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ID
709966
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta, de acordo com o Código Tributário Nacional:

I - A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador, tendo por objeto prestações positivas ou negativas no interesse da fiscalização dos tributos.

II - A definição legal do fato gerador deve ser interpretada considerando-se a validade jurídica dos atos praticados pelos contribuintes.

III- Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente a sua ocorrência.

IV -A autoridade administrativa poderá desconsiderar negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador, observados os procedimentos a serem definidos em lei ordinária.

Alternativas
Comentários
  • Achei essa questão interessante porque ela cobra várias pegadinhas de uma só vez. Seguem abaixo meus comentários seguidos dos artigos do CTN que justificam as respostas.
     

    I – ERRADA.  O item trata, na verdade, da obrigação acessória, não da principal. Essa inversão, me parece, bastante comum em provas.

    Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

            § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

            § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.


    II – ERRADA. Deve-se abstrair a validade jurídica dos atos:

    Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

            I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;


    Os itens III e IV estão corretos.

    Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

    Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

            I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

            II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

            Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.

     O art. 116, pú, é denominado norma geral anti-elisiva. 
  • I - A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador, tendo por objeto "o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária..."

    II - A definição legal do fato gerador deve ser interpretada "abstraindo-se" da validade jurídica dos atos praticados pelos contribuintes. 

  • A melhor forma de memorizar que  a definição legal do fato gerador deve ser interpretada sem considerar a validade jurídica dos atos praticados pelos contribuintes, é que se pensassemos diferente os valores decorrentes de atividades ilicitas (jogo do bicho,drogas,...) ficariam sem base legal para cobrança.