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ID
709891
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta considerando as assertivas abaixo.

I – Tendo o autor pedido, na inicial, que o juiz ordene a entrega de coisa sob pena de multa é vedado ao magistrado determinar a expedição de mandado de busca e apreensão da coisa.

II – Pode o demandado, em impugnação, buscar a redução das astreintes (multa coercitiva) fixadas em decisão transitada em julgado.

III – O juiz pode alterar de ofício o valor ou periodicidade das astreintes.

Alternativas
Comentários
  • Sobre a opção I
    Nada impede que o juiz determine a busca e aprrensão de coisa, principalmente se há risco de perecimento

    Sobre a opção II
    Para THEODORO JÚNIOR: A multa uma vez fixada não se torna imutável, pois ao juiz da execução atribui-se poder de ampliá-la, para mantê-la dentro dos parâmetros variáveis, mas sempre necessários, da “suficiência” e da “compatibilidade”, mesmo quando a multa seja estabelecida na sentença final, o trânsito em julgado não impede ocorra sua revisão durante o processo de execução [...]. 
     
    Para TALAMINI: a imutabilidade da coisa julgada recai sobre a pretensão que foi acolhida; a multa é elemento acessório à efetivação da coisa julgada. 
     
    Sobre a opção III
    CPC, Art. 461. § 6º O juiz poderá, de ofício, modificar o valor ou a periodicidade da multa, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva. 
    (Incluído pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002)
  • Astreinte

    Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
     
    Direito A Wikipédia possui o:
    Portal do Direito

    Astreinte, do latim astringere, de ad e stringere, apertar, compelir, pressionar. Originária do Direito Francês astreinte e a vernácula estringente.

    Astreinte é a multa diária imposta por condenação judicial. As astreintes no direito brasileiro eram cabíveis apenas na obrigação de fazer e na obrigação de não fazer. Contudo com o advento da lei 10.444 de 2002 que alterou a redação do art. 287 do Código de Processo Civil passaram a ser admitidas também naobrigação de entrega de coisa. A finalidade da medida é constranger o vencido a cumprir a sentença ou decisão interlocutória de antecipação de tutela e evitar o retardamento em seu cumprimento.

    Quanto mais tempo o devedor demorar a saldar o débito, mais pagará.

    Temos de atentar, pois as astreintes não se confundem com as perdas e danos porque estas têm valor fixo e exato, proporcional à obrigação inadimplida e a astreinte não tem limite. Só cessa quando cumprida a obrigação.

    Código de Processo Civil Brasileiro acatou a construção jurisprudencial francesa nos artigos 461, 644 e 645.

  • Wikipedia não, né galera? 

    ...
  • Sobre a assertiva II (estou encafifada com ela). Não entendi por que ela é correta. Vejamos:

    "Pode o demandado, em impugnação, buscar a redução das astreintes (multa coercitiva) fixadas em decisão transitada em julgado".
    As hipóteses não são taxativas? EM que parte do artigo legitima a impugnação de astreintes?


    Art 475-L. A impugnação somente poderá versar sobre: (Acrescentado pela L-011.232-2005)

    I – falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia;

    II – inexigibilidade do título;

    III – penhora incorreta ou avaliação errônea;

    IV – ilegitimidade das partes;

    V – excesso de execução;

    VI – qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença.

  • Achei este julgado:

    Data de publicação: 19/12/2011

    Ementa: RECURSO INOMINADO. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO. IMPOSIÇÃO DE ASTREINTES. PRELIMINAR DE EXCESSO AO LIMITE DO JEC AFASTADA. IMPOSSIBILIDADE DE REANALISAR A MULTA DIÁRIA FIXADA EM DECISÃO JÁ TRANSITADA EM JULGADO. PLEITO DE REDUÇÃO DO VALOR DAS ASTREINTES DESACOLHIDO. 1 - Afasta-se a preliminar, pois o teto previsto no art. 3º , I , da Lei nº 9.099 /95 deve ser observado quando da propositura da ação, não podendo limitar execução que eventualmente seja superior, quer em razão dos acréscimos legais, quer em razão de eventuais multas aplicadas. Do contrário, estar-se-ia estimulando o...

  • Concordo com a colega Simone.

    É possível a retificação do valor, mas, até onde sei, não há previsão legal da mencionada "impugnação" para tanto. Salvo engano, o pedido deve ser feito por simples petição nos autos.

  • Se o juiz pode modificar de ofício o valor das astreintes (§6º do art. 461 do CPC), lícito é concluir que ele poderá o fazer mediante provação, ainda que seja através da impugnação. Ademais o STJ entende que é possível a redução do valor da astreinte quando ela for excessiva - desproporcional, portanto - a qualquer tempo, mesmo havendo trânsito em julgado (neste sentido: AgRg no AREsp 429.493/RJ).