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                                	Resposta letra D
 
 
 A) Segundo  a  lei  de  tóxicos,  oferecida  a  denúncia,  o  juiz,  se  não  a  rejeitar  liminarmente,  recebê-la-á  e  ordenará  a  citação  do  acusado  para  responder  à  acusação.  (ERRADA)
 
 Art. 55.  Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
 
 B) Se  o  denunciado  for  acusado  de  tráfico  e  for  também funcionário público, deverá ser afastado de  suas atividades cautelarmente, por decisão judicial. (ERRADA)
 
 Art. 56. § 1o  Tratando-se de condutas tipificadas como infração do disposto nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei, o juiz, ao receber a denúncia, PODERÁ decretar o afastamento cautelar do denunciado de suas atividades, se for funcionário público, comunicando ao órgão respectivo. ( A medida é aplicável apenas nestes casos, tratando-se de ROL TAXATIVO que não poderá ser estendido pelo julgador)
 
 C) Na audiência de instrução e julgamento por crime de  tráfico,  proceder-se-á  à  inquirição  das  testemunhas  arroladas pela acusação e defesa,  interrogando-se o  acusado. (ERRADA)
 
 A audiência de Instrução e Julgamento inicia-se com o Interrogatório do acusado:
 Art. 57.  Na audiência de instrução e julgamento, após o interrogatório do acusado e a inquirição das testemunhas, será dada a palavra, sucessivamente, ao representante do Ministério Público e ao defensor do acusado, para sustentação oral, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por mais 10 (dez), a critério do juiz.
 
 D) Pela lei de tóxicos, na mesma audiência de instrução, o Ministério Público, o assistente, se  for o caso, e o  defensor  farão  sustentação  oral,  proferindo-se  sentença de imediato. (CORRETA)
 
 Art. 58.  Encerrados os debates, proferirá o juiz sentença DE IMEDIATO, ou o fará em 10 (dez) dias, ordenando que os autos para isso lhe sejam conclusos.
 
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                                Banca meia-boca a desse concurso. Se o juiz pode levar dez dias para dar a setença, é evidente que alternativa que diz que a sentença será proferida imediatamente na adiência também está errada! Não há nenhuma alternativa correta e essa questão deveria ter sido anulada!
                            
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                                Não há a figura do assistente de acusação em se tratando de tráfico de drogas, pois inexistente sujeito passivo personalizado a pretender a condenação do agente (crime vago). Assim, deveria a assertiva d ser considerada incorreta e, consequentemente, a questão anulada. 
 
 
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                                De acordo com o entendimento Doutrinário, o acusado deveria ser interrogado ao final da instrução, na forma do art. 400 do CPP, por ter sido o art. 57 da lei de drogas derrogado pela lei 11719/2008, pois seria mais favorável ao réu ser ouvido por último na instrução criminal. Esse é o entendimento, por exemplo, do Mestre Nestor Távora. No entanto, não é esse o entendimento que tem prevalecido no âmbito do STF e do STJ que entendem que a regra constante no art. 57 da lei 11.343/2006 prevalece sobre a regra geral do CPP, sendo legítimo o interrogatório do réu antes das testemunhas no rito da lei de drogas que é especial. Bons estudos para todos! 
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                                Questãozinha PAIA mesmo! 
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                                Atenção para o entendimento divulgado em obter dictum pelo STF: Fonte: Site Dizer o Direito - http://www.dizerodireito.com.br/2016/04/momento-do-interrogatorio-na-lei-de.html O panorama atual é o seguinte: No procedimento da Lei de Drogas, o interrogatório deverá ser realizado no início ou no final da instrução? • Último julgado do STF tratando de forma específica sobre o tema: decidiu que seria no início. • Último julgado do STF tratando sobre o CPPM, no qual se mencionou, em obiter dictum, o tema na Lei de Drogas: os Ministros afirmaram que o interrogatório deveria ser feito apenas ao final da instrução. 
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                                Questão nojenta! 
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                                Hoje é sedimentado que o interrogatório, em qualquer procedimento, deve ser o último ato.