Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
	        I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;
	        II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;
	        III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;
	        IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;
	        V – abrigo em entidade;
	        VI – abrigo temporário.
                            
                        
                            
                                A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante às medidas específicas de proteção ao idoso. Vejamos:
 
a) Encaminhamento do idoso à família ou curador, mediante termo de responsabilidade.
Correto, nos termos do art. 45, I, do Estatuto do Idoso:  Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;
 
b) orientação, apoio e acompanhamento temporários ao idoso.
Correto, nos termos do art. 45, II, do Estatuto do Idoso:  Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;
 
c) internação do idoso para tratamento de sua saúde, em regime , hospitalar.
Errado e, portanto, gabarito da questão.  Embora o rol de medidas seja exemplificativo, uma das medidas é a requisição para tratamento da saúde do idoso, podendo se dar em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar. Inteligência do art. 45, III, do Estatuto do Idoso: Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;
 
d) inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação.
Correto, nos termos do art. 45, IV, do Estatuto do Idoso:  Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;
 
Gabarito: C