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GABARITO D.
a) D. Corrente
b) D. Corrente
c) D. Corrente
e) D. Corrente/ Origem: Patrimonial
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Lei 4.320/64
Art.13
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ORÇAMENTO PÚBLICO = Receitas + Despesas
Receitas Correntes - Receitas em que não há um cobrança financeira em relação ao estado, decorrem do exercício normal da administração pública.
- receita tributária
-receitas de contribuição
-receitas patrimonial
-receita agropecuária
-receita industrial
-receita de serviços
-Transferência correntes (convênios)
outras receitas correntes
Receitas de capital - são as provenientes de operações de crédito, venda de bens móveis e imóveis e de transferências correntes (recursos de terceiros)
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DESPESAS CORRENTES - são as realizadas com manutenção e funcionamento do serviço público.
DESPESAS DE CUSTEIO
-pessoa civil
-pessoal militar
-material de consumo
-serviços de terceiros
encargos diversos
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
-subvenções sociais
-subvenções econômicas
-inativos
-pensionistas
-salário família/abono salarial
-juros da divida pública
-contribuições de previdência
-diversas tranferências correntes
DESPESAS DE CAPITAL - concorrem para a formação de um bem de capital, assim como a expansão das atividades do orgão.
-aquisição de máquinas
-realização de obras
-aquisição de participação acionárias
-aquisição de imóveis
-consessão de empréstimos para investimento
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Gab. D:
"A aquisição de imóveis já em utilização" >>>> é uma Despesa de Capital, da espécie "Inversões Financeiras".
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ASSERTIVA D -
"A aquisição de imóveis já em utilização" > é uma Despesa de Capital, da espécie "Inversões Financeiras".
PS: se a aquisição do imóvel for utilizado no MOMENTO, é considerado INVERSÃO FINANCEIRA. Porém, se a aquisição do imóvel for para REFORMAR, é considerado INVESTIMENTO.
Despesa de Capital:
Investimento: quando agrega ao PIB. Exs: Instalação; Equipamentos; Material de Consumo.
Inversão Financeira: não agrega ao PIB. Exs.: Aquisição de Bens - Imóveis e de Capital.
Amortização da Dívida - Pagamento do principal e da Atualização Monetária e Refinanciamento.
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Despesa corrente -
Custeio: despesas com pessoal, juros da dívida, aquisição de bens de consumo, serviços de terceiros, manutenção de equipamentose
Transferência corrente
Despesa de capital- IN/IN trans
Inversões: aquisição de imóveis já em utilização, títulos de capital de empresas JÁ CONSTITUÍDAS - NÃO HÁ aumento de capital
Investimento: aquisição de imóveis NOVOS, execução de obras - constituição e AUMENTO de capital
Transferência de capital
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a) juros - despesa corrente (manutenção)
b) subvenção economica - despesa corrente (manutenção) - subvenção? o que é? recurso/repasse
c) consultoria - corrente também manutenção
d)correta
e) também corrente - manutenção - arrentamento despesa com ultilização de uma máquina alugada por exemplo.
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Locação financeiraou arrendamento mercantil, também conhecido pelo termo em leasing, é um contrato através do qual a arrendadora ou locadora (a empresa que se dedica à exploração de leasing) adquire um escolhido por seu cliente (o arrendatário, ou locatário) para, em seguida, alugá-lo a este último, por um prazo determinado. Ao término do contrato o arrendatário pode optar por renová-lo por mais um período, por devolver o bem arrendado à arrendadora (que pode exigir do arrendatário, no contrato, a garantia de um valor residual) ou dela adquirir o bem, pelo de mercado ou por um valor residual previamente definido no contrato.
Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Leasing
Bons estudos.
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Inversão financeira : DESPESA DE CAPITAL