Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. PRODUTO IMPRÓPRIO PARA O CONSUMO. ART.
12 DO
CDC. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSAL. DANOS MORAIS AFASTADOS.
I - EMBORA NA RELAÇÃO DE CONSUMO A RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES DE BENS DE CONSUMO PELO VÍCIO DE QUALIDADE DOS PRODUTOS QUE OS TORNEM IMPRÓPRIOS OU INADEQUADOS AO CONSUMO SEJA OBJETIVA, PRESCINDINDO DE ANÁLISE DE CULPA, É NECESSÁRIA A EXISTÊNCIA DO NEXO CAUSAL ENTRE O DEFEITO DO PRODUTO E O DANO EXPERIMENTADO (ART.
12 DO
CDC).
II - AFASTA-SE O DEVER DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS SE O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O FATO DO PRODUTO CONSIDERADO IMPRÓPRIO PARA O CONSUMO E O RESULTADO RECLAMADO NÃO ESTÁ CARACTERIZADO.
III - À MÍNGUA DE IMPUGNAÇÃO DIRETA SOBRE O VALOR POSTULADO A TÍTULO DE DANO MATERIAL, MANTÉM-SE A CONDENAÇÃO.
IV - DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.