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IV - Órgãos auxiliares:
a) os Centros de Apoio Operacional;
b) o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;
c) a Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa;
d) o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado;
e) a Ouvidoria;
f) a Comissão de Elaboração Legislativa;
g) a Comissão de Concurso;
h) os órgãos de Apoio Administrativo;
i) o Centro de Controle Orçamentário;
j) os Estagiários.
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GABARITO: B
Com o devido respeito, a resposta do colega está com a redação antiga, a qual foi alterada pela LCE n° 128/08. Segue a justificativa do gabarito com a redação atual:
Art. 7º - Integram a estrutura organizacional do Ministério Público:
IV - como órgãos auxiliares do Ministério Público:
a) a Subprocuradoria-Geral de Justiça em Assuntos Institucionais;
b) a Subprocuradoria-Geral de Justiça em Assuntos Administrativos;
c) a Subprocuradoria-Geral de Justiça em Assuntos Jurídicos;
d) a Ouvidoria;
e) o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Profissional;
f) as Coordenadorias de Procuradoria Cível e Criminal;
g) os Centros de Apoio Operacional;
h) as Centrais de Inquéritos;
i) o Núcleo de Inteligência do Ministério Público;
j) a Comissão de Concurso;
k) as Coordenadorias de Circunscrição Ministerial;
l) a Comissão Permanente de Gestão Ambiental. (Redação dada pela LCE nº. 128/08)
Portanto, vemos que as Centrais de Recursos não fazem parte da estrutura de Órgãos Auxiliares do MPPE.
Fonte: Lei Complementar Estadual n° 12/94 - LOMPPE
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As Centrais de Recursos integram o rol dos órgãos de execução (Art. 7°, III), e não fazem parte dos órgãos auxiliares expressos no Art. 7°, IV, como comentado pelo colega João.
Muito cuidado para não confundir o rol dos órgãos auxiliares com o dos serviços auxiliares (que são apenas 2!):
Art. 7°, V - Junto aos órgãos do Ministério Público atuarão os seguintes serviços auxiliares:
a) os serviços de apoio técnico e administrativo;
b) os estagiários
Gabarito: B.
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Cuidado para não confundir os órgãos de execução da LC 12 com os órgãos de execução da LONMP, pois o rol da LC é mais extenso:
LONMP:
Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:
I - o Procurador-Geral de Justiça;
II - o Conselho Superior do Ministério Público;
III - os Procuradores de Justiça;
IV - os Promotores de Justiça.
LC 12:
Art 7, inciso III
Procurador Geral de Justiça
Colégio de Procuradores de Justiça
Conselho Superior de Justiça
Centrais de Recursos
Procuradores e Promotores
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Integram a estrutura organizacional do Ministério Público (Lei Complementar 12/94):
IV - como órgãos auxiliares do Ministério Público: Subprocuradoria-Geral de Justiça em Assuntos Institucionais; a Subprocuradoria-Geral de Justiça em Assuntos Administrativos; a Subprocuradoria-Geral de Justiça em Assuntos Jurídicos; a Ouvidoria; o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Profissional; as Coordenadorias de Procuradoria Cível e Criminal; os Centros de Apoio Operacional; as Centrais de Inquéritos; o Núcleo de Inteligência do Ministério Público; a Comissão de Concurso; as Coordenadorias de Circunscrição Ministerial; a Comissão Permanente de Gestão Ambiental.
OBS.: Centrais de Recursos é órgão de Execução.
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Atenção com o comentário abaixo de Adelita Paiva, NÃO PROCEDE! Os órgãos de administração e execução da LC 12 e da LONMP SÃO OS MESMOS!
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Naty filha de deus, estas equivocada. Realmente os órgãos de execução são diferentes na Lei 8625 e na LC 12. Alguns que repetem.
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GABARITO E!!!!!!
Central de Recursos é a ÚNICA OPÇÃO que não é órgão auxilar, mas sim ÓRGÃO DE EXECUÇÃO