SóProvas


ID
710038
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O Ministério Público Eleitoral exerce suas funções perante os órgãos da Justiça Eleitoral, incumbindo-lhe atuar nas causas de sua competência, velar pela fiel observância da legislação eleitoral e partidária e promover a ação penal nos casos de crimes eleitorais. Assim, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta LETRA A.

    O erro dá questão está em afirmar que o Promotor de Justiça possa atuar perante o TSE.
    Quem atua perante o TSE é somente o Procurador-Geral Eleitoral ou o Vice PGE que no caso será um sub procurador geral da república indicado pelo PGR para ser vice procurador eleitoral.
    O promotor de justiça pode ser designado para auxiliar procurador regional no TRE's, e não no TSe

    LC no 75/93, art. 77, p. u?nico: designac?a?o pelo procurador-geral eleitoral, por necessidade de servic?o, de outros membros do Ministe?rio Pu?blico Federal para oficiar perante os tribunais regionais eleitorais. Res.-TSE no 20.887/2001: admite a designac?a?o de promotor de justic?a para auxiliar o procurador regional, em caso de dificuldade de contar apenas com membros do Ministe?rio Pu?blico Federal para desempenho das func?o?es eleitorais. 

  • LC 64/90

    item B - rt. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito:

    item C - Conforme dispõe a Constituição Federal de 1988, o prazo para o mandato eletivo ser impugnado ante a Justiça Eleitoral é de 15 (quinze) dias contados da diplomação.CRFB/88, Art. 14, 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação , instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. (Grifamos)

    item D - Art. 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

            § 1° A impugnação, por parte do candidato, partido político ou coligação, não impede a ação do Ministério Público no mesmo sentido.

        

  • a) ERRADO. Como cediço, o Promotor de Justiça Eleitoral atua, ordinariamente, perante os Juízes Eleitorais e as Juntas Eleitorais (primeira instância); os Procuradores Regionais Eleitorais, perante o TRE (segunda instância); e o Procurador Geral Eleitoral (PGE), junto ao TSE (tribunal superior). É digno de registro informar que o PGE poderá designar, por necessidade de serviço, outros membros do Ministério Público Federal para oficiar, sob a coordenação do Procurador Regional, perante os Tribunais Regionais Eleitorais (LC n.º 75/93, art. 77, parágrafo único).

    b) CERTO. O Promotor de Justiça, no exercício de suas funções eleitorais, tem atribuição para propor AIJE, nas eleições municipais, a qual poderá ser ajuizada até a data da diplomação dos eleitos (LC n.º 64/90, art. 22). Observe-se, contudo, que aludida ação pode ser proposta, no prazo de 15 dias após a diplomação, para apurar condutas em desacordo com as normas da Lei das Eleições, relativas à arrecadação e gastos de recursos em campanha eleitoral (Lei n.º 9.504/97, art. 30-A, acrescentado pela Lei n.º 12.034/09). Na propaganda eleitoral ilícita, bem como nas ações eleitorais em geral, o Ministério Público atuará como parte ou “custos legis” (fiscal da lei).

    c) CERTO. O Promotor de Justiça, nas eleições municipais, tem legitimidade para ajuizar, no prazo de quinze dias contados da diplomação, a ação de impugnação ao mandato eletivo. A AIME deverá tramitar em segredo de justiça e será instruída com provas do abuso do poder econômico, corrupção ou fraude (CF, art. 14, §§ 10 e 11).

    d) CERTO. O Promotor de Justiça, nas eleições municipais, tem atribuição para propor ação de impugnação de registro de candidatura (AIRC), no prazo de cinco dias, contados da publicação do pedido do registro (LC n.º 64/90, art. 3.º, “caput”).

  • MPEstadual só atua na justiça eleitoral de 1ª instância (Princípio da delegação)

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO, AS ATRIBUIÇÕES E O ESTATUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO) 

     

    ARTIGO 77. Compete ao Procurador Regional Eleitoral exercer as funções do Ministério Público nas causas de competência do Tribunal Regional Eleitoral respectivo, além de dirigir, no Estado, as atividades do setor.

     

    Parágrafo único. O Procurador-Geral Eleitoral poderá designar, por necessidade de serviço, outros membros do Ministério Público Federal para oficiar, sob a coordenação do Procurador Regional, perante os Tribunais Regionais Eleitorais.

  • Lucio Weber não chegou até aqui. Está no futuro.

  • LC do Ministério Público:

    Das Funções Eleitorais do Ministério Público Federal

            Art. 72. Compete ao Ministério Público Federal exercer, no que couber, junto à Justiça Eleitoral, as funções do Ministério Público, atuando em todas as fases e instâncias do processo eleitoral.

            Parágrafo único. O Ministério Público Federal tem legitimação para propor, perante o juízo competente, as ações para declarar ou decretar a nulidade de negócios jurídicos ou atos da administração pública, infringentes de vedações legais destinadas a proteger a normalidade e a legitimidade das eleições, contra a influência do poder econômico ou o abuso do poder político ou administrativo.

            Art. 73. O Procurador-Geral Eleitoral é o Procurador-Geral da República.

            Parágrafo único. O Procurador-Geral Eleitoral designará, dentre os Subprocuradores-Gerais da República, o Vice-Procurador-Geral Eleitoral, que o substituirá em seus impedimentos e exercerá o cargo em caso de vacância, até o provimento definitivo.

            Art. 74. Compete ao Procurador-Geral Eleitoral exercer as funções do Ministério Público nas causas de competência do Tribunal Superior Eleitoral.

            Parágrafo único. Além do Vice-Procurador-Geral Eleitoral, o Procurador-Geral poderá designar, por necessidade de serviço, membros do Ministério Público Federal para oficiarem, com sua aprovação, perante o Tribunal Superior Eleitoral.

            Art. 75. Incumbe ao Procurador-Geral Eleitoral:

            I - designar o Procurador Regional Eleitoral em cada Estado e no Distrito Federal;

            II - acompanhar os procedimentos do Corregedor-Geral Eleitoral;

            III - dirimir conflitos de atribuições;

            IV - requisitar servidores da União e de suas autarquias, quando o exigir a necessidade do serviço, sem prejuízo dos direitos e vantagens inerentes ao exercício de seus cargos ou empregos.

            Art. 76. O Procurador Regional Eleitoral, juntamente com o seu substituto, será designado pelo Procurador-Geral Eleitoral, dentre os Procuradores Regionais da República no Estado e no Distrito Federal, ou, onde não houver, dentre os Procuradores da República vitalícios, para um mandato de dois anos.

            § 1º O Procurador Regional Eleitoral poderá ser reconduzido uma vez.

            § 2º O Procurador Regional Eleitoral poderá ser destituído, antes do término do mandato, por iniciativa do Procurador-Geral Eleitoral, anuindo a maioria absoluta do Conselho Superior do Ministério Público Federal.

            Art. 77. Compete ao Procurador Regional Eleitoral exercer as funções do Ministério Público nas causas de competência do Tribunal Regional Eleitoral respectivo, além de dirigir, no Estado, as atividades do setor.

            Parágrafo único. O Procurador-Geral Eleitoral poderá designar, por necessidade de serviço, outros membros do Ministério Público Federal para oficiar, sob a coordenação do Procurador Regional, perante os Tribunais Regionais Eleitorais.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o assunto inerente ao Ministério Público.

    Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.

    Conforme o artigo 79, da Lei Complementar 75, de 1993, o Promotor Eleitoral será o membro do Ministério Público local que oficie junto ao Juízo incumbido do serviço eleitoral de cada Zona.

    Portanto, o Promotor de Justiça, nas funções eleitorais, corresponde ao Ministério Público Eleitoral.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. O Promotor de Justiça, no exercício de suas funções eleitorais, atua na primeira instância perante o juiz eleitoral. Ademais, conforme o artigo 77, da Lei Complementar 75, de 1993, compete ao Procurador Regional Eleitoral exercer as funções do Ministério Público nas causas de competência do Tribunal Regional Eleitoral respectivo, além de dirigir, no Estado, as atividades do setor e o Procurador-Geral Eleitoral poderá designar, por necessidade de serviço, outros membros do Ministério Público Federal para oficiar, sob a coordenação do Procurador Regional, perante os Tribunais Regionais Eleitorais.

    Letra b) Esta alternativa está correta, pois, conforme o artigo 22, da lei complementar 64 de 1990, qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político. Ademais, conforme a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o termo inicial para ajuizamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) é o registro de candidatura, admitindo-se o exame de fatos ocorridos antes desse período, ao passo que o prazo final para o ajuizamento dessa ação é a data da diplomação. Por fim, vale destacar que o Promotor de Justiça, no exercício das funções eleitorais, quando não for autor, atuará como fiscal da lei (custos legis).

    Letra c) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 11, do artigo 14, da Constituição Federal, a ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé, sendo que o Promotor de Justiça, no exercício das funções eleitorais, tem atribuição para propô-la.

    Letra d) Esta alternativa está correta, pois, conforme o artigo 3º, da Lei Complementar 64 de 1990, caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada. Logo, o Promotor de Justiça, no exercício de suas funções eleitorais, tem atribuição para propô-la.

    GABARITO: LETRA "A".