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ID
710233
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Os portadores de deficiência somente no século XX passaram a ser vistos como cidadãos detentores de direitos e deveres como os demais. A impulsão desse movimento inclusivo se deu pela Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948. Nas ações civis públicas destinadas à proteção de interesses coletivos ou difusos de pessoas portadoras de deficiência, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa incorreta é a letra D, pois não trata-se de QUALQUER LEGITIMADO, mas sim daqueles que a Lei 7853 /89 previu:

      Art. 3º As ações civis públicas destinadas à proteção de interesses coletivos ou difusos das pessoas portadoras de deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal; por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção das pessoas portadoras de deficiência.
     
      A )
    Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias. (CORRETA):

     
    Art. 3 °, § 2º As certidões e informações a que se refere o parágrafo anterior deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão se utilizadas para a instrução da ação civil.
     
     
     C)
    Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada a certidão ou informação. CORRETA:

    Art. 3°, § 3º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

     D)
    É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação. INCORRETA:


    § 5º Fica facultado aos demais legitimados ativos habilitarem-se como litisconsortes nas ações propostas por qualquer deles.
     

  • A assertiva "b" está certa apenas se considerada a literalidade da lei. Se essa afirmativa fosse questionada noutro contexto eu não marcaria como correta, pois: 1- é possível usar as informações para firmar TAC; 2- é possível usar as informações para requisitar ao MP medidas outras; 3- é possível usar para qualquer outra finalidade já que a lei 12.527/2011 assegura o acesso à informações públicas independente de motivação.
  • LEMBRANDO QUE A QUESTÃO PEDE A ALTERNATIVA INCORRETA.

    Letra A –
    CORRETAArtigo 3º, § 1º: Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias.
     
    Letra B –
    CORRETA – Artigo 3ª, § 2º: As certidões e informações a que se refere o parágrafo anterior deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão se utilizadas para a instrução da ação civil.
     
    Letra C –
    CORRETA – Artigo 3º, § 3º: Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.
     
    Letra D –
    INCORRETA - Artigo 3º,§ 5º: Fica facultado aos demais legitimados ativos habilitarem-se como litisconsortes nas ações propostas por qualquer deles. Este inciso deverá ser analisado em conjunto com o “caput”, que estabelece: As ações civis públicas destinadas à proteção de interesses coletivos ou difusos das pessoas portadoras de deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal; por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção das pessoas portadoras de deficiência.

    Todos os artigos são da Lei 7.853/89.
  • ITEM INCORRETO "D"

    Fica facultado aosdemais legitimados ativos (cuidado!) habilitarem-se como litisconsortes nas ações propostas por qualquer deles. 

  • Cuidado com a nova redação do caput do art. 3º da Lei 7.853/89, trazida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15):

     

    Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)    (Vigência)

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