No caso da letra E, existem quatro vedações para não utilização do suprimento de fundos:
-Responsável por dois suprimentos, ou seja, é permitida a concessão de até dois suprimentos com prazo de aplicação não vencido;
-A servidor que tenha a seu cargo a guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor.
-A responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação;
-A servidor declarado em alcance. (Entende-se por servidor declarado em alcance aquele que não tenha prestado contas do suprimento no prazo regulamentar ou cujas contas tenham sido impugnadas, total ou parcialmente)