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Art 22 - Lei 8666/93
§ 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens
móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados,
ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou
superior ao valor da avaliação.
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leilão é definido primariamente pelo objeto >
imóvel cuja aquisição tenha derivação relacionada a procedimento judicial ou dação em pagamento;
móveis quando inservíveis, apreendidos ou penhorados (há entendimento no sentido de que houve equívoco do legislador, pois, na verdade, a terminologia correta não seria bens móveis penhorados, mas bens empenhados) - em todo caso, o valor do móvel não pode ultrapassar R$ 650.00,00.
Além disso, essa modalidade é manejada exclusivamente para compras ou alienações.
Por fim, o prazo mínimo até a realização do evento será de 15 dias, contados a partir da publicação do edital.
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Gostaria que alguém citasse o artigo que fundamenta o valor expresso no cometário do Ad Hoc.
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moveis---> leilao
imoveis---> leilao &&&&&& concorrencia
tudo inserviveis ou apreendidos.. PF prf Pm Pc que apreendem de traficantes caso e carros
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LEILÃO
1- VENDA DE BENS MÓVEIS (LIMITADOS AO VALOR DE R$ 650.00,00
- INSERVÍVEIS
- LEGALMENTE APREENDIDOS OU PENHORADOS
- ADQUIRIDOS POR FORÇA DE EXECUÇÃO JUDICIAL
2- VENDA DE BENS IMÓVEIS CUJA AQUISIÇÃO HAJA DERIVADO DE:
- PROCEDIMENTO JUDICIAL
- DAÇÃO EM PAGAMENTO
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AFFF, tô numa fase que tô errando todas as questões de licitação.
SE VOCÊ NÃO PAFAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!
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ME RECUSO A RESPONDER ESSA QUESTÃO É IMORAL....QUEM ERRAR PODE SE ENTERRAR