SóProvas


ID
709795
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, avalie se as assertivas abaixo estão de acordo com o caput do art. 4º, com o seguinte teor: “A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:”

I - No curso da sessão do pregão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até cinco por cento superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.

II - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.

III - Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes.

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. Art. 4, 10520:

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

  • letra C
    art.4º

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;(erro do item I).
    X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
    XIV - os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes;




  • Nesta questão bastaria saber a porcentagem correta do item I, ele excluíria todas as outras opções, menos a correta.
    Acabo sempre ficando insegura quando isso acontece, rs...
    Parece bom demais para ser verdade! :)
    Bons estudos!
     

  • VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
    Comentário: Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no editalRealizados os passos anteriores, o pregoeiro deverá proceder a uma primeira triagem, identificando, de imediato, a proposta de menor preço e todas as demais cujos preços variem até dez por cento a mais (até 10% (dez por cento) superiores) daquela que até o momento seria a potencial vencedora.
    Ex: a proposta de menor preço é de R$100. Todas as propostas que variem até R$110 serão admitidas na etapa posterior, que será a dos lances verbais.
    Automaticamente, vem-nos à mente a seguinte indagação: e as demais propostas? O que fazer com as propostas que estejam acima do limite de 10%? Serão desclassificadas?
    A desclassificação das propostas que estão acima dos 10% dependerá da quantidade de propostas obtidas na primeira triagem realizada pelo pregoeiro, pois, em não havendo pelo menos três ofertas com a citada variação em termos porcentuais, poderão os autores das três melhores propostas oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos. Mas note-se que essa é uma medida de exceção, visto que somente se o pregoeiro não obtiver pelo menos três propostas (a de menor preço e pelo menos mais duas que não ultrapassem a variação de 10% da primeira) poderáadmitir os lances verbais das três de menor preço, independentemente de qualquer variação.
    Para alguns, pode não haver muito sentido a fixação desse porcentual, já que estamos diante de uma modalidade que admite modificação verbal da proposta por meio de lances.
    Por que afastarmos da fase dos lances verbais as empresas cujas propostas estejam 11, 12 ou 20% acima da menor proposta que está servindo de parâmetro para a Administração?
    Em nosso entender, há uma razão lógica para impor-se referido limite, muito embora não queremos afirmar que 10% seria o ideal; poderia ser 5%, 8%, 15% etc. Estamos nos referindo apenas ao mérito da inserção dessa limitação, que é o de efetivamente trazer os preços o mais próximo possível da realidade de mercado, afastando, de plano, as propostas que distam em muito dos preços adequados.
    Fonte http://www.conlicitacao.com.br/sebrae_am/bd/resposta_legislacao.php?id=121
  • A II e a III são as corretas

  • A II e a III são as corretas

  • A questão versa sobre o pregão, modalidade de licitação prevista na lei 10.520/02.

    I) FALSA. As ofertas devem ser até 10% (e não 5%) superiores, conforme o art. 4º, VIII da lei 10.520/02: “Art. 4º. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: [...] VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor”.

    II) VERDADEIRA. No pregão realmente o tipo de licitação é menor preço, nos termos do art. 4º, X da lei 10.520/02: “Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: [...] X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital”.

    III) VERDADEIRA. Trata-se da literalidade do art. 4º, XIV da lei 10.520/02: os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes”.

    GABARITO: “C”, vez que as assertivas II e III são verdadeiras e apenas a assertiva I é falsa.