Como ninguém colocou a íntegra do dispositivo legal ainda, aqui transcrevo-o, in verbis:
"§ 4o Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação."
Tudo isso ocorre porque a partir do momento em que passa o prazo para a defesa, com a respectiva defesa do réu nos autos, o mesmo passa a ter direito a um pronunciamento judicial relativo à demanda, ou seja, passa a ter direito a uma sentença de mérito.