- ID
- 710224
- Banca
- MPE-MG
- Órgão
- MPE-MG
- Ano
- 2012
- Provas
- Disciplina
- Direito Processual Civil - CPC 1973
- Assuntos
 A ação popular, nascida no Direito Romano, encontrou,  pela  vez  primeira,  assento  constitucional  no  Brasil  na  Carta  de  1934,  disposta  no  n.  38  do  art.  113,  introduzindo inovação pela legitimidade do cidadão para  pleitear  apenas  a  declaração  de  nulidade  ou  anulação  dos atos lesivos do patrimônio da União, dos Estados ou  dos Municípios. Em 1965,  foi regulada pela Lei nº 4.717  e, hoje, se encontra disposta no inciso LXXIII do artigo 5º  da  Carta  de  1988  com  a  seguinte  redação:  "qualquer  cidadão  é parte  legítima para propor  ação popular que  vise  a  anular  ato  lesivo  ao  patrimônio  público  ou  de  entidade  de  que  o  Estado  participe,  à  moralidade  administrativa,  ao  meio  ambiente  e  ao  patrimônio  histórico  e  cultural,  ficando  o  autor,  salvo  comprovada  má-fé,  isento  de  custas  judiciais  e  do  ônus  da  sucumbência".  Em  matéria  de  ação  popular,  é  INCORRETO afirmar: