em relação a assertiva A:
"Para instruir o inquérito civil, a lei armou o Ministério Público de amplos poderes instrutórios na busca dos elementos de convicção, necessários à boa instrução do procedimento e da provável ação civil pública a ser ajuizada.
Assim, estabelece o art. 10 da Lei 7.347/85 que constitui crime, punido com pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, mais multa de 10 (dez) a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público.
Como se vê, o Ministério Público, para instruir o inquérito civil ou outro procedimento administrativo, não pede; ele requisita e, se a sua requisição não for cumprida, pode e deve pedir a instauração de processo crime para apurar a conduta de quem de direito.
As requisições do Ministério Público, hoje, têm assento constitucional, como se infere do dispositivo a seguir transcrito:
"Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:...."
Raimundo Simão de Melo, Procurador Regional do Trabalho Mestre e Doutor em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP Professor de Direito e Processo do Trabalho Membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho.
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