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ID
710197
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei Federal nº 12.305/2010 tem expressiva importância no contexto ambiental brasileiro. Neste sentido, é INCORRETO manifestar:

Alternativas
Comentários
  • item A - correto XIII - padrões sustentáveis de produção e consumo: produção e consumo de bens e serviços de forma a atender as necessidades das atuais gerações e permitir melhores condições de vida, sem comprometer a qualidade ambiental e o atendimento das necessidades das gerações futuras; 



    item C - incorreto - XI - gestão integrada de resíduos sólidos: conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável; 
    só muda o termo, sacanagem pura.pois
    X - gerenciamento de resíduos sólidos: conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos, exigidos na forma desta Lei; 

    idem D - correto - 
    Art. 3º VII - destinação final ambientalmente adequada: destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sisnama, do SNVS e do Suasa, entre elas a disposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos; 
  • A questão transcreve dispositivos da lei 12.305/2010, a lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos. 
     
    O erro do item "C"  reside na troca de conceitos. Foi pedido o conceito de "gerenciamento de resíduos sólidos", mas foi dado o de "gestão integrada de resíduos sólidos". Não foi uma simples troca de tempo verbal, e sim do conceito inteiro. Vejam: 

    Art. 3º, lei 12. 305/2010: 

    (...)


    X - gerenciamento de resíduos sólidos: conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos, exigidos na forma desta Lei;

    XI - gestão integrada de resíduos sólidos: conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável; 

    Bons estudos a todos! ; - )

  • A parte final da alternativa b) não está na definição da lei !!!! pq está correta ?

  • Alan, eu acho que o item B está correto devido a este inciso do art 6º:

     

    Art. 6º

    VIII -­ o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor
    social
    , gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania;

     

    Espero ter ajudado!
     

  • A) CORRETO LEI 12305 ART 3° XIII

      padrões sustentáveis de produção e consumo: produção e consumo de bens e serviços de forma a atender as necessidades das atuais gerações e permitir melhores condições de vida, sem comprometer a qualidade ambiental e o atendimento das necessidades das gerações futuras.

     

    B) CORRETO LEI 12305 ART 3° XVI

    resíduos sólidos: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível; 

     

    C) ERRADA LEI 12305 ART 3° X e XI

    gerenciamento de resíduos sólidos: conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos, exigidos na forma desta Lei; 

    gestão integrada de resíduos sólidos: conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável; 

    A questão inverteu o conceito.

     

    D) CORRETO LEI 12305 ART 3° VII

    destinação final ambientalmente adequada: destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sisnama, do SNVS e do Suasa, entre elas a disposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos;

     

  • o que causou dúvida na alterativa B foi o final "gozam de proteção jurídica difusa já que reconhecidos como de valor social"

  • A ALTERNATIVA "B" TAMBÉM ESTÁ INCORRETA: Se é decoreba, a rigor a alternativa "B" também está incorreta, porque, pela letra do art. 6, inciso VIII, da lei de regência, apenas o resíduo sólido reutilizável/reciclável é que possui valor social e é reconhecido como bem de econômico...

  • Questão ridícula.

  • Letra C (Gestão Integrada de Resíduos Sólidos).

  • O conceito dado pela alternativa C, trata de Gestão Integrada de resíduos sólidos.

    Apenas consegui aprender utilizando uma alusão às competências empresariais: Primeiro vem o gerente, depois a gestão em um nível mais estratégico.

     

    Logo, o GERENCIAMENTO de resíduos sólidos é um trabalho mais operacional, exercendo um conjunto de ações direta ou indiretamente nas etapas de 

    *Coleta

    *Transporte

    *Transbordo

    *Tratamento

    *Destinação final

    *Disposição final

     

    Já  a GESTÃO integrada de resíduos sólidos, trata-se de ações mais estratégicas, voltadas para a busca da solução do problema (o que faz todo gestor em um nível mais estratégico) dos resíduos sólidos, não envolvendo um nível operacional como no gerenciamento, considerando dimensões:

    *Políticas

    *Econômicas

    *Ambientais

    *Sociais 

    *Culturais