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ID
709435
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito à saúde, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    a) As entidades privadas poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde, que poderá destinar, mediante convênio, recursos públicos para auxílios ou subvenções a entidades privadas com fins lucrativos, quando, por exemplo, na localidade não houver leitos suficientes para o atendimento de doentes.

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

  • Não obstante as entidades privadas possam participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde, fica vedado o recebimento de auxílios e subvenções para as entidades privadas que possuem fins lucrativos! 
    Base legal: CRFB. Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. § 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
    Gabarito: "A"
  •  Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
    § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
    § 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos. 
  • CORRETAS:

    b) Ao Sistema Único de Saúde compete executar ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como de saúde do trabalhador. (art. 200, II);

    c) Incumbe aos órgãos de saúde participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de tóxicos. (art. 200. VII);

    d) O Supremo Tribunal Federal decidiu que é dever constitucional do Poder Público o fornecimento gratuito de medicamentos a pessoas necessitadas.


  • a)                  As entidades privadas poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde, que poderá destinar, mediante convênio, recursos públicos para auxílios ou subvenções a entidades privadas com fins lucrativos, quando, por exemplo, na localidade não houver leitos suficientes para o atendimento de doentes.
    ERRADA.  CF, art. 199, §§ 1º e 2º:
    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
    § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
    § 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
    b)                 Ao Sistema Único de Saúde compete executar ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como de saúde do trabalhador.
    CERTA. CF. art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
    (...) II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
    c)                  Incumbe aos órgãos de saúde participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de tóxicos.
    CERTA. CF, Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
    (...) VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
  • d)                 O Supremo Tribunal Federal decidiu que é dever constitucional do Poder Público o fornecimento gratuito de medicamentos a pessoas necessitadas.
    CERTA. Acórdão STF - Direito à Saúde- Fornecimento de Medicamentos - Solidariedade Entes Federativos
    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO À SAÚDE (ART. 196, CF). FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. SOLIDARIEDADE PASSIVA ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS. CHAMAMENTO AO PROCESSO. DESLOCAMENTO DO FEITO PARA JUSTIÇA FEDERAL. MEDIDA PROTELATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O artigo 196 da CF impõe o dever estatal de implementação das políticas públicas, no sentido de conferir efetividade ao acesso da população à redução dos riscos de doenças e às medidas necessárias para proteção e recuperação dos cidadãos. 2. O Estado deve criar meios para prover serviços médico-hospitalares e fornecimento de medicamentos, além da implementação de políticas públicas preventivas, mercê de os entes federativos garantirem recursos em seus orçamentos para implementação das mesmas. (arts. 23, II, e 198, § 1º, da CF). 3. O recebimento de medicamentos pelo Estado é direito fundamental, podendo o requerente pleiteá-los de qualquer um dos entes federativos, desde que demonstrada sua necessidade e a impossibilidade de custeá-los com recursos próprios. Isto por que, uma vez satisfeitos tais requisitos, o ente federativo deve se pautar no espírito de solidariedade para conferir efetividade ao direito garantido pela Constituição, e não criar entraves jurídicos para postergar a devida prestação jurisdicional. 4. In casu, o chamamento ao processo da União pelo Estado de Santa Catarina revela-se medida meramente protelatória que não traz nenhuma utilidade ao processo, além de atrasar a resolução do feito, revelando-se meio inconstitucional para evitar o acesso aos remédios necessários para o restabelecimento da saúde da recorrida. 5. Agravo regimental no recurso extraordinário desprovido.
    (RE 607381 AgR, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 31/05/2011, DJe-116 DIVULG 16-06-2011 PUBLIC 17-06-2011 EMENT VOL-02546-01 PP-00209)
     
    Para enriquecer o conhecimento é interessante assistir esse vídeo acerca da responsabilidade do Poder Público: http://direito.fiscoonline.com.br/2012/06/05/de-quem-e-a-responsabilidade-pelo-fornecimento-gratuito-de-medicamentos-a-populacao/
  • Esta afirmativa está incorreta e é a resposta para a questão. Inteligência do disposto no parágrafo 2º do artigo 199 da Constituição Federal:

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    § 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
  • LETRA A

    O art. 199 estabelece a forma de participação da iniciativa privada no sistema de  saúde.  Assim,  as  instituições  privadas  poderão  participar  de  forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato  de  direito  público  ou  convênio,  tendo  preferência  as  entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
    A assistência à saúde é livre às instituições privadas, que poderão participar de forma complementar do SUS. Todavia, o § 2° do art. 199 veda a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
    O  §  3°  do  art.  199  veda  a  participação  direta  ou  indireta  de  empresas  ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

    Fiquem com Deus e bons estudos.
  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre saúde. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Incorreta. Trata-se de vedação constitucional. Art. 199, CRFB/88: " (...) § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos. (...)".

    B- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 200: "Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: (...) II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador; (...)"

    .C- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 200: "Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: (...) VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos; (...)".

    D- Correta. É como entende o Supremo Tribunal Federal: "o recebimento de medicamentos pelo Estado é direito fundamental, podendo o requerente pleiteá-los de qualquer um dos entes federativos, desde que demonstrada sua necessidade e a impossibilidade de custeá-los com recursos próprios" (RE 607.381 AgR, Relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJ 17.6.2011).

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).