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Resposta correta -> letra D) um juiz de direito indicado pelo Procurador Geral da República
Resposta no Art. 139-A
O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:
I o Procurador-Geral da República, que o preside;
II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;
III três membros do Ministério Público dos Estados;
IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;
V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
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letra D
Um verdadeiro absurdo a questão nos trazer um juiz de direito indicado pelo PGR.
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O que que o Procurador Geral da República tem haver com a indicação de juiz??? Órgãos totalmente diferentes.
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Fazendo uma retificação no comentário da colega acima.
O art. da CF é o 130-A, e não o 139-A, conforme dito.
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Resposta correta -> letra D
Art. 130-A
O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:
I o Procurador-Geral da República, que o preside;
II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;
III três membros do Ministério Público dos Estados;
IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;
V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
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Um tabela que vai dar uma ajuda
PGR que preside |
Membro MPU | Membro MPU | Membro MPU | Membro MPU |
Membro MPE | Membro MPE | Membro MPE |
Juiz indicado pelo STF | Juiz indicado pelo STJ |
Advogado indicado pela OAB | Advogado indicado pela OAB |
Cidadão indicado pelo Senado | Cidadão indicado pela Câmara |
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Macete pra nunca mais esquecerem a composição do CNMP:
Nas próximas eleições votem na "JAC do PV" número 43 222
4 membros do MPU
3 membros dos MPEs
2 J uízes ( 1 STF + 1 do STJ )
2 A dvogados (pela OAB )
2 C idadãos (1camara + 1 senado)
Quando alcançar seu objetivo, não esqueça de dar toda glória a Deus!
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Eu decoro assim, lembro dos número:
1 2 2 2 3 4 = 14 (Membros do CNMP).
Depois eu vou lembrando o que é o que:
1 - Procurador Geral da República, o qual preside
2 - Juízes
2 - Advogados
2 - Cidadãos (saber jurídico + reputação ilibada)
3 - Membros do MPE
4 - Membros do MPU
Depois vou lembrando quem indica:
1 -
2 - STJ e STF
2 - Conselho Federal da O.A.B.
2 - Câmara dos Deputados
3 - É o próprio MPE
4 - É o próprio MPU, sendo cada um de uma carreira ( MP Federal, MP Trabalho, MP Militar e MP Distrito Federal e Territórios).
Obs: Lembrando que os 14 são nomeados pelo Presidente da República + Maioria absoluta do SENADO FEDERAL(Não é congresso nacional), já faça um paralelo que para o PGR ser distituído é iniciado pelo Presidente da República + Maioria absoluta do SF.
Obs2: Tente fazer isso escrevendo no papel, faça seu esquema seguindo esses passos, irá te ajudar a entender e consequentemente decorar.
Forte abraço, bons estudos e persistência.
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O CONSENHO NACIONAL DO MINSTERIO PUBLICO COMPOE DE QUARTOZE MEMBROS NOMEADOS PELO PRESIDENTE DA REPUBLICA, DEPOIS DE APROVADA A ESCOLHA PELA MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO FEDERAL, PARA UM MANDADO DE DOIS ANOS, ADMITIDA UMA RECONDUÇAO ,SENDO:
=>PROCURADOR GERAL DO MINISTERIO PUBLICO
=>4 MEMBROS DO MINISTERIO PUBLICO DA UNIÃO
=>3 MEMBROS DOS MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO
=>2 JUIZES , SENDO UM INDICADO PELO STF E O OUTRO STJ.
=>2ADVOGADOS INDICADOS PELO CONSELHO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
=>2 CIDADAOS INDICADO UM PELO SENADO FEDERAL E O OUTRO CAMARA DOS DEPUTADOS
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alguém poderia informar o err0 da alternativa a
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ailton braga, é letra da lei:
CF art. 130 - A
O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:
I o Procurador-Geral da República, que o preside;
II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;
III três membros do Ministério Público dos Estados;
IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;
V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
Espero ter ajudado, bons estudos!
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De boa! kkkkk eu adoro quando a galera diz: É Letra de Lei!
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Ailton Gomes na verdade a assertiva A está correta, o que a torna incorreta. Entendeu? kkk
O enunciado pede a assertiva INCORRETA, por isso a D é o gabarito.
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Nas pressas pra ir dormir, li rápido e fui logo de cara na letra 'A'
Gab.: D
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Quer ganhar tempo? Leia a resposta da Camila Rodrigues.
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O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros
nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela
maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos,
admitida uma recondução, sendo:
I o Procurador-Geral da República, que o preside;
II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;
III três membros do Ministério Público dos Estados;
IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;
V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VI
dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados
um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
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LETRA D
CNMP -> Cinco + Nove = 14 membros
04 MPU
03 MPE
02 JUÍZES ( Indicados 1 STF e 1 STJ)
02 ADVOGADOS (lembrar que vem da OAB)
02 CIDADÃOS (lembrar que vem da câmara + senado)
1 PGR
Decorei assim : 432221 → Do maior para o menor e notem que o número 2 se repete 3x que é o número anterior.
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A única coisa que eu sei sobre CNMP é a sua composição de 14 membros, dentre membros oriundo dos MPs, Judiciário e Advocacia.
Essa questão fiz pelo óbvio.
Esses três "poderes" que compoem o CNMP nunca xeretam a vida do outro, são independentes entre si, logo, é absurdo que o PGR tenha que indicar UM juiz de direito (dentre as milhares de comarcas existentes no país) para tomar lugar no CNMP.
Vamo firme, faltam 2 meses ou 3 meses pra vitória!
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Resposta: D
Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I o Procurador-Geral da República, que o preside;
II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;
III três membros do Ministério Público dos Estados;
IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;
V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:
I - o Procurador-Geral da República, que o preside;
II - quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;
III - três membros do Ministério Público dos Estados; (LETRA A)
IV - dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça; (LETRA C)
V - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; (LETRA B)
VI - dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. (LETRA E)