I - CORRETO - Compete ao Procurador-Geral do Trabalho integrar, como membro nato, e presidir o Colégio de Procuradores do Trabalho, o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho e a Comissão de Concurso.
II - ERRADO - O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho é órgão normativo, competindo-lhe, entre outras funções, decidir os conflitos de atribuição entre os órgãos da instituição. A COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA (1ºinstância) É DA CCR DO MPT E A COMPETÊNCIA RECURSAL (2ªinstância) É DO PGT.
III - ERRADO - Incumbe ao Corregedor-Geral do Ministério Público do Trabalho acompanhar o estágio probatório dos membros e decidir sobre o vitaliciamento ou a exoneração daquele que não cumprir as condições do referido estágio. A CORREGEDORIA NÃO DECIDE NADA, SÓ ACOMPANHA, SUGERE OU INSTAURA INQUÉRITO. QUANTO À EXONERAÇÃO, SERÁ DE PROPOSTA DO CSMPT, POR 2/3 DOS VOTOS, AO PGR (chefe do mpu).
IV - ERRADO - Os cargos de Procurador do Trabalho, Procurador Regional do Trabalho, Subprocurador-Geral do Trabalho e Procurador-Geral do Trabalho constituem a carreira do Ministério Público do Trabalho, sendo o cargo inicial de Procurador do Trabalho e o do último nível o de Procurador- Geral do Trabalho. O CHEFE NÃO FAZ PARTE DA CARREIRA, QUE SÓ POSSUI 3 DEGRAUS.
GABARITO ''D''
CERTA. I - Compete ao Procurador-Geral do Trabalho integrar, como membro nato, e presidir o Colégio de Procuradores do Trabalho, o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho e a Comissão de Concurso. *art. 91.
ERRADA. II - O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho é órgão normativo, competindo-lhe, entre outras funções, decidir os conflitos de atribuição entre os órgãos da instituição.
O CSMPT exerce poder normativo no âmbito do MPT (art. 98, I), mas a CCR que decide os conflitos de atribuição entre os órgãos do MPT (art. 103, VI), cabendo ao PGT decidir, em grau de recurso (art. 91, VII).
ERRADA. III - Incumbe ao Corregedor-Geral do Ministério Público do Trabalho acompanhar o estágio probatório dos membros e decidir sobre o vitaliciamento ou a exoneração daquele que não cumprir as condições do referido estágio.
Incumbe ao Corregedor-Geral acompanha o estágio probatório dos membros do MPT (art. 106, IV), mas compete ao CSMPT decidir sobre o cumprimento do estágio probatório por membro do MPT, encaminhando cópia da decisão ao PGR, quando for o caso, para ser efetivada sua exoneração (art. 98, XVI).
ERRADA.IV - Os cargos de Procurador do Trabalho, Procurador Regional do Trabalho, Subprocurador-Geral do Trabalho e Procurador-Geral do Trabalho constituem a carreira do Ministério Público do Trabalho, sendo o cargo inicial de Procurador do Trabalho e o do último nível o de Procurador- Geral do Trabalho.
Art. 86. A carreira do Ministério Público do Trabalho será constituída pelos cargos de Subprocurador-Geral do Trabalho, Procurador Regional do Trabalho e Procurador do Trabalho.
Parágrafo único. O cargo inicial da carreira é o de Procurador do Trabalho e o do último nível o de Subprocurador-Geral do Trabalho.
Art. 88. O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de dois anos na carreira.