Gabarito: Letra C!!!
Concurso
de agravantes e atenuantes: Se presentes, simultaneamente,
agravantes e atenuantes genéricas, a regra
geral é a de que uma neutraliza a eficácia da outra. É o que se denomina de
equivalência das circunstâncias. Excepciona-se essa
sistemática quando existente alguma circunstância preponderante.
Art. 67 - No concurso de
agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas
circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do
crime, da personalidade
do agente e da reincidência.
Há,
em suma, agravantes e atenuantes genéricas mais valiosas do que outras no
âmbito da aplicação da pena. São as atinentes aos motivos do crime, à
personalidade do agente e à reincidência. Durante muito tempo sustentou-se o
entendimento de que a menoridade relativa (ligada à personalidade) era a
circunstância preponderante por excelência (prevalecia sobre todas as demais),
uma vez que os menores de 21 anos, na vigência do Código Civil de 1916, eram
relativamente incapazes. Essa posição, ainda acolhida pelo Superior Tribunal de
Justiça, perdeu seu fundamento de validade depois da entrada em vigor do Código
Civil de 2002, que considerou os maiores de 18 anos plenamente capazes para os
atos da vida civil.
Fonte: Cleber Masson - Direito Penal Esquematizado - Parte Geral (2015).
CONCURSOS DE CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES E ATENUANTES.
CLÁUSULA RPM (aquela banda de Rock famosa nos anos 80):
Reincidência
Personalidade do agente
Motivos determinantes do crime
Cabe lembrar, que em concorrência entre essas três circunstância preponderantes, os Tribunais Superiores compreende que as atinentes a personalidade do agente deve preponderar.
Abs. a todos.