- Prevalece o interesse público;
- Critério material, pessoal ou funcional;
- Não pode ser modificada pela vontade das partes;
- Incompetência absoluta pode ser declarada de ofício ou alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição (se o réu não alegar na 1ª oportunidade ele responde pelas custas de retardamento).
- Declarada a incompetência absoluta serão nulos os atos decisórios;
| - Prevalece o interesse particular;
- Critério territorial ou econômico;
- Pode ser alterada pela vontade das partes (Ex.: foro de eleição);
- Incompetência relativa não pode ser declarada de ofício (Súmula 33 do STJ) devendo ser alegada pelo réu no prazo de sua resposta sob a forma de exceção de incompetência. Passado o prazo de alegar a competência, torna-se competente o juízo (prorroga-se a competência).
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