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item A - correto XIII - padrões sustentáveis de produção e consumo: produção e consumo de bens e serviços de forma a atender as necessidades das atuais gerações e permitir melhores condições de vida, sem comprometer a qualidade ambiental e o atendimento das necessidades das gerações futuras;
item C - incorreto - XI - gestão integrada de resíduos sólidos: conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável;
só muda o termo, sacanagem pura.pois
X - gerenciamento de resíduos sólidos: conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos, exigidos na forma desta Lei;
idem D - correto -
Art. 3º VII - destinação final ambientalmente adequada: destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sisnama, do SNVS e do Suasa, entre elas a disposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos;
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A questão transcreve dispositivos da lei 12.305/2010, a lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
O erro do item "C" reside na troca de conceitos. Foi pedido o conceito de "gerenciamento de resíduos sólidos", mas foi dado o de "gestão integrada de resíduos sólidos". Não foi uma simples troca de tempo verbal, e sim do conceito inteiro. Vejam:
Art. 3º, lei 12. 305/2010:
(...)
X - gerenciamento de resíduos sólidos: conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos, exigidos na forma desta Lei;
XI - gestão integrada de resíduos sólidos: conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável;
Bons estudos a todos! ; - )
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A parte final da alternativa b) não está na definição da lei !!!! pq está correta ?
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Alan, eu acho que o item B está correto devido a este inciso do art 6º:
Art. 6º
VIII - o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor
social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania;
Espero ter ajudado!
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A) CORRETO LEI 12305 ART 3° XIII
padrões sustentáveis de produção e consumo: produção e consumo de bens e serviços de forma a atender as necessidades das atuais gerações e permitir melhores condições de vida, sem comprometer a qualidade ambiental e o atendimento das necessidades das gerações futuras.
B) CORRETO LEI 12305 ART 3° XVI
resíduos sólidos: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível;
C) ERRADA LEI 12305 ART 3° X e XI
gerenciamento de resíduos sólidos: conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos, exigidos na forma desta Lei;
gestão integrada de resíduos sólidos: conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável;
A questão inverteu o conceito.
D) CORRETO LEI 12305 ART 3° VII
destinação final ambientalmente adequada: destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sisnama, do SNVS e do Suasa, entre elas a disposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos;
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o que causou dúvida na alterativa B foi o final "gozam de proteção jurídica difusa já que reconhecidos como de valor social"
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A ALTERNATIVA "B" TAMBÉM ESTÁ INCORRETA: Se é decoreba, a rigor a alternativa "B" também está incorreta, porque, pela letra do art. 6, inciso VIII, da lei de regência, apenas o resíduo sólido reutilizável/reciclável é que possui valor social e é reconhecido como bem de econômico...
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Questão ridícula.
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Letra C (Gestão Integrada de Resíduos Sólidos).
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O conceito dado pela alternativa C, trata de Gestão Integrada de resíduos sólidos.
Apenas consegui aprender utilizando uma alusão às competências empresariais: Primeiro vem o gerente, depois a gestão em um nível mais estratégico.
Logo, o GERENCIAMENTO de resíduos sólidos é um trabalho mais operacional, exercendo um conjunto de ações direta ou indiretamente nas etapas de
*Coleta
*Transporte
*Transbordo
*Tratamento
*Destinação final
*Disposição final
Já a GESTÃO integrada de resíduos sólidos, trata-se de ações mais estratégicas, voltadas para a busca da solução do problema (o que faz todo gestor em um nível mais estratégico) dos resíduos sólidos, não envolvendo um nível operacional como no gerenciamento, considerando dimensões:
*Políticas
*Econômicas
*Ambientais
*Sociais
*Culturais