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ID
709630
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

NÃO é permitido ao membro do Ministério Público do Trabalho, para o exercício de suas atribuições, nos termos legais:

Alternativas
Comentários
  • É permitida apenas a condução coercitiva de testemunha (e não do representante da parte investigada) na forma do art. 8°, inciso I, da LC n.° 75/93.
  • A audiência pública é um instrumento de atuação extrajudicial do Ministério Público e é usada para colher subsídios para a instrução de procedimentos ou inquéritos civis públicos.

  • em relação a assertiva A: 

    "Para instruir o inquérito civil, a lei armou o Ministério Público de amplos poderes instrutórios na busca dos elementos de convicção, necessários à boa instrução do procedimento e da provável ação civil pública a ser ajuizada.

    Assim, estabelece o art. 10 da Lei 7.347/85 que constitui crime, punido com pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, mais multa de 10 (dez) a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público.

    Como se vê, o Ministério Público, para instruir o inquérito civil ou outro procedimento administrativo, não pede; ele requisita e, se a sua requisição não for cumprida, pode e deve pedir a instauração de processo crime para apurar a conduta de quem de direito.

    As requisições do Ministério Público, hoje, têm assento constitucional, como se infere do dispositivo a seguir transcrito:

    "Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:...." 

    Raimundo Simão de Melo, Procurador Regional do Trabalho Mestre e Doutor em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP Professor de Direito e Processo do Trabalho Membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho. 

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4358

  •         Art. 8º Para o exercício de suas atribuições, o Ministério Público da União poderá, nos procedimentos de sua competência:

            I - notificar testemunhas e requisitar sua condução coercitiva, no caso de ausência injustificada;

    LC 75/93.