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ID
710218
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O adimplemento das obrigações pelos consumidores nas relações jurídicas de consumo está umbilicalmente ligado ao plano da eficácia (e efetividade) dos contratos massificados. O cumprimento da ‘palavra dada’ ganha status de informação em destaque na sociedade atual, desfrutando de relevante valor econômico, pois permite ao fornecedor proceder à segura análise de risco no mercado de consumo nas diversas operações de crédito do dia a dia. Para tanto, regulamentando o acesso e registro dessas informações, houve estratégia normativa no sentido de criar cadastros restritivos e cadastros positivos. Quanto aos últimos versados na Lei Federal nº 12.414/2011, é INCORRETO dizer:

Alternativas
Comentários
  • A assertiva Incorreta é a Letra A
     
     
    a) consulente  (pessoa  natural  ou  jurídica  que  conceda  crédito ou  realize venda a prazo ou outras  transações  comerciais  e  empresariais  que  lhe  impliquem  risco  financeiro) 
    (TRATA-SE NA VERDADE DO CONCEITO DE FONTE) recolhe  os  dados  da  fonte  (pessoa  jurídica  responsável  pela  administração  de  banco  de  dados,  bem  como  pela  coleta,  armazenamento,  análise  e  acesso  de  terceiros  aos  dados  armazenados) (TRATA-SE NA VERDADE DO CONCEITO DE GESTOR)  sobre  a  vida  econômica  e  creditícia  do  cadastrado  (pessoa  natural ou jurídica que tenha autorizado  inclusão de  suas informações no banco de dados). (O CONCEITO ESTÁ CORRETO)
     
    As definições cobradas nesta questão encontram-se na Lei 12.414/11 que disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito.

    Art. 2o  Para os efeitos desta Lei, considera-se: 

    I - banco de dados: conjunto de dados relativo a pessoa natural ou jurídica armazenados com a finalidade de subsidiar a concessão de crédito, a realização de venda a prazo ou de outras transações comerciais e empresariais que impliquem risco financeiro; 

    II - gestor: pessoa jurídica responsável pela administração de banco de dados, bem como pela coleta, armazenamento, análise e acesso de terceiros aos dados armazenados; 

    III - cadastrado: pessoa natural ou jurídica que tenha autorizado inclusão de suas informações no banco de dados; 

    IV - fonte: pessoa natural ou jurídica que conceda crédito ou realize venda a prazo ou outras transações comerciais e empresariais que lhe impliquem risco financeiro; 

    V - consulente: pessoa natural ou jurídica que acesse informações em bancos de dados para qualquer finalidade permitida por esta Lei; 

    VI - anotação: ação ou efeito de anotar, assinalar, averbar, incluir, inscrever ou registrar informação relativa ao histórico de crédito em banco de dados; e 

    VII - histórico de crédito: conjunto de dados financeiros e de pagamentos relativos às operações de crédito e obrigações de pagamento adimplidas ou em andamento por pessoa natural ou jurídica. 
     
  • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA:

    Letra A –
    INCORRETA Artigo 2o: Para os efeitos desta Lei, considera-se: [...]
    II - gestor: pessoa jurídica responsável pela administração de banco de dados, bem como pela coleta, armazenamento, análise e acesso de terceiros aos dados armazenados; [...]
     V - consulente: pessoa natural ou jurídica que acesse informações em bancos de dados para qualquer finalidade permitida por esta Lei.

    Letra B –
    CORRETAArtigo 3o: Os bancos de dados poderão conter informações de adimplemento do cadastrado, para a formação do histórico de crédito, nas condições estabelecidas nesta Lei. 
    § 3o - Ficam proibidas as anotações de:
    I - informações excessivas, assim consideradas aquelas que não estiverem vinculadas à análise de risco de crédito ao consumidor.
    O texto proíbe a anotação de informação considerada excessiva, que não tenha relação com a análise de risco de crédito ao consumidor.

    Letra C –
    CORRETAArtigo 3o: Os bancos de dados poderão conter informações de adimplemento do cadastrado, para a formação do histórico de crédito, nas condições estabelecidas nesta Lei. 
    § 3o - Ficam proibidas as anotações de: [...]
    II - informações sensíveis, assim consideradas aquelas pertinentes à origem social e étnica, à saúde, à informação genética, à orientação sexual e às convicções políticas, religiosas e filosóficas. 
    Não é permitido que haja no cadastro informações sobre origem étnica, sexual, sobre saúde ou convicções políticas e religiosas.

    Letra D –
    CORRETAArtigo 5o: São direitos do cadastrado: 
    I - obter o cancelamento do cadastro quando solicitado;
    II - acessar gratuitamente as informações sobre ele existentes no banco de dados, inclusive o seu histórico, cabendo ao gestor manter sistemas seguros, por telefone ou por meio eletrônico, de consulta para informar as informações de adimplemento; 
    III - solicitar impugnação de qualquer informação sobre ele erroneamente anotada em banco de dados e ter, em até 7 (sete) dias, sua correção ou cancelamento e comunicação aos bancos de dados com os quais ele compartilhou a informação;
    IV - conhecer os principais elementos e critérios considerados para a análise de risco, resguardado o segredo empresarial; 
    V - ser informado previamente sobre o armazenamento, a identidade do gestor do banco de dados, o objetivo do tratamento dos dados pessoais e os destinatários dos dados em caso de compartilhamento; 
    VI - solicitar ao consulente a revisão de decisão realizada exclusivamente por meios automatizados; e 
    VII - ter os seus dados pessoais utilizados somente de acordo com a finalidade para a qual eles foram coletados. 
    O cadastrado terá direito de saber quais os bancos de dados que compartilharam seus arquivos e quem consultou as informações.

    Todos os artigos são da Lei 12.414/2011.
  • A) Incorreta. Lei 12.414/11, art. 2º e seus incisos;

    B) Correta. Lei 12.414/11, art. 3º, §3º, I;

    C) Correta. Lei 12.414/11, art. 3º, §3º, II;

    D) Correta. Lei 12.414/11, art. 5º e seus incisos;


  • Fiquem ligados, a LC 166, 2019, alterou a redação de diversos artigos, inclusive artigos usados aqui na questão.

  • Questão desatualizada.

    D) dentre os direitos do cadastrado, encontram-se: a obtenção do cancelamento do cadastro quando solicitado; acesso gratuito às informações sobre ele existentes no banco de dados, inclusive o seu histórico; solicitação de impugnação de qualquer informação sobre ele erroneamente anotada em banco de dados e ter, em até 7 (sete) dias, sua correção ou cancelamento e comunicação aos bancos de dados com os quais ele compartilhou a informação; conhecimento dos principais elementos e critérios considerados para a análise de risco, resguardado o segredo empresarial; ter os seus dados pessoais utilizados somente de acordo com a finalidade para a qual eles foram coletados.

    Alteração da LC 166/2019: prazo é de até 10 dias.