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ID
710179
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva B

    Correndo,  em  separado,  ações  conexas  perante  juízes de mesma competência  territorial, considera- se prevento aquele que realizou a citação válida em  primeiro lugar


    Mesma competência territorial = considera-se prevento aquele que realizou o primeiro despacho
    Competência territorial distinta = considera-se prevento aquele q realizou a citação válida em primeiro lugar
  • Letra A - CORRETA. Art. 102. A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes. 
    Letra C - CORRETA. Art. 264. Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.
    Letra D - CORRETA . Art. 296. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão.

    LETRA B - ERRADA. Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.
     
  • É correto dizer, também, que depois de transcorrido o prazo da resposta o autor necessitará do consentimento do réu para desistir da ação, com base no artigo 267, §4º do CPC.
  • Como ninguém colocou a íntegra do dispositivo legal ainda, aqui transcrevo-o, in verbis:
    "§ 4o  Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação."
     Tudo isso ocorre porque a partir do momento em que passa o prazo para a defesa, com a respectiva defesa do réu nos autos, o mesmo passa a ter direito a um pronunciamento judicial relativo à demanda, ou seja, passa a ter direito a uma sentença de mérito.

  • Apesar da alternativa C está correta e ser trasncrição da norma, é importante ficar atento que hoje existem julgados afirmando que a dicção correta, não é
    "após o prazo de resposta", e sim, após a oferecimento da resposta, pois após o prazo, o Réu pode não contestar, por exemplo. Neste sentido o julgamento abaixo:

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. NÃO CONSENTIMENTO DO RÉU. ART. 3º DA LEI 9.469/97. LEGITIMIDADE.
    1. Segundo a dicção do art. 267, § 4º, do CPC, após o oferecimento da resposta, é defeso ao autor desistir da ação sem o consentimento do réu. Essa regra impositiva decorre da bilateralidade formada no processo, assistindo igualmente ao réu o direito de solucionar o conflito.  Entretanto, a discordância da parte ré quanto à desistência postulada deverá ser fundamentada,  visto que a mera oposição sem qualquer justificativa plausível importa inaceitável abuso de direito.
    2. No caso em exame, o ente público recorrente condicionou  sua anuência ao pedido de desistência à renúncia expressa do autor sobre o direito em que se funda a ação, com base no art. 3º da Lei 9.469/97.
    3. A existência dessa imposição legal, por si só, é justificativa suficiente para o posicionamento do recorrente de concordância condicional com o pedido de desistência da parte adversária, obstando a sua homologação.
    4. A orientação das Turmas que integram a Primeira Seção desta Corte firmou-se no sentido de que, após o oferecimento da contestação, não pode o autor desistir da ação, sem o consentimento do réu (art. 267, § 4º, do CPC), sendo que é legítima a oposição à desistência com fundamento no art. 3º da Lei 9.469/97, razão pela qual, nesse caso, a desistência é condicionada à renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda a ação.
    5. Recurso especial provido. Acórdão submetido ao regime do art.
    543-C do CPC e da Resolução STJ n. 8/08.
    (REsp 1267995/PB, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 03/08/2012)


  • Com o Novo CPC, indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 DIAS para retrata-se.

  • Atenção com o NCPC: Art. 59.  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.