Assuntos Administrativos; 
    c) a Subprocuradoria-Geral de Justiça em Assuntos Jurídicos;
    d) a Ouvidoria
    e) o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Profissional;
    f) as Coordenadorias de Procuradoria Cível e Criminal;
    g) os Centros de Apoio Operacional; 
    h) as Centrais de Inquéritos
    i) o Núcleo de Inteligência do Ministério Público;
    j) a Comissão de Concurso;
    k) as Coordenadorias de Circunscrição Ministerial;
    l) a Comissão Permanente de Gestão Ambiental.  (Redação dada pela LCE nº. 128/08)

     

     

    Portanto, vemos que as Centrais de Recursos não fazem parte da estrutura de Órgãos Auxiliares do MPPE

     

     

    FonteLei Complementar Estadual n° 12/94 - LOMPPE

  • As Centrais de Recursos integram o rol dos órgãos de execução (Art. 7°, III), e não fazem parte dos órgãos auxiliares expressos no Art. 7°, IV, como comentado pelo colega João.

     

    Muito cuidado para não confundir o rol dos órgãos auxiliares com o dos serviços auxiliares (que são apenas 2!):

    Art. 7°, V - Junto aos órgãos do Ministério Público atuarão os seguintes serviços auxiliares:

    a) os serviços de apoio técnico e administrativo;

    b) os estagiários

    Gabarito: B.

  • Cuidado para não confundir os órgãos de execução da LC 12 com os órgãos de execução da LONMP, pois o rol da LC é mais extenso:

     

    LONMP:

    Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Conselho Superior do Ministério Público;

    III - os Procuradores de Justiça;

    IV - os Promotores de Justiça.

     

     

     

    LC 12:

    Art 7, inciso III

    Procurador Geral de Justiça

    Colégio de Procuradores de Justiça

    Conselho Superior de Justiça

    Centrais de Recursos

    Procuradores e Promotores

  • Integram a estrutura organizacional do Ministério Público (Lei Complementar 12/94):


    IV - como órgãos auxiliares do Ministério Público: Subprocuradoria-Geral de Justiça em Assuntos Institucionais; a Subprocuradoria-Geral de Justiça em Assuntos Administrativos; a Subprocuradoria-Geral de Justiça em Assuntos Jurídicos; a Ouvidoria; o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Profissional; as Coordenadorias de Procuradoria Cível e Criminal; os Centros de Apoio Operacional; as Centrais de Inquéritos; o Núcleo de Inteligência do Ministério Público; a Comissão de Concurso; as Coordenadorias de Circunscrição Ministerial; a Comissão Permanente de Gestão Ambiental.


    OBS.: Centrais de Recursos é órgão de Execução.


  • Atenção com o comentário abaixo de Adelita Paiva, NÃO PROCEDE! Os órgãos de administração e execução da LC 12 e da LONMP SÃO OS MESMOS!

     

  • Naty filha de deus, estas equivocada. Realmente os órgãos de execução são diferentes na Lei 8625 e na LC 12. Alguns que repetem.

  • GABARITO E!!!!!!


    Central de Recursos é a ÚNICA OPÇÃO que não é órgão auxilar, mas sim ÓRGÃO DE EXECUÇÃO