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ID
709168
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

NÃO é atribuição do Colégio de Procuradores de Justiça:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

     

    Art. 12 - O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:

     

    V - eleger o Corregedor Geral do Ministério Público;

    IX - decidir sobre pedido de revisão de procedimento administrativo disciplinar;

    XIII - elaborar e fazer publicar a lista de elegibilidade dos Procuradores de Justiça para os cargos de Procurador Geral de Justiça, de Corregedor Geral do Ministério Público e Conselheiros e aprovar as cédulas eleitorais, até dez dias antes das eleições;

    XIV - decidir conflito de competência entre os órgãos da Administração Superior do Ministério Público;

     

     

    Fonte: Lei Complementar Estadual n° 12/94 - LOMPPE

  • A competência da alternativa B foi reservada ao CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Vejam:

     

    LC N° 12/94:

    Art. 14. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público, como órgão de Administração Superior:

    III - ELEGER os membros do Ministério Público que, juntamente com o Procurador Geral de Justiça, membro nato, integrarão a Comissão de Concurso de ingresso na carreira;

     

    Nas competências do Colégio de Procuradores (Art. 12), o verbo "eleger" só aparece em duas oportunidades, quais sejam:

     

    LC N° 12/94:

    Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:

    (...)

    V - ELEGER o Corregedor Geral do Ministério Público;

    (...)

    XV - ELEGER, através de voto plurinominal, os Procuradores de Justiça para integrar o Órgão Especial do Colégio de Procuradores, nos termos do art. 12-A, desta Lei Complementar;

     

    Portanto, a alternativa B é o gabarito.

  • O inciso V do Art.12 da LC nº 12/94 foi revogado pela lei Complementar 390/2018. Logo a questão está desatualizada.

  • Gabarito :B


    Ainda não consegui entender a relação do art. 12, XIII (lista de elegibilidade) com as listas de promoção por antiguidade e merecimento da alternativa D.


    Felizmente, a alternativa B trouxe claramente uma atribuição do Conselho Superior.

  • DESATUALIZADA!

  • Quem escolhe o corregedor agora é o Conselho Superior. Isso na LC12. Mas na lei 8625, continua o Colégio.

  • Questão desatualizada!

    A Escolha do Corregedor-Geral é competência do Conselho Superior do Ministério Público, a LC 12/94 foi alterada em 2018. Na LONMP, continua Colégio de Procuradores.

    Art. 17. O Conselho Superior do Ministério Público escolherá, em votação secreta, o Corregedor Geral, dentre os membros titulares que o integram, em sessão a ser realizada na mesma data da posse dos seus integrantes, para mandato de dois anos, vedada a recondução.  (Redação alterada pelo art. 4° da .)