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Gabarito B.
O contrato de abertura de conta corrente deve constar:
_ Direitos e deveres
_ Condições para entrega de talões de cheque
_ Descontos previstos
_ Tarifas que são cobradas e que poderão ser cobradas
_ Condições para a liberação de empréstimo,
entre outros.
Modelo de contrato do BB.
http://www.bb.com.br/portalbb/frm/fw0700611_1.jsp
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O que é necessário para abrir uma conta de depósitos?
A abertura e a manutenção de conta de depósito pressupõem contrato firmado entre as partes – instituição financeira e cliente. O banco não é obrigado a abrir ou manter conta de depósito para o cidadão. Este, por sua vez, pode escolher a instituição que lhe apresente as condições mais adequadas para firmar tal contrato.
Para abertura de conta de depósito, é necessário preencher a ficha-proposta de abertura de conta, que é o contrato firmado entre banco e cliente, e apresentar os originais dos seguintes documentos:
no caso de pessoa física:
- documento de identificação (carteira de identidade ou equivalente, como, por exemplo, a carteira nacional de habilitação nos moldes previstos na Lei 9.503, de 1997);
- inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); e
- comprovante de residência.
no caso de pessoa jurídica:
- documento de constituição da empresa (contrato social e registro na junta comercial);
- documentos que qualifiquem e autorizem os representantes, mandatários ou prepostos a movimentar a conta;
- inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Além disso, a instituição financeira pode estabelecer critérios próprios para abertura de conta de depósito, desde que seguidos os procedimentos previstos na regulamentação vigente (art. 1º da Resolução CMN 2.025, de 1993 , com a redação dada pela Resolução CMN 2.747, de 2000
FONTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL
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Algumas informações sobre direitos e deveres do correntista e do banco, devem estar previstos em cláusulas explicativas na ficha-proposta, que é o contrato firmado entre banco e cliente. Tais como:
- condições para fornecimento de talonário de cheques;
- necessidade de comunicação pelo depositante, por escrito, de qualquer mudança de endereço ou número de telefone;
- condições para inclusão do nome do depositante no Cadastro de Emitentes de Cheque sem Fundos (CCF);
- informação de que os cheques liquidados, uma vez microfilmados, poderão ser destruídos;
- tarifas de serviços, incluindo a informação sobre serviços que não podem ser cobrados;
- saldo médio mínimo exigido para manutenção da conta, se houver essa exigência.
Fonte: http://www.bcb.gov.br/?CONTASFAQ
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Por favor me corrijam se eu estiver errada...não to preocupada com estrelinhas, quero apenas esclarecer dúvidas:
Uma conta depósito, pode ser TANTO A CONTA POUPANÇA, QUANTO A CONTA-CORRENTE, por isso, discordo da colega acima que relacionou conta depósito com conta-corrente.
Discordo também do texto inserido, pois até onde eu sei, *FAVOR AVISEM SE AS REGRAS MUDARAM, para abrir uma conta corrente é preciso COMPROVANTE DE RENDA, o que não é preciso para abrir uma POUPANÇA!
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Á minha colega Aylla8
1º Comprovante de Renda é uma prática bancária dos bancos, mas na legislação o Bacen só coloca como critério mínimo apresentação de CPF, Documento oficial de indentificação com foto (Identidade, CNH...) e comprovante de residência.
2º Conta Poupança NÃO é conta depósito Avista, mas sim uma conta de aplicação criada com objetivo básico do ponto de vista social, de oferecer ao brasileiro uma alternativa para guarda o dinheiro e manter liquidez e com pouco risco.
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Só completando o comentário do Carlos, os bancos solicitam comprovante de renda do cliente no ato da abertura da conta, apenas para ter margem do crédito que dará ao cliente.
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Nesta questão gerou uma pequena duvida, por que nos bancos tem uns folhetos dizendo os valores das tarifas
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Para contas movimentáveis com cheques é obrigatório apresentação de comprovante de renda para pessoa física.
No caso de pessoa Jurídica o comprovante é o de Faturamento da empresa.
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NA FICHA PROPOSTA DEVEM CONSTAR REQUESITOS PARA FORNECER OU SUSPENDER O USO DO CHEQUE.
FORNECIMENTO DE TALAO DE CHEQUE E FACULTATIVO.
CONSTANDO O NOME NO CCF (CADASTRO EMINESTES CHEQUES SEM FUNDOS) É PROIBIDO O BANCO FORNECER CHEQUES, E FACULTATIVA O ENCERRAMENTO DA CONTA OU ABERTURA.
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Contrato de abertura (Ficha proposta).
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Contrato de abertura (Ficha proposta).
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Ainda existe de acordo com a resolução do Bacen 3.211/2004, é uma conta-corrente ou de poupança, individual(chamada de conta especial de depósito à vista), que pode ser aberta em bancos múltiplos com
carteira comercial e na CEF, por pessoa física que não tenha em seu nome outra modalidade de conta, em qualquer banco. Nesse caso os documentos necessários para a abertura são: RG e CPF. O comprovante de residência não é exigido, mas o proponente deverá fazer declaração de endereço, de próprio punho. Ex de conta simplificada: Caixa fácil.
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No contrato de abertura de conta ( Ficha proposta)
Ficha proposta deve conter: - Requisito para fornecer e/ou suspender o uso de cheques;
- Fornecer talão, somente após verificar as informações da ficha proposta;
- CCF => Proibido cheque e facultativo abertura de contas.
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O que é necessário para abrir uma conta de depósitos?
A abertura e a manutenção de conta de depósito pressupõem contrato firmado entre as partes – instituição financeira e cliente. O banco não é
obrigado a abrir ou manter conta de depósito para o cidadão. Este, por sua vez, pode escolher a instituição que lhe apresente as condições mais
adequadas para firmar tal contrato.
Para abertura de conta de depósito, é necessário preencher a ficha-proposta de abertura de conta, que é o contrato firmado entre banco e cliente,
e apresentar os originais dos seguintes documentos:
no caso de pessoa física:
- documento de identificação (carteira de identidade ou equivalente, como, por exemplo, a carteira nacional de habilitação nos moldes
previstos na Lei 9.503, de 1997);
- inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); e
- comprovante de residência.
no caso de pessoa jurídica:
- documento de constituição da empresa (contrato social e registro na junta comercial);
- documentos que qualifiquem e autorizem os representantes, mandatários ou prepostos a movimentar a conta;
- inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Além disso, a instituição financeira pode estabelecer critérios próprios para abertura de conta de depósito, desde que seguidos os procedimentos
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O enunciado já diz: "No ato de abertura de uma conta-corrente"
GABARITO: B
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GAB: LETRA B
Complementando!
Fonte: Klaus Nery
Conforme consta na cartilha de informações sobre abertura de contas, elaborada pelo Banco Central do Brasil:
A abertura de uma conta-corrente é realizada por meio de contrato feito entre a instituição financeira (banco, cooperativa de crédito) e o cliente.
Esse contrato estabelece regras para a movimentação da conta, direitos e obrigações das duas partes envolvidas (a instituição financeira e o cliente), incluindo condições para o encerramento da conta.