Lei seca:
a) Errado. o Juiz responde por perdas e danos quando proceder, no exercício de suas funções, com (negligência) dolo ou fraude, bem como recusar, omitir ou retardar, sem motivo justo, providência que deva ordenar de ofício, ou a requerimento da parte;
b) Errado. o Juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, (desde que alegados) ainda que não alegados pelas partes, devendo indicar, na sentença, os motivos que Ihe formaram o convencimento
c) Errado. Juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, (equidade) aos costumes e aos princípios gerais de direito.
- Art. 127, CPC - O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.
d) Certo. quando dois ou mais Juízes forem parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta e no segundo grau na linha colateral, o primeiro, que conhecer da causa no tribunal, impede que o outro participe do julgamento; caso em que o segundo se escusará, remetendo o processo ao seu substituto legal
e) Errado. o Juiz dirigirá o processo competindo-lhe assegurar às partes igualdade de tratamento, velar pela rápida solução do litígio, prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça, tentar, (na primeira audiência) a qualquer tempo, conciliar as partes.
Bons estudos.